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Tribunal de Contas do ES encontra vestígios de irregularidades em contrato do DER-ES

Decisão do DER-ES de dar a obra à 3ª colocada trouxe prejuízo de R$ 657.559,09 para o Estado, segundo o TCE-ES | Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou que a empresa Destak Construtora e Incorporadora Ltda, vencedora da licitação para a contratação de empreiteira para construção da nova escola Virginio Pereira, no município de Serra, não assine o contrato com o Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espirito Santo (DER-ES), por possíveis irregularidades no procedimento licitatório n° 2021/24. A determinação foi publicada no Diário Oficial desta semana e proferida em decisão monocrática pelo conselheiro Sérgio Aboudib.

Na licitação, a Comér Construtora e Incorporadora Ltda, havia sido classificada em 1º lugar, com a proposta de preço mais vantajosa, e julgada habilitada, por ter plena capacidade técnica operacional para execução da obra. Na reclamação acolhida pelo TCVE-ES, foi informado que que em razão de julgamento de recurso apresentada por outra licitante classificada em 3º lugar do certame, a Comissão Permanente de Licitação (CPL Edificações) publicou nova decisão na data de 15 de dezembro último /12/2021, revendo e reformando, integralmente, o resultado da licitação, desclassificando a noticiante e classificando outra empresa concorrente. Leia a seguir a íntegra da decisão monocrática do conselheiro Sérgio Aboudib Ferreira Pinto em arquivo PDF:

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Alteração de vencedor trouxe prejuízo ao Estado

Na análise da área técnica, ficou configurada a necessidade de conceder a medida cautelar, devido à iminência da assinatura do contrato com empresa que apresentou proposta de preços superior à empresa que ficou como inabilitada, e também pelo risco de prejuízo aos cofres públicos, na ordem de R$ 657.559,09.

Na decisão, o relator determinou ao órgão que, caso já tenha sido assinado o contrato, que suspenda os pagamentos dele decorrentes e que se pronuncie, no prazo de dez dias. A desobediência dos atuais dirigentes do DER-ES vai infringir o artigo 391 do Regimento Interno daquela Corte e será aplicada uma multa diária de mil reais.