
O desembargador Francisco de Assis Betti, vice-presidente do TRF-1, suspendeu a decisão do juiz da 2ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal, Charles Renaud Frazão de Morais, que atendeu à Ação Popular 1022047-33.2021.4.01.3400 impetrada deputada federal bolsonarista Carla Zambelli (PSL-SP) para retirar o senador Renan Calheiros (MDB-AL) da relatoria da CPI da Covid-19. A decisão do juiz de primeiro não durou 24 horas.
O juiz que acatou o pedido da parlamentar bolsonarista tem um passado questionável. Segundo o Ministério Público Federal (MPF) da 1ª Região contra o juiz Charles Frazão, que se apropriou indevidamente de dinheiro da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer) para pagar dívidas pessoas de um financiamento que fez jun to ao fundo de poupança do Exército (Poupex).
A notitia criminis faz parte da Denúncia Criminal 12.067/2011, cuja íntegra pode ser baixada por download no final desta matéria, por usar juntamente com outros dois juízes o dinheiro da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer) para quitar dívidas pessoas de um financiamento feito com o fundo de poupança do Exército (Poupex). A denúncia contra o juiz que atendeu ao pedido da bolsonarista é assinada pelo procurador regional da República Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho.
Juiz falou em “moralidade”
O curioso é que no seu despacho contra o senador Renan Calheiros o juiz acusado por apropriação de dinheiro de entidade de classe escreveu da seguinte forma: “Argumenta (Carla Zambelli) que o ato de nomeação que se projeta afrontará a moralidade administrativa, tendo em conta que o senador Renan Calheiros responde a apurações e processos determinados pelo Supremo Tribunal Federal envolvendo fatos relativos a improbidade administrativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro e compromete a esperada ‘imparcialidade que se pretende de um relator’”.
A decisão vinda de um juiz acusado pelo MPF por crimes de apropriação de dinheiro causou indignação ao senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), um dos autores da proposta de criação da CPI. “É uma liminar cloroquina: tratamento precoce, sem eficácia comprovada e com efeito colaterais gravíssimos”, disse Randolfe. Ele ainda se referiu à decisão do juiz de “esdrúxula”. O senador Renan comentou da seguinte forma: “A decisão é uma interferência indevida que subtrai a liberdade de atuação do Senado. Medida orquestrada pelo governo Jair Bolsonaro e antecipada por seu filho. A CPI é investigação constitucional do Poder Legislativo e não uma atividade jurisdicional”, completou.