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Uso de redes sociais por Arnaldinho para divulgar ações da Prefeitura leva MPC a reiterar pedido de liminar

Para tentar burlar o MPC, o prefeito continua associando seu nome à PMVV reproduzindo o que saiu na imprensa | |magem: Facebook

O hábito do prefeito de Vila Velha (ES) Arnaldo Borgo Filho, o Arnaldinho Borgo (Podemos) repetir o presidente Jair Bolsdonaro (PL), ao usar as suas redes sociais pessoais para fazer comunicados oficiais da Prefeitura de Vila Velha (PMVV), levou o Ministério Público de Contas (MPC) a interpor recurso junto ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES). O MPC pede a reforma de decisão plenária e a concessão de medida cautelar determinando ao prefeito de Vila Velha, Arnaldo Borgo Filho, que se abstenha de prestar contas à sociedade por meio de perfil pessoal nas redes sociais.

Liminarmente, na hipótese de não acolhimento do pedido anterior, com  fundamento no preenchimento dos requisitos autorizativos para concessão da medida cautelar fundada no instituto da Tutela da Evidência, aplicável à proteção do interesse público no âmbito dos tribunais de contas como desdobramento natural do Poder Geral de Cautela, determine ao Sr. Arnaldo Borgo Filho que, enquanto se encontrar no exercício do cargo público de Chefe do Poder Executivo do Município de Vila Velha, para o qual é remunerado pelos cofres públicos, abstenha-se de prestar contas à sociedade por meio de seu perfil pessoal nas redes sociais, associando sua imagem e logomarca pessoal às ações e programas oficiais do município”, diz o MPC no processo 3203/2021-4 protocolado no TCE-ES.

O MPC prossegue e alega que o motivo é “por constituir tal conduta uso indevido do cargo público para promoção pessoal de seu ocupante, conforme constatado pelo Área Técnica do TCE-ES por meio da Manifestação Técnica de Cautelar 110/2021-1, considerando, para tanto, o fato de que a utilização de meios de comunicação privados por parte do Prefeito para promover sua imagem e logomarca pessoal não descaracteriza a violação do Princípio da Impessoalidade tutelado pelo § 1º do art. 37 da Constituição Federal17”. O auge da vacinação contra Covid, a população teve de recorrer ao Facebook ou Instagram pessoal do prefeito para saber sobre a oferta de vacina.

A página 32 do documento do MPC destaca a insistência de Arnaldinho em violar a lei que proíbe promoção pessoal

Associando imagem e logomarca com a Prefeitura

De acordo com o MPC, o prefeito do Podemos vem associando sua imagem e logomarca pessoal às ações e programas do município, por configurar uso indevido do cargo público para promoção pessoal, conforme consta em manifestação da área técnica da Corte de Contas. No Agravo 8040/2021, o MPC ressalta que a utilização, por parte do prefeito, dos meios de comunicação privados para promover sua imagem e logomarca pessoal não descaracteriza a violação do princípio da impessoalidade, previsto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal.

O órgão ministerial destaca também que considera “louvável – e necessária – a atitude do gestor público de prestar contas à sociedade por meio das redes sociais”, desde que não associe sua imagem ou qualquer signo que identifique sua gestão às ações e programas do ente público. Leia a seguir a íntegra do documento do MPC, em arquivo PDF:

TC-8040-2021-Agravo-MPC-cautelar-Representacao-prefeito-de-Vila-Velha-promocao-pessoal

“Nítida promoção pessoal”

Outro ponto salientado no recurso é que a Decisão 3079/2021 do Plenário do TCE-ES adotou os fundamentos apresentados pela Manifestação Técnica de Cautelar 110/2021 como razão de decidir para o indeferimento da cautelar requerida pelo MPC. Porém, nessa manifestação, a equipe técnica da Corte de Contas reconheceu a “nítida promoção pessoal” nas postagens do prefeito de Vila Velha, embora ele permaneça “desafiando a Lei Orgânica do Município de Vila Velha e as Constituições Federal e Estadual, realizando postagens que associam sua imagem e logomarca pessoal às ações e programas do município”.

De acordo com a manifestação técnica, “certamente se mostra vedada a conduta praticada pelo representado, de fazer divulgação de atos, programas, serviços e campanhas de órgãos/entes públicos, associando a sua figura pessoal, independente do meio utilizado, eis que, na prática, fez as vezes de publicidade oficial, valendo-se da própria credibilidade ostentada pelo agente político, na qualidade de prefeito do município […], constituindo nítida a promoção pessoal”.

Antes do pedido no TCE-ES, o prefeito usava abusivamente a promoção pessoal nas suas redes sociais particulares | Imagem: Facebook

Continua usando perfil pessoal vinculado à PMVV

A equipe técnica destacou, ainda, o fato de a prefeitura manter perfil oficial nas redes sociais, cujas postagens recentes não associam a imagem do prefeito às ações e programas do município. Contudo, o prefeito utiliza-se de seu perfil pessoal para prestar contas à sociedade e associar as ações da prefeitura à sua imagem, conforme destaca o pedido do MPC para que o Tribunal de Contas determine que ele se abstenha de praticar tais atos.

Em decisão publicada no Diário Oficial de Contas da última sexta-feira (7), o prefeito foi notificado pelo relator do caso, conselheiro Rodrigo Coelho, para apresentar contrarrazões ao recurso ministerial no prazo de 10 dias.

Representação

Em julho de 2021, o MPC propôs representação com pedido cautelar ao TCE-ES para determinar ao prefeito de Vila Velha que retirasse imediatamente de suas redes sociais todas as publicações associando as ações e programas realizados pelo município de Vila Velha à sua imagem e logomarca pessoal, por ofensa ao princípio constitucional da impessoalidade. Entre as postagens citadas na representação estão diversas em que o prefeito usa a própria imagem para promover a divulgação da vacinação contra a Covid-19 no município.