Já o Ifes informou à Procuradoria da República no Espírito Santo (PGR-ES) que está tomando as providências necessárias, para implementação de banheiros por identidade de gênero
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, recomendou que o reitor da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), Paulo Sérgio de Paula Vargas, se abstenha de impedir ou, sob qualquer forma, constranger pessoas que optem pela utilização de banheiros e vestiários conforme sua identidade de gênero, independentemente de regulamentação. A recomendação do MPF foi expedida dentro do procedimento reparatório nº 1.17.000.000813/2022-61.
O MPF pede, ainda, que a Ufes promova a ampla divulgação da medida entre docentes, discentes e terceirizados, a fim de que garantam sua aplicação. A reitoria tem 15 dias para informar sobre acatamento da recomendação.
Atualmente, existe um regramento da universidade que admite o acesso aos banheiros em conformidade com a identidade de gênero somente no âmbito do Departamento do Centro de Educação. A intenção do MPF é que o acesso seja resguardado para as pessoas travestis, transexuais e transgêneros, sem constrangimento, em todas as unidades da Ufes.
O MPF destaca na recomendação que um dos fundamentos basilares sobre os quais se assenta a República Federativa do Brasil é a dignidade humana. Um dos objetivos fundamentais do artigo 3º da Constituição Federal é promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Além de lembrar que a sociedade brasileira é regida pela prevalência dos direitos humanos nas suas relações internacionais.
O documento do MPF destaca, ainda, que a Recomendação Geral nº 35, do Comitê da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, reconhece que sua jurisprudência destaca que, entre os fatores que potencializam a discriminação contra as mulheres estão o fato de serem lésbicas, bissexual, transexual ou intersexual, e que a Corte Interamericana de Direitos Humanos já reconheceu a aplicação da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará, Decreto 1.973/96) à mulher trans.
Ifes
O MPF enviou ofício ao Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) solicitando informações sobre qual regramento é utilizado atualmente no que se refere ao acesso de pessoas transgêneros, transexuais e travestis aos banheiros da instituição e demais espaços assemelhados.
Em resposta, o Ifes informou que a Advocacia-Geral da União, por meio da Procuradoria Federal junto ao Instituto, definiu como política institucional o acesso a banheiros e demais espaços assemelhados conforme a identidade de gênero nas unidades do Ifes. “O fundamento utilizado no parecer foi o artigo 6º, da Resolução nº 12, do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoções dos Direitos de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e os artigos 1º, II e III; 3º, I e IV; e 5º, caput, da Constituição Federal; além dos artigos 2º e 3º da Lei 9.394/1996 (LDB), bem como os diversos princípios de direitos humanos previstos nos documentos e tratados internacionais supracitados”, diz o documento.
O parecer da AGU/PF-Ifes destaca que “trata-se de medida de cunho normativo administrativo, que embora aplicável somente às instituições e redes de ensino vinculadas ao Governo Federal, tem como objetivo implementar, no âmbito da Administração Pública Federal, a cultura de uma política inclusiva de acesso à educação baseada em valores como cidadania, dignidade, solidariedade e fraternidade, livre de discriminação ou de distinção de qualquer natureza, mormente no que se diz respeito às diferenças quanto ao sexo, orientação sexual e identidade de gênero, tudo em perfeita consonância com os dispositivos legais da Constituição do Brasil”.
O Ifes informou, ainda, que ante a aprovação, o processo será encaminhado para deliberação do Colégio de Dirigentes da instituição, para os encaminhamentos necessários para implementação da regra.