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TSE limita exposição de dados de filiados em partidos políticos na internet

Segundo o TSE, a sua Ouvidoria vem recebendo relatos de que há perseguições contra filiados de determinados partidos políticos, que resultaram na recusa de empregos. No Brasil são 150 milhões de eleitores cadastrados e, desses, aproximadamente 15 milhões são filiados a partidos políticos

Filiados a partidos de esquerda tem dificuldade de emprego em governos bolsonaristas e a medida visa proteger o eleitor | Imagem: TSE

Ao entender a necessidade de compatibilização do artigo 26 da Resolução TSE nº 23.596/2019 – que prevê a publicação de dados pessoais dos filiados a partidos políticos – à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela alteração de algumas práticas. O objetivo é proteger e evitar danos aos titulares, bem como atender à legislação vigente.

De acordo com a decisão do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, a Resolução passará a: restringir a divulgação de dados apenas ao período de escolha e impugnação de candidaturas; limitar a divulgação às filiações ativas; e prever relatório relativo a migrações partidárias de titulares de mandatos eletivos proporcionais (deputados e vereadores) e de seus suplentes, a fim de permitir a atuação dos legitimados para a propositura de eventual ação de perda de mandato.

Dados sensíveis

Segundo Barroso, a finalidade legal da publicação das listas é “a verificação do cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos”, objetivo que pode ser alcançado ainda que minimizada a exposição de dados sensíveis.

Roberta Gresta, assessora especial da Presidência do Tribunal, ressalta que restarão unicamente os dados necessários para essa análise. “Ou seja, o nome do futuro candidato e atual filiado, o partido político a que ele pertence, a seção eleitoral e a data da filiação”, esclarece. Ela explica que a lei exige, para fim de candidatura, que a filiação partidária ocorra seis meses antes do pleito. Dessa forma, com essas informações, é possível conferir se a pessoa está efetivamente vinculada à agremiação e a data da adesão à legenda.

“A transparência continua sendo garantida. Estamos apenas trazendo a minimização dessa divulgação para permitir que o dado seja divulgado somente naquele momento, com aquela finalidade para a qual o interesse público efetivamente exige”, finaliza.

TSE explica em vídeo a sua medida de proteção de dados dos eleitores filiados à partidos políticos | Vídeo: YouTube

Direito fundamental

Para Simone Trento, ouvidora e juíza auxiliar da Presidência do TSE, essa foi uma necessidade percebida pela Ouvidoria. “Muitas pessoas nos reportavam que haviam perdido oportunidades de emprego por serem filiadas a um partido político. E isso é algo que não tem respaldo no nosso Direito. A pessoa é livre para se filiar a um partido político e não sofrer consequências negativas”, diz. “Então, reconhecemos que isso faz parte do rol de direitos fundamentais das pessoas e, portanto, agora não é mais possível o acesso público à relação de filiados”, conclui.

Na prática

A antiga listagem já não está mais na página eletrônica do TSE e, também, não há mais a opção de busca a filiados por partido, estado, município e zona eleitoral. Além disso, não está mais disponível o download do documento com todos os nomes, ficando acessível ao público apenas a emissão de certidão pelo Sistema de Filiação Partidária (Filia), por meio do qual a própria pessoa poderá conferir se seu nome consta de uma relação de filiados.

Por outro lado, as legendas continuam com acesso ao sistema próprio, mediante login e senha, para averiguação da situação dos filiados. Vale lembrar que, no Brasil, há cerca de 150 milhões de eleitores cadastrados e, desses, aproximadamente 15 milhões são filiados a partidos políticos.