fbpx
Início > Tragédia de Petrópolis trouxe à tona a aberração da cobrança do imposto do príncipe na cidade

Tragédia de Petrópolis trouxe à tona a aberração da cobrança do imposto do príncipe na cidade

Até então, a cobrança de uma taxa de 2,5% sobre o valor do imóvel era pouco conhecida no Brasil. É um tributo chamado de laudêmio e é semelhante ao que ainda é cobrado nas cidades litorâneas brasileiras como sendo Taxa de Terreno de Marinha. Só que em Petrópolis o dinheiro do imposto do príncipe é recolhido da população e vai para os bolsos da família imperial brasileira, que assim mantém seu luxo e ostentação

Lamaçal e destruição provocada pela enchente na porta do Museu Imperial, em Petrópolis | Foto: Redes sociais

Foi preciso a violência das chuvas em Petrópolis (RJ) ganhar as manchetes da imprensa mundial) e que até a manhã deste sábado (19) já totaliza 136 mortos e mais de 200 desaparecidos, para que se tornasse conhecido em todo o Brasil a existência de um imposto imoral naquela cidade: a Taxa do Príncipe. A tributação é cobrada de forma “legal” de forma semelhante à taxa de Terreno de Marinha, uma aberração tributária imposta nas cidades costeiras brasileiras. A maioria dos proprietários de imóveis de Petrópolis são obrigados a pagar 2,5% do valor do imóvel. O dinheiro vai para os bolsos dos descendentes da família imperial brasileira.

O deputado federal Rogério Coreia (PT-MG) anunciou ter protocolado nesta última sexta-feira (18) o Projeto de Lei (PL) 318/2022, onde propõe a proibição da cobrança de laudêmio pela Companhia Imobiliária de Petrópolis, conhecido também como “imposto do príncipe”. A Companhia Imobiliária é uma sociedade anônima fechada, cadastrada sob o CNPJ 31.137.557/0001-00, controlada pelos descendentes da família imperial brasileira e que tem como atividade-fim a cobrança de “aluguel de imóveis próprios”. E tem no quadro de sócios e administradores os príncipes Pedro Carlos de Bourbon de Orleans e Bragança (presidente), Afonso de Bourbon de Orleans e Bragança (diretor) e Francisco de Orleans e Bragança (diretor).

Segunda tentativa para acabar com o imposto

Essa não é a primeira vez que o deputado do PT tenta acabar com a cobrança desse imposto, que recai sobre o valor dos imóveis da mesma forma que o Imposto Predial e Territorial Urbana (IPTU), que é cobrado pela Prefeitura. No dia 5 de março de 2020, o parlamentar mineiro havia protocolado o PL 553/2020 com o mesmo teor do projeto protocolado nesta semana. Há dois anos, de acordo com o deputado Rogério Correia, a apresentação do PL foi uma resposta à proposição do deputado de extrema direita e bolsonarista Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP) e príncipe herdeiro da “família real”, que sugeriu a extinção do feriado de 21 de abril (Inconfidência Mineira).

Mas, o príncipe-deputado direitista é aliado do presidente Jair Bolsonaro (PL) e do atual presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). Este último, em 24 de março do ano passado mandou o projeto de lei para o arquivo e deu o caso enceerrado. “Devolva-se a proposição, com base no art. 137, § 1º, inciso II, alínea “b”, do RICD, por contrariar o disposto no art. 5º, caput e inciso XXXVI, da Constituição Federal. Oficie-se ao autor e, após, publique-se”, escreveu Lira na ocasião. O veto de Lira foi uma má vontade política em solucionar uma despesa desnecessária aos moradores de Petrópolis. O item constitucional citado diz “Art 5º, XXXVI, CF – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.

Petrópolis foi antiga fazenda de Imperadores

Oficialmente o tributo é chamado de laudêmio e incide sobre os imóveis localizados na área onde havia a então Fazenda do Córrego Seco, que compreende terrenos que foram registrados a parti de 830 em nome de Dom Pedro I e, depois, sucedidos pelo seu filho Dom Pedro II. A área compreende todo o centro histórico de Petrópolis e a maioria dos bairros.

A família imperial brasileira não está nada satisfeita com a ameaça de perderem o dinheiro fácil, que permite aos descendentes de Dom Pedro I e II manterem o luxo e a ostentação. Diante do desastre ocorrido na cidade com as fortes chuvas, outro príncipe herdeiro da Coroa brasileira, o João Henrique de Orleans e Bragança fez a seguinte declaração; “Esse desastre tem culpado que todos conhecem”. Para justificar a cobrança do imposto do príncipe, alegou que “vários prefeitos e vereadores da cidade incentivaram a ocupação dos morros da região”. Os terrenos de “ocupação” não pagam o imposto e os herdeiros da Coroa ficam sem receber.

