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Usina de açúcar e álcool Alcon foi obrigada pelo MPT-ES a assinar acordo e publicar nota por assédio eleitoral

A usina de açúcar e álcool de propriedade da família Dalla Bernardina, a Alcon, vinha impondo aos seus funcionários para votar em Bolsonaro | Imagem: Reprodução de vídeo institucional

Denunciada por estar promovendo assédio eleitoral junto aos seus funcionários em favor do candidato de extrema-direita à Presidência, Jair Bolsonaro (PL), a Alcon-Companhia de Álcool Conceição da Barra, empresa da família Dalla Bernandina, foi obrigada pelo Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Além disso, a empresa fabricante de álcool hidratado e anidro, açúcar cristal e 52 MWh de energia elétrica a partir do bagaço de cana foi obrigada a vir a público para se retratar e dizer que seus empregados tem o direito de escolher livremente o candidato à eleição.

A Alçon, sob o CNPJ 30.974.737/0001-76, é uma sociedade anônima fechada, que abriu suas atividades em 14 de abril de 1982 e possui mais de dois mil empregados, entre diretos e indiretos. A sua unidade industrial fica na rodovia BR 101 Norte, KM 35,5, s/nº, no Bairro Sayonara, em Conceição da Barra (ES). São cinco sócios: Sayonara Dalla Bernardina Baccfarini, (diretora); Nerzy Dalla Bernardina (diretor); Nerzy Dalla Bernanrdina Júnior (presidente); Rosianne Dalla Bernardina Passamani (diretor) e Hermínio Passamani Júnior (diretor).

A usina Alcon utiliza agrotóxicos na sua plantação de cana e obteve dinheiro público através de renuncias fiscais (incentivos) e empréstimos com juros favorecidos do BNDES | Imagens: Divulgação e redes sociais

Acordo com o MPT-ES

O MPT-ES evitou de dizer o nome da Alcon em nota distribuída à imprensa, apesar de a empresa ter vindo a público, através de nota onde assume o crime de assédio eleitoral e reconhece o direito de seus empregados votar em quem quiser, pedindo desculpas. “O MPT-ES celebrou o primeiro termo de ajustamento de conduta (TAC) sobre assédio eleitoral decorrente das relações de trabalho. O acordo foi firmado entre a Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de São Mateus e uma empresa do setor sucroalcooleiro de Conceição da Barra, norte do estado, na última sexta-feira (21)”.

Segundo consta nos autos do inquérito civil, a instituição ministerial recebeu vídeos nos quais o representante da empresa denunciada participou de um ato político em outra empresa do mesmo ramo, em favor de um determinado candidato à eleição presidencial. Um deputado federal e os prefeitos de Serra dos Aimorés e de Nanuque (MG) também estiveram presentes no evento. O TAC foi firmado nos autos do IC nº 000164.2022.17.002/6.

No TAC, a empresa assume o dever de cumprir e fazer cumprir várias obrigações, tais como: abster-se de ameaçar, constranger, orientar ou influenciar pessoas com quem possua relação de trabalho (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros), ou mesmo aquelas que buscam trabalho, a votar, deixar de votar ou realizar qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor de candidato ou partido político e em referência às eleições do dia 30 de outubro.

A empresa também se compromete a divulgar um comunicado, em diversos canais de comunicação, no qual vem a público afirmar o direito de seus empregados livremente escolherem seus candidatos nas eleições, independentemente do partido ou ideologia política, garantindo a todos os seus funcionários que não serão adotadas medidas de caráter retaliatório, como a perda de empregos, caso votem em candidatos diversos daqueles que sejam da preferência do(s) proprietário(s) da empresa, tampouco será realizada campanha, com abuso de poder diretivo, pró ou contra determinado candidato, coagindo, intimidando, admoestando e/ou influenciando o voto dos empregados.

Após intervenção do MPT-ES, a empresa da família Dalla Bernardina foi obrigada a se retratar publicamente, através da divulgação de nota oficial | Imagem: Divulgação

Penalidade

Em caso de descumprimento do acordo, foi fixada uma multa correspondente a R$ 10 mil por obrigação descumprida, ainda que parcialmente. E a aplicação da multa será renovada a cada constatação de descumprimento. Além disso, os valores relativos à multa serão revertidos a fundos ou instituições que serão oportunamente indicados pelo MPT, conforme Resolução nº 179/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Fiscalização

O termo ressalta que o cumprimento do presente ajuste é passível de fiscalização pelo próprio órgão ministerial, pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) e por outros órgãos que se mostrem adequados para tanto, sendo certo que qualquer cidadão pode denunciar o desrespeito às cláusulas firmadas.

Dados

Até o momento, o MPT já registrou nacionalmente nas eleições deste ano, 1633 denúncias de coação eleitoral em decorrência das relações de trabalho. Os dados ainda revelam que a região sudeste ocupa a primeira posição no ranking de denúncias, com 684 casos. No Espírito Santo, foram contabilizadas 33 denúncias, envolvendo 22 empresas ou sindicatos capixabas.

Como denunciar

 Nos casos de assédio eleitoral, as denúncias sobre irregularidades trabalhistas poderão ser realizadas normalmente por meio da página do MPT -ES: www.prt17.mpt.mp.br/servicos/denuncias, pelo aplicativo MPT Pardal (disponível para Android e IOS) ou pessoalmente, dirigindo-se a uma das unidades do MPT em Vitória, Cachoeiro de Itapemirim, Colatina e São Mateus. Para mais informações, o telefone geral da instituição é (27) 2125-4500.