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Unegro-ES protocola no STF notícia-crime contra Bolsonaro por crime de racismo

A petição foi assinada pelo presidente da União de Negros pela Igualdade do Estado do Espírito Santo (Unegro-ES), Welington Barros Nascimento e pelos seus advogados André Moreira e Elisângela Leite Melo

A Unegro -Es protocolou no STF notícia-crime contra o presidente Bolsonaro por crime de racismo | Foto: Divulgação

Os advogados capixabas André Moreira e Elisângela Leite Melo protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF), às 15h14 desta segunda-feira (12)m, uma notícia crime em nome da União de Negros pela Igualdade do Estado do Espírito Santo (Unegro-ES) contra o presidente Jair Messias Bolsonaro, por crime de racimo. De acordo com as petição, que leva o número de protocolo 00577382220211000000, o crime de racismo praticado pelo presidente ocorreu no último dia 8 deste mês. “em uma reunião em espaço público, possivelmente no cercadinho do Palácio do Planalto, na qual são por ele proferidas as seguintes frases:”

“Como está a criação de barata aí, cara? Olha o criador de barata aqui. Você não pode tomar Ivermectina, que vai matar teus piolhos todos”, narra a petição de natureza criminal. “No mesmo dia, o noticiado (Bolsonaro) realizou transmissão ao vivo em suas redes sociais junto ao ministro da Ciência e Tecnologia. A partir de 17 minutos e 11 segundos do vídeo publicado em suas redes sociais, o noticiado voltou a fazer os mesmos comentários racistas: “Brincadeira sobre o cabelo dele tem que fazer, pô. “Se eu tivesse um cabelo desse aqui, minha mãe, naquela época, me cobria de pancada. Naquele tempo nosso, era muito comum piolho. Além de piolho, eu já tive berne”, atesta o documento entregue no STF.

“A fala do noticiado associa o cabelo crespo de um seu seguidor com uma “criação de baratas” e com ‘criação de piolhos’, tudo em tom jocoso e de suposta intimidade com o interlocutor ofendido que segundo o noticiado não poderia utilizar-se de determinado remédio, supostamente ivermectina, porque 1matéria seus os piolhos’”, afirma o presidente da Unegro-ES, Welington Barros Nascimento, que é o autor da ação criminal por racismo.

“As pilhérias proferidas pelo noticiado (Bolsonaro) contra a dignidade racial de negras e negros, como infelizmente é evidente, associam o cabelo crespo e volumoso dos negros a imundice, sujeira, metaforicamente a um criadouro de baratas e de piolhos”, alegou Nascimento. No documento são citadas, com link de veículos de imprensa, outros casos envolvendo racismo praticado pelo presidente da República.

Reclusão de 2 a 5 anos

A petição ao STF lembra que o artigo 20, §2º, da Lei nº 7.716/1989 tipifica a conduta de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza, prevendo pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.

No final do documento é feito o requerimento: “Isto posto, e tendo sido demonstrado que o NOTICIADO JAIR MESSIAS BOLSONARO, através dos comentários feitos em vídeos postado nas redes sociais, por si, seus assessores ou com seu consentimento, praticou discriminação ou preconceito de raça, cor e etnia, requerem os NOTICIANTES seja recebida a NOTÍCIA CRIME para que, tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, sejam os autos encaminhados ao PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA para que seja oferecida a competente denúncia por prática da conduta descrita no artigo 20, § 2º, da Lei nº 7.716/89, com o consequente prosseguimento do feito na forma do art. 86, §1º, I, da CF e demais dispositivos da legislação competente. Termos em que, requer a juntada dos documentos em anexo, pede e espera deferimento”.