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Tribunal de Contas constata irregularidade na compra de livros da gestão Pazolini, em Vitória (ES)

Tribunal de Contas constava que edital da gestão do prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini, no valor de R$ 3,5 milhões, não permitia competitividade e abria possibilidade para não ser adquirida oferta com menor preço | Fotos: Reprodução/internet

O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) encontrou irregularidades no edital de pregão da atual administração do prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini (Republicanos) destinado à aquisição de livros para a coleção “Projeto de Vida e Atitudes Empreendedoras”, no valor estimado em R$ 3.589.779,09. Segundo aquela Corte de contas, o edital traz a possibilidade de restrição à competitividade e que não fosse selecionada a oferta mais vantajosa para os cofres públicos municipais.

A notificação do TCE-ES foi encaminhada para a administração do prefeito Pazolini e entregue ao secretário Municipal de Gestão, Planejamento e Comunicação de Vitória (Seges), Regis Mattos Teixeira e para a secretária municipal de Educação de Vitória, Juliana Rohsner Vianna.Toniati. O Pregão é do tipo menor preço global, com lote único, subdividido em 18 itens.

Diante da constatação de irregularidade, o Plenário do TCE-ES determinou a suspensão do Pregão Eletrônico para Registro de Preços realizado pela Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento de Vitória (Seges) para a aquisição de livros para as escolas de Ensino Fundamental da rede de ensino do município. A suspensão da licitação, determinada por medida cautelar, ocorreu na sessão do plenário realizada nesta semana, conforme o voto do relator, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti. Leia a seguir a íntegra da decisão do conselheiro do TCE-ES, em arquivo PDF:

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Irregularidades

Acompanhando a análise da área técnica do Tribunal, ele apontou que não foram localizados no processo os elementos técnicos que fundamentaram a opção do município pela coleção especificada, objeto do Pregão, em vez de eventuais outras. Ou seja, haveria a ausência de uma peça essencial na fase interna do procedimento licitatório.

Também foi comprovado pelas pesquisas de preços que não há exclusividade para distribuição da coleção de livros adotada, concluindo que, consequentemente, há viabilidade de competição. Conforme a decisão, nas próximas fases do processo cabe aos gestores prestar esclarecimentos acerca da justificativa para a escolha do material paradidático, a fim de não comprometer a lisura do certame.

A administração de Pazolini informou ao TCE-ES que a licitação inicialmente prevista para ocorrer no dia 9 de março último estaria suspensa, para análise detalhada dos pontos impugnados. Segundo os gestores, “somente será retomado após o envio das informações relativas à representação aquela Corte de Contas”.