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Ufes reitera a inclusão social e reforça garantia ao uso de nome social e de banheiros por identidade de gênero


A nova medida ainda garante a orientação a comunidade acadêmica, com uso de placas e cartazes informativos para os banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero, além de peças e ações educativas assegurando o direito previsto na Resolução 23/2022


A Ufes reforçou o direito de uso social e de utilização dos banheiros e vestiários por identidade de gênero | Foto: Reprodução

O Conselho Universitário da Ufes aprovou uma nova Resolução, a de número 23/202, onde reitera o direito de uso e de inclusão, nos registros da Universidade, do nome social aos discentes, servidores técnico-administrativos em educação e docentes, cujo nome civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero. A entidade lembra que o nome social é aquele em que a pessoa travesti, transexual ou transgênero é reconhecida, identificada e denominada em sua comunidade e no meio social.

A aprovação pelo colegiado universitário ocorreu nesta última terça-feira (11), quando foram promovidas alterações no texto anterior, contido na Resolução CUn 23/2014. De acordo com a universidade, a nova regra vai ser publicada no decorrer desta quinta-feira (13) no espaço destinado às decisões do Conselho Universitário no portal da Ufes, e que poderá ser conferido clicando neste link.

A proposta de alteração da Resolução 23/2014 teve sua primeira versão elaborada pela Diretoria de Ações afirmativas e Diversidade da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Cidadania (Proaeci) e, em seguida, finalizada por uma comissão designada pela Reitoria composta por representantes da Proaeci, das pró-reitorias de Graduação (Prograd), Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG) e Extensão (Proex), e da Superintendência de Tecnologia da Informação (STI).

Como será usado o nome social

O uso do nome social será assegurado nas seguintes situações: cadastro de dados e informações de uso social; comunicações internas de uso social; endereço de correio eletrônico institucional; documento de identificação de uso interno (crachá); lista de ramais da Ufes; nome de usuário em sistemas de informática; documentos internos de natureza administrativo-acadêmica, tais como diários de classe, cadastros, fichas, formulários, carteiras, divulgação de notas, chamadas orais nominais para verificação de frequência às atividades acadêmicas e em solenidades como entrega de certificados, colação de grau, defesa de tese, dissertação ou monografia, premiações e eventos similares.

A resolução estabelece ainda que o histórico parcial e comprovante de matrícula serão emitidos com o nome social seguido da sigla N.S. e o número do respectivo documento oficial de identificação. Prevê também a criação de uma Declaração de Uso de Nome Social, atestando a equiparação do nome social ao nome civil da pessoa no âmbito da Universidade.

Reforça a garantia de uso de banheiros e vestiários

O documento aprovado incluiu também a garantia às pessoas travestis, transexuais e transgênero o uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade de gênero autoatribuída. O uso de banheiro masculino por homens transgênero e o feminino por mulheres transgênero foi alvo de ataques, neste ano, por parte de deputados estaduais e vereadores bolsonaristas da Capital do Espírito Santo. E os ataques somente se silenciaram após intervenção do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública do Espírito Santo.

Para orientar a comunidade acadêmica, serão produzidos placas e cartazes informativos para os banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero, além de peças e ações educativas assegurando o direito previsto na resolução 23/2022, sem prejuízo de outras iniciativas a serem desenvolvidas no âmbito das unidades administrativas.