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Ufes anuncia retorno às aulas presenciais a partir de 18 de abril


O detalhamento das normas para o retorno das aulas presenciais nos cursos de pós-graduação será definido na próxima sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) da Ufes. Será exigido o comprovante de vacina para entrar na Ufes


Com redução nos casos de infecção e mortes por Covid no ES, Ufes anuncia volta às aulas presenciais | Foto: Divultgação/Ufes

A Ufes está anunciando que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) aprovou, nesta semana, a Resolução 07/2022 que estabelece normas para o retorno das aulas presenciais com controle de riscos nos cursos de graduação durante o ano letivo de 2022, que terá início no dia 18 de abril. O documento também regulamenta o Ensino-Aprendizagem Remoto, Temporário e Emergencial (Earte) e as atividades híbridas, que serão adotadas em caráter temporário e emergencial, se necessário.

A retomada das aulas no formato presencial com controle de riscos corresponde ao avanço para a Fase 4 do Plano de Contingência da Ufes e observará medidas de prevenção definidas no Plano de Biossegurança e nas orientações da Secretaria de Estado da Saúde.

Exigência de uso de máscaras

Entre essas medidas estão: o uso de máscara de proteção facial nos espaços da Universidade é obrigatório para estudantes, servidores técnico-administrativos e docentes; manter etiqueta respiratória, colocando o braço sobre a boca e o nariz em caso de espirros ou tosse; e manter a higienização das mãos e das superfícies. Cabe à Administração Central, junto com os Centros de Ensino, fornecer os insumos necessários para higienização das mãos e superfícies.

Também caberá à Administração Central fornecer máscaras aos estudantes cadastrados no Programa de Assistência Estudantil da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Cidadania (Proaeci) e equipamentos de proteção individual (EPIs) para as equipes de tradução/interpretação de Libras, que não comprometam a sinalização e a acessibilidade para alunos surdos nas aulas presenciais.

Ar condicionado é contra-indicado e será exigido comprovante de vacina

A resolução orienta ainda que estudantes e docentes mantenham os ambientes das salas de aula e espaços de atividades práticas presenciais ventilados, com as janelas e portas abertas. O uso de ar-condicionado está contra-indicado.

A comprovação do esquema vacinal completo (segunda dose) contra a covid-19, ou a justa causa para não o terem feito, é obrigatória para a matrícula e o acesso dos estudantes às dependências da Ufes. Em caso de descumprimento, por parte de estudantes, dos protocolos de biossegurança, estes não poderão permanecer na sala, tendo sua frequência anulada. Estudantes gestantes poderão solicitar a concessão de regime de exercícios domiciliares, conforme procedimentos estabelecidos na resolução 06/2022 do Cepe.

Como se comportarão estudantes contaminados pela Covid

A resolução determina que, em caso de apresentação de sintomas compatíveis com os de Covid-19, estudantes deverão procurar um serviço de saúde para atendimento e seguir orientações de isolamento até o resultado da testagem. Em caso de testagem positiva, a pessoa matriculada em disciplinas presenciais, inclusive nos estágios curriculares obrigatórios, deverá permanecer afastada pelo tempo especificado no atestado médico ou notificação eletrônica; comunicar sua condição à secretaria dos colegiados dos cursos; e, se necessário, solicitar concessão de exercícios domiciliares.

O documento orienta ainda que, havendo dois ou mais casos confirmados de covid-19 na mesma turma, as aulas poderão, a critério do colegiado do curso, ser realizadas no formato remoto, de maneira síncrona ou assíncrona, durante o período de sete dias. Depois, os alunos contactantes assintomáticos há mais de 24 horas poderão retornar às atividades presenciais.

PREVISÃO PARA RETORNO DE NOVA ONDA DO COVID

Em caso de retorno às Fases 2 ou 3 do Plano de Contingência da Ufes devido a mudanças nos indicadores epidemiológicos da pandemia, as aulas das disciplinas ofertadas no formato presencial deverão ser ministradas de forma remota, em caráter temporário e emergencial. A resolução prevê que, nos campi localizados em municípios classificados como Fase 2, as atividades de ensino devem ser ministradas na modalidade Earte. Já nos campi localizados nos municípios classificados como Fase 3, as atividades acadêmicas deverão ocorrer nos formatos Earte ou híbrido, conforme natureza da disciplina (teórica e teórico-prática, respectivamente).