fbpx
Início > Universidades federais terão mais professores e técnicos

Universidades federais terão mais professores e técnicos


Portaria do Ministério da Educação e Ministério da Gestão e Inovação amplia Banco de Professores Equivalentes e Quadro de Referência dos Técnicos Administrativos de Educação das universidades federais


Universidades federais terão mais professores e técnicos | Foto: MEC

O Ministério da Educação (MEC) e o Ministério da Gestão e Inovação divulgaram nesta semana que já saiu publicado no último sábado, de julho, no Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta MGI/MEC nº 29/2023, que amplia o Banco de Professores Equivalentes e Quadro de Referência dos Técnicos Administrativos de Educação das universidades federais.

A Portaria altera o anexo II da Portaria Interministerial nº 316/2017, além dos anexos I e II da Portaria Interministerial nº 9.359/2021, que dispõem sobre o banco de professor equivalente e o quadro os servidores técnico-administrativos das universidades federais, vinculadas ao MEC.

Ampliação dos quadros de docentes e funcionários

Com a mudança, serão 780 novas autorizações de provimento para docentes e 156 para professor substituto e visitante, a partir da ampliação do Banco de Professores Equivalentes. No caso do banco de professor-equivalente da carreira do magistério do ensino básico, técnico e tecnológico, das unidades subordinadas às universidades federais, serão 75 vagas de provimento autorizado pela Lei nº 12.772/2012; e 15 autorizações referentes ao limite para contratação de professores substitutos e visitantes. 

Além disso, a Portaria prevê a ampliação de 1.439 autorizações do quadro de Técnicos Administrativos em educação, sendo 442 cargos de técnico-administrativos em educação da Classe D; além de 997 da Classe E.

A secretária de Educação Superior do MEC, Denise Pires fez a seguinte declaração: “A consolidação das instituições federais de educação superior depende da reposição e ampliação do quadro de servidores. Infelizmente, houve contingenciamento no orçamento e impedimento da reposição das vacâncias nas Instituições Federais de Educação Superior, assim como interrupção do necessário processo de expansão para melhor atender às demandas da sociedade por educação superior de qualidade”