Família imperial emitiu nota de solidariedade aos moradores e contribuintes da taxa do príncipe da cidade de Petrópolis

O príncipe ainda declarou que a ocupação teve início durante a ditadura militar, nos anos 1970, “Os políticos traziam gente de Nova Iguaçu e Caxias, davam terrenos em área de risco, sem escritura nenhuma em troca de as pessoas mudarem  o domicilio eleitoral para a cidade. Venham para Petrópolis que tem terreno para construir diziam na época. E até hoje é assim”. O herdeiro da Coroa faltou com a verdade, porque a catástrofe que atingiu Petrópolis afetou todo o Centro Histórico, inclusive a Casa da Princesa Isabel e o Palácio Rio Negro.

A tragédia sobre Petrópolis derrubou o muro e as grades da casa que pertenceu à Princesa Isabel | Foto: Reprodução/YouTube

A antiga casa da Princesa Isabel, localizada na Avenida Koeler, em Petrópolis, também, foi afetada pela destruição causada pela chuva. Um muro e as grades da residência, tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Ipahn), foram derrubados pela força da água. Outras casas vizinhas da residência da princesa Isabel também sofreram estragos e tiveram muros e portões derrubados, além de diversos veículos sendo arrastados pelas ruas da região. Técnicos do Iphan estão na cidade avaliando os estragos causados nos monumentos históricos.

Íntegra da justificativa do deputado do PT

“A trágica enchente que assolou o município de Petrópolis no Rio de Janeiro despertou uma onda de solidariedade por todo país. As imagens divulgadas revelaram o poder de destruição das chuvas em ambientes com alta vulnerabilidade pelas características físicas dos terrenos e baixa incapacidade governamental de promover políticas públicas que garantam uma gestão seguro dos diversos tipos de uso do solo.

Juntamente com a solidariedade, uma indignação tomou conta da população brasileira ao trazer mais uma vez ao público o conhecimento sobre a existência do “imposto do príncipe”, um resquício da legislação imperial ainda em voga no Brasil, que permite a cobrança do laudêmio em contratos dos terrenos da cidade de Petrópolis. Um benefício pecuniário que obriga o particular a pagar 2,5% do valor da venda do imóvel à extinta família real.

Companhia Imobiliária de Petrópolis

O laudêmio pago nas transações de imóveis no centro da cidade de Petrópolis tem como beneficiário a Companhia Imobiliária de Petrópolis. Tal companhia é dirigida pelos atuais herdeiros da família real brasileira. Ou seja, todo esse recurso serve para contribuir no sustento desses herdeiros de mordomias da monarquia. O laudêmio é de tamanho retrocesso que já foi extinto na grande maioria dos países em que foi utilizado. Em Petrópolis insistem em mantê-lo ativo. Trata-se de uma oneração ao município que não traz retorno e aplicabilidade que favoreça à população, servindo apenas para ostentar um título de uma alta nobreza extinta há mais de 130 anos, para elevar o preço dos imóveis e afastar investimento público e privado da cidade.

Em março de 2020 apresentamos projeto similar respondendo a “provocação” de um deputado defensor da monarquia que propôs a exclusão do nome e Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, herói da Inconfidência Mineira, do Panteão da Pátria. Porém, após o desastre ocorrido em Petrópolis, ficou ainda mais evidente a inadequação deste imposto. São por essas razões e com objetivo de favorecer a recuperação econômica e social da cidade de Petrópolis, contamos com o apoio dos ilustres pares desta Casa para a aprovação do presente Projeto de Lei”.

O novo projeto de lei

PROJETO DE LEI Nº  318/2022,, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022

Proíbe a cobrança de laudêmio pela Companhia Imobiliária de Petrópolis, conhecido também como “imposto do príncipe”.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º – Esta lei altera o artigo 2.038 da Lei nº10.406, de 2002, que institui o Código Civil, de modo a proibir a cobrança de laudêmio nas transmissões do bem aforado pela Companhia Imobiliária de Petrópolis.

Art. 2º. O § 1° do artigo 2.038 do Código Civil passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2038. Fica proibida a constituição de enfiteuses e subenfiteuses, subordinando-se as existentes, até sua extinção, às disposições do Código Civil anterior, Lei nº 3.071, de 1 o de janeiro de 1916, e leis posteriores.

§ 1º Nos aforamentos a que se refere este artigo é defeso:

[…]

III – Cobrar laudêmio ou prestação análoga nas transmissões de bem aforado no município de Petrópolis.”

Art. 3. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.