A proposta de venda de terrenos em locais nobres e valorizados foi feita pelo prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini (Republicanos) nesta última terça-feira (26) e foi transformada em regime de urgência, sendo votada nesta quarta-feira sem debate com a sociedade
Um projeto de lei protocolado pelo prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini (Republicanos), nesta última terça-feira (26) propondo a venda de três terrenos da Prefeitura de Vitória em áreas comerciais altamente valorizadas está gerando debates pelos vereadores de oposição. A principal crítica é que a proposta não terá nenhum debate com os munícipes e correu a toque de caixa dentro da Câmara de Vitória (ES), devendo ter a sua votação em “regime de urgência” ocorrer nesta quarta-feira (27), menos de 24 horas após ser protocolado.
“Em um momento crítico, em que Vitória enfrenta um grande déficit de moradias para a população de baixa renda, o prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini, enviou à Câmara Municipal o projeto de lei 188/2024, solicitando autorização para vender três áreas públicas à iniciativa privada. Essas áreas, que poderiam ser utilizadas para a construção de moradias populares, estão sendo propostas para leilão, sem um amplo debate com a população”, disse o vereador André Moreira (PSOL).
Os terrenos estão em áreas altamente valorizadas e a especulação imobiliária tem interesse para a construção de prédios caros. Os terrenos estão nos seguintes endereços:
- Rua Alfeu Alves Ferreira, s/nº, Enseada do Suá, Vitória (ES), área nobre localizada na primeira rua à direita, próxima ao Shopping Vitória;
- Rua Vicente de Oliveira, s/nº, