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Vai à sanção projeto de Contarato que proíbe uso de arquitetura hostil

Senador Fabiano Contarato e o padre Júlio Lancelotti | Foto: Divulgação

Após aprovação da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (22), segue à sanção presidencial o projeto de lei (PL 488/2021) de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES) que proíbe o uso de técnicas de arquitetura hostil nas cidades brasileiras. A lei originada da proposta será denominada lei Padre Júlio Lancellotti, em homenagem ao líder religioso defensor do acolhimento das pessoas em situação de rua.

“Dedicamos esta conquista ao Padre Júlio Lancellotti, que tanto nos inspira. Precisamos fortalecer essa luta, tendo sensibilidade política e humana ao tratar os direitos das pessoas em situação de rua, especialmente dentro da crise que estamos enfrentando. Não podemos desumanizar quem precisa de acolhimento”, frisa Contarato.

Conforme o senador, a vitória legislativa se deve à sensibilidade dos parlamentares na Câmara e no Senado, onde foi aprovado também com celeridade. “Essa aprovação representa um passo na direção da compaixão com o próximo”, comemora Contarato.

O projeto de lei (PL 488/2021) prevê proibir técnicas de arquitetura hostil em áreas e prédios públicos, uma vez que essas instalações, que impedem a ocupação com grades e vedação de escadas e soleiras de portas, por exemplo, afrontam a Constituição Federal.

O padre Lancelotti ganhou projeção internacional ao denunciar a arquitetura hostil, feita para dificultar o acesso de pessoas menos favorecidas economicamente, como os moradores de rua | Foto: Henrique de Campos

Outro projeto: Contarato propõe indenização de tempo perdido por consumidor

Projeto de lei apresentado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) determina que seja indenizado financeiramente o tempo perdido pelo consumidor no relacionamento com empresas. A proposta incorpora na lei brasileira um direito que já tem sido reconhecido em decisões judiciais.

“Baseado na Teoria do Desvio Produtivo, tese explorada pelo autor Marcos Dessaune, o projeto considera o tempo um bem jurídico essencial para o desenvolvimento das atividades existenciais do consumidor, sendo assegurado o direito à reparação integral dos danos patrimoniais e extrapatrimoniais decorrentes de sua lesão”, afirma Contarato.

Em 2018, a Teoria foi aplicada em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Em ação para que uma empresa privada sanasse vício em produtos comercializados por ela no prazo máximo de 30 dias sob pena de substituição do produto ou do abatimento proporcional do preço, a ministra relatora apontou que o fornecedor tem o dever de participar ativamente do processo de reparo do bem, intermediando a relação entre cliente e fabricante, diminuindo a perda do tempo do consumidor.

“O fornecedor de produtos ou serviços deverá empregar todos os meios e esforços para prevenir e evitar lesão ao tempo do consumidor. O tempo total gasto pelo consumidor na resolução da sua demanda administrativa, judicial ou apresentada diretamente ao fornecedor tem de ser ressarcido financeiramente, sem prejuízo de indenização de dano material ou moral”, sustenta Contarato.

As condutas do fornecedor que impliquem perda indevida do tempo do consumidor são consideradas, pela proposta, práticas abusivas. O projeto considera também abusiva a prática de disparar, reiterada ou excessivamente, mensagens eletrônicas, robochamadas ou ligações telefônicas pessoais para o consumidor sem o seu consentimento prévio e expresso, ou após externado o seu incômodo ou recusa.