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TSE desmonetiza quatro canais bolsonaristas e pune rádio Jovem Pan por fake news

TSE pune quatro canais bolsonaristas e rádio Jovem Pan, por transmitirem desinformação | Imagens: Divulgação

Na sessão desta última quinta-feira (20), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria, determinou que até 31 de outubro de 2022 seja suspensa a monetização de quatro canais bolsonaristas, o Brasil Paralelo, Foco do Brasil, Folha Política e Dr. News, que usam o YouTube para difundir fake news e retransmitir discurso de ódio do atual presidente Jair Bolsonaro (PL). Em três decisões, o Plenário do TSE ainda puniu a Rádio Jovem Pan, por veicular declarações consideradas como sendo distorcidas ou ofensivas ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Os canais bolsonaristas, segundo o TSE, são mantidos por pessoas jurídicas e o impulsionamento de conteúdos políticos-eleitorais por essas empresas, portanto, está proibido até o fim do segundo turno das eleições. Além disso, o Plenário determinou a suspensão da exibição do documentário “Quem mandou matar Jair Bolsonaro?”, da Brasil Paralelo, até a mesma data, sob pena de multa. A decisão foi tomada com base no voto do relator, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves. Ficaram vencidos os ministros Carlos Horbarch (integralmente) e Sérgio Banhos e Raul Araújo (parcialmente).

O julgamento ocorreu na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pela Coligação Brasil da Esperança contra Jair Messias Bolsonaro (PL), Walter Souza Braga Netto (PL) e outros. A AIJE pediu a apuração de uso indevido dos meios de comunicação, abuso de poder político e abuso de poder econômico, com a utilização das redes sociais por um grupo de pessoas para promover deliberada produção e difusão exponencial de notícias sabidamente falsas destinadas a atacar a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva, gerando “caos informacional”.

No processo, a coligação alega a existência de um “verdadeiro ecossistema de desinformação engendrado e financiado em benefício de determinadas candidaturas e prejuízo de outras”. O documentário sobre o ataque sofrido por Bolsonaro em 2018 tinha estreia marcada para o próximo dia 24 de outubro, seis dias antes do segundo turno das Eleições 2022.

O adiamento por uma semana, de acordo com o ministro Benedito, “não caracteriza censura”. Pelo contrário, apenas “evita que tema reiteradamente explorado pelo candidato em sua campanha receba exponencial alcance, sob a roupagem de documentário que foi objeto de estratégia publicitária custeada com substanciais recursos de pessoa jurídica”.

Para o ministro Benedito, é preocupante que as pessoas jurídicas citadas na ação, ao produzirem conteúdo ideologicamente formatado para endossar o discurso do candidato que apoiam, têm se valido por reiteradas vezes de notícias falsas prejudiciais ao candidato adversário, com significativa repercussão e efeitos persistentes mesmo após a remoção de URLs.

“Além disso, movimentam vultosos recursos financeiros, tanto arrecadados junto a assinantes e via monetização, quanto gastos em produção e impulsionamento de conteúdos”, disse ele. O relator destacou, ainda, que a Aije não se presta apenas à punição de condutas abusivas, quando já consumado o dano ao processo eleitoral. “Assume também função preventiva, sendo cabível a concessão de tutela inibitória para prevenir ou mitigar danos à legitimidade do pleito”, disse.

Excepcionalidade

A ministra Cármen Lúcia ressaltou que esta é uma decisão “excepcionalíssima”. “O caso é extremamente grave. Não se pode permitir a volta de censura sob qualquer argumento no Brasil. Esse é um caso específico. Estamos na iminência de ter o segundo turno das eleições. A proposta é a inibição até o dia 31 de outubro, dia subsequente ao segundo turno, para que não haja o comprometimento da lisura, higidez e segurança do processo eleitoral e dos direitos dos eleitores”, ressaltou.

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, reforçou a excepcionalidade da medida em caráter inibitório, destacando que o relator, pode, a qualquer momento, rever a decisão. “As medidas dizem respeito a duas dúzias de pessoas que vêm sendo investigadas há três anos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) exatamente porque fazem isso. Porque montaram um chamado ‘gabinete do ódio’”, disse. Na decisão, o relator também determinou que Carlos Bolsonaro se manifeste sobre a utilização político-eleitoral de seus perfis nas redes sociais.

TSE abre processo de investigação

O TSE abriu processo de investigação contra a Rádio Panamericana S/A (Jovem Pan), após o PT pedir investigação para avaliar a falta de isonomia no tratamento que a empresa de comunicação dispensa a Lula, em comparação com o Bolsonaro. A emissora divulgou mais um fake news e atribuiu a decisão do TSE como sendo “censura”.

Nada adiantou a Jovem Pan chamar de “censura” aos xingamentos e inverdades que difunde contra Lula. O TSE obrigou a emissora a conceder  direitos de resposta. O Ministro Alexandre de Moraes, Presidente do TSE, disse: “Todas as pessoas são inocentes até que juiz competente e isento analise eventuais acusações, pondere provas e decida por sua culpa. Assim, como não há de se falar, na espécie, em dúvida quanto à anulação das condenações contra o representante, há fato sabidamente inverídico a ser combatido e contra o qual cabe direito de resposta”, afirmou na decisão contra a Jovem Pan.

A empresa Radio Jovem Pan, com o CNPJ 60.628.922/0001-70, foi fundada em 12 de agosto de 1966, e com razão social Radio Panamericana S A, está localizada em São Paulo (SP). A emissora que divulga destila ódio e fake news contra Lula é retransmitida em dezenas de cidades brasileiras, inclusive em Vitória em duas frequências: Jovem Pan News, em 90,5 MHz e a Jovem Pan FM em 100.1 MHz. O grupo que controla a rádio ainda possui a “TV Jovem Pan”, que funciona na plataforma YouTube e já foi alvo de várias denúncias na Justiça por divulgação de fake news e ódio contra Lula.

Nota da ABERT

“A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) considera preocupante a escalada de decisões judiciais que interferem na programação das emissoras, com o cerceamento da livre circulação de conteúdos jornalísticos, ideias e opiniões.

As restrições estabelecidas pela legislação eleitoral não podem servir de instrumento para a relativização dos conceitos de liberdade de imprensa e de expressão, princípios de nossa democracia e do Estado de Direito. Ao renovar sua confiança na Justiça Eleitoral, a ABERT ressalta que a liberdade de imprensa é uma garantia para o exercício do jornalismo profissional e do direito do cidadão de ser informado. Brasília, 19 de outubro de 2022”.