fbpx
Início > Vai à sanção projeto que acaba com reavaliação periódica para aposentado por incapacidade permanente

Vai à sanção projeto que acaba com reavaliação periódica para aposentado por incapacidade permanente


O presidente Lula tem prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto parcial ou integralmente. Esse prazo vencerá no dia 22 de novembro


Vai à sanção projeto que acaba com reavaliação periódica para aposentado por incapacidade permanente | Foto: Divulgação/INSS

A metodologia ultrapassada do INSS em promover a crueldade com os aposentados definitivamente por incapacidade permanente, ao exigir que essas pessoas tenham que se submeter desnecessariamente uma “revisão” periódica, está com seus dias contados. Ao ser aprovado o Projeto de Lei (PL) 5.332/23, o fim desse formato cruel depende apenas da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para acabar de vez.

“Projeto extingue ‘exigência burocrática nefasta e cruel’, diz senador Fabiano Contarato, relator da matéria. Texto foi aprovado pelo Plenário do Senado no final do último mês. O PL 5.332/23 acaba com a reavaliação médica periódica no INSS para quem apresenta quadro de incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável. O projeto foi relatado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) e segue para sanção do presidente Lula.

Outros contemplados

A medida contempla quem também sofre de Alzheimer, doença de Parkinson, Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, que também tinham de se submeter à crueldade de ir periodicamente fazer a revisão. Segundo o senador Fabiano Contarato, o projeto tem um caráter humano e busca extinguir “uma exigência burocrática nefasta e cruel”.

“Coloque-se no lugar daquela família [que passa pelas reavaliações periódicas]. Empatia é se colocar na dor do outro. É inadmissível submeter uma pessoa com incapacidade permanente a uma perícia periódica. Esse projeto corrige essa injustiça”, declarou.

O projeto foi apresentado em 2017 pelo então deputado federal Rôney Nemer, e modifica os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991) e a organização da Assistência Social no Brasil (Lei 8.742, de 1993).

O texto aprovado estabelece também que, nas dispensas de reavaliação por quadros irrecuperáveis, o segurado poderá ser convocado em casos de suspeita de fraude ou erro. Além disso, no caso de pessoas com Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, fica determinada ainda a participação de pelo menos um infectologista na perícia médica.