fbpx
Início > União é condenada a corrigir formulário de dados da Receita Federal relacionados à parentalidade

União é condenada a corrigir formulário de dados da Receita Federal relacionados à parentalidade


Com a decisão judicial, a Receita Federal deve substituir o campo “nome da mãe” pelo campo “filiação” e incluir as opções “não especificado”, “não binário” e “intersexo”, no campo sexo


União é condenada a corrigir formulário de dados da Receita Federal relacionados à parentalidade | Imagens: Rede social e Divulgação RFB

A União, em sentença ainda sujeita a recurso, foi condenada a, no prazo de 180 dias, promover a adequação de seus formulários relacionados ao cadastramento/retificação de CPF de pessoas LGBTI+. A medida visa reconhecer a multiplicidade de arranjos familiares e de identidades de gênero, bem como a condição de intersexualidade. A decisão da juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa, da 5ª Vara Federal de Curitiba, foi tomada em sede de Ação Civil Pública (ACP) movida por entidades de defesa da diversidade sexual e de gênero.

Segundo os autores da ACP, impõe-se salvaguardar o direito que afeta todas as famílias de parentalidade homotransafetivas, ou seja, as famílias formadas por pessoas LGBTI+, a fim de terem sua formação familiar à luz de sua orientação sexual, identidade de gênero e condição de intersexo respeitadas pela Receita Federal do Brasil (RFB) quando do cadastramento do CPF, bem como famílias com vínculos socioafetivos.

A ação pretende adequar a atuação da RFB a fim de cadastrar pessoas pela filiação, a exemplo de outros órgãos federais, em vez do atual cadastramento que se limita ao nome da “mãe”, bem como com o respeito ao nome social, à identidade de gênero e à condição de intersexo, alegando que o órgão tem realizado o cadastramento do CPF ainda calcado em uma lógica de uma ideologia de gênero heterocisnormativa, pressupondo a existência de uma mãe no vínculo familiar, o que não ocorre, por exemplo, com crianças com dois pais.

Decisão

Em sua decisão, a magistrada frisou o reconhecimento do Supremo Tribunal Federal (STF) da união homoafetiva como núcleo familiar, impondo-se tratamento igualitário ao da união heteroafetiva.

“É flagrante o dever do Estado de reconhecer as relações homoafetivas, e consequentemente, a parentalidade homoafetiva, nos mais variados planos de atuação. Nesse sentido, a disponibilização de campos de dados permitindo a declaração de tais situações, em documentos/cadastros públicos, não representa formalismo, mas expressão de tratamento digno e isonômico, sem discriminar a orientação sexual dos indivíduos”.

“Em respeito à dignidade humana, princípio fundamental aos direitos da personalidade, de igualdade, de liberdade e de autodeterminação, a União deve adequar seus formulários relacionados ao cadastramento/retificação de CPF, observando a multiplicidade de arranjos familiares e de identidades de gênero, bem como a existência da condição de intersexualidade”, complementou Anne Karina Stipp Amador Costa.

A juíza federal destacou ainda que tais adequações já foram realizadas pela Polícia Federal e pelos Cartórios quando da lavratura da certidão de nascimento, o que evidencia a necessidade de adequação do CPF, documento que goza de centralidade e importância na vida do cidadão brasileiro.

Determinação

A União deve substituir o campo “nome da mãe” pelo campo “filiação”; incluir as opções “não especificado”, “não binário” e “intersexo”, no campo sexo; e garantir o direito de quaisquer interessados à retificação dos dados acima. Independentemente do meio de atendimento disponibilizado (internet ou presencial), o prazo estipulado é de 180 dias para adequação.

Autores da ação

A ação civil pública tramita foi movida pela Aliança Nacional LGBTI+, Grupo Dignidade, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), Associação Brasileira Intersexos (ABRAI), Centro de Acolhida e Cultura Casa 1, Articulação Nacional das Transgêneros (ANTRA), Defensoria Pública da União (DPU) e Ministério Público Federal (MPF). Figura como Amicus Curiae a Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (ANAJUDH).

Pedidos de retificação de nome e gênero crescem no ES | Imagem: Reprodução/Internet

Pedidos de retificação de nome e gênero crescem no ES

Desde 2018, quando foi publicado o Provimento 73, do Conselho Nacional de Justiça – que determina a alteração de nome e gênero nos cartórios – a procura pela retificação tem crescido ano a ano no Espírito Santo. De acordo com a Defensoria Pública Estadual, entre 2019 e 2023, os atendimentos da área aumentaram 345%. Para o defensor público, Lucas Andrade Maddalena, esse crescimento é reflexo do suporte oferecido pela Instituição à comunidade LGBTQI+.

De acordo com o defensor, além do atendimento individual, a Defensoria participa de mutirões e eventos promovendo a educação em direitos, especialmente no que se refere à identidade de gênero. “Temos o compromisso de proporcionar um ambiente inclusivo e acessível para todos, reconhecendo a relevância e a necessidade premente de serviços legais que respeitem e assegurem os direitos individuais dos cidadãos”.

Tira dúvidas da retificação de nome e gênero

O que pode ser modificado?

Podem ser alterados o gênero e o nome no registro de nascimento e de casamento, inclusive os agnomes indicativos de gênero ou descendência (filho, neto, júnior e etc).

Quem pode solicitar?

Maiores de 18 anos de idade. Além disso, crianças e adolescentes também podem solicitar a retificação por meio de ação judicial que tramitará nas varas de infância.

Onde devo fazer a solicitação?

O primeiro passo é procurar o cartório onde foi registrado (a) ou outro cartório de registro civil na cidade que mora. Infelizmente, alguns oficiais se negam a receber pedidos de outros cartórios, mas cabe destacar que isso não é uma opção do cartório. Caso aconteça, exija a recusa por escrito e procure a Defensoria Pública.  

Como buscar ajuda

A Defensoria Pública pode ser procurada para uma orientação do pedido ou caso a pessoa interessada tiver qualquer tipo de dificuldade para realizar a retificação diretamente no cartório, principalmente, para:

  • A retificação de nome e gênero de pessoa com menos de 18 anos;
  • A garantia do direito à gratuidade para os interessados que não possuam condições de arcas com os custos da retificação, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal;
  • A expedição gratuita da certidão de nascimento ou casamento atualizada (principalmente quando a pessoa interessada não puder comparecer diretamente ao cartório onde foi registrado o nascimento ou o casamento, devido à distância, por exemplo) e a solicitação gratuita das certidões aos cartórios de protestos do local de residência;
  • A extração das certidões negativas na internet quando a pessoa interessada não possuir acesso à internet;
  • Negativa imotivada da efetivação da retificação.

Atendimento para retificação de nome e gênero

Núcleo de Direitos Humanos – (27) 99930-7443, mensagens de áudio e texto.