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Ufes recebe recomendação do MPF para ampliar a utilização de banheiros por identidade de gênero


Já o Ifes informou à Procuradoria da República no Espírito Santo (PGR-ES) que está tomando as providências necessárias, para implementação de banheiros por identidade de gênero


aristas saíram das trevas medievais para querer criar leis ilegais que proibiam os banheiros por identidade de gênero nas escolas capixabas, mas foram derrotados por ações do Ministério Público Estadual e Federal | Imagem: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, recomendou que o reitor da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), Paulo Sérgio de Paula Vargas, se abstenha de impedir ou, sob qualquer forma, constranger pessoas que optem pela utilização de banheiros e vestiários conforme sua identidade de gênero, independentemente de regulamentação. A recomendação do MPF foi expedida dentro do procedimento reparatório nº 1.17.000.000813/2022-61.

O MPF pede, ainda, que a Ufes promova a ampla divulgação da medida entre docentes, discentes e terceirizados, a fim de que garantam sua aplicação. A reitoria tem 15 dias para informar sobre acatamento da recomendação.

Atualmente, existe um regramento da universidade que admite o acesso aos banheiros em conformidade com a identidade de gênero somente no âmbito do Departamento do Centro de Educação. A intenção do MPF é que o acesso seja resguardado para as pessoas travestis, transexuais e transgêneros, sem constrangimento, em todas as unidades da Ufes.

O MPF destaca na recomendação que um dos fundamentos basilares sobre os quais se assenta a República Federativa do Brasil é a dignidade humana. Um dos objetivos fundamentais do artigo 3º da Constituição Federal é promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Além de lembrar que a sociedade brasileira é regida pela prevalência dos direitos humanos nas suas relações internacionais.

O documento do MPF destaca, ainda, que a Recomendação Geral nº 35, do Comitê da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, reconhece que sua jurisprudência destaca que, entre os fatores que potencializam a discriminação contra as mulheres estão o fato de serem lésbicas, bissexual, transexual ou intersexual, e que a Corte Interamericana de Direitos Humanos já reconheceu a aplicação da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará, Decreto 1.973/96) à mulher trans.

A Ufes garantiu ao MPF que vai ampliar os banheiros por identidade de gênero nos seus campus universitários | Foto: Redes sociais

Ifes

O MPF enviou ofício ao Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) solicitando informações sobre qual regramento é utilizado atualmente no que se refere ao acesso de pessoas transgêneros, transexuais e travestis aos banheiros da instituição e demais espaços assemelhados.

Em resposta, o Ifes informou que a Advocacia-Geral da União, por meio da Procuradoria Federal junto ao Instituto, definiu como política institucional o acesso a banheiros e demais espaços assemelhados conforme a identidade de gênero nas unidades do Ifes. “O fundamento utilizado no parecer foi o artigo 6º, da Resolução nº 12, do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoções dos Direitos de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e os artigos 1º, II e III; 3º, I e IV; e 5º, caput, da Constituição Federal; além dos artigos 2º e 3º da Lei 9.394/1996 (LDB), bem como os diversos princípios de direitos humanos previstos nos documentos e tratados internacionais supracitados”, diz o documento.

O parecer da AGU/PF-Ifes destaca que “trata-se de medida de cunho normativo administrativo, que embora aplicável somente às instituições e redes de ensino vinculadas ao Governo Federal, tem como objetivo implementar, no âmbito da Administração Pública Federal, a cultura de uma política inclusiva de acesso à educação baseada em valores como cidadania, dignidade, solidariedade e fraternidade, livre de discriminação ou de distinção de qualquer natureza, mormente no que se diz respeito às diferenças quanto ao sexo, orientação sexual e identidade de gênero, tudo em perfeita consonância com os dispositivos legais da Constituição do Brasil”.

O Ifes informou, ainda, que ante a aprovação, o processo será encaminhado para deliberação do Colégio de Dirigentes da instituição, para os encaminhamentos necessários para implementação da regra.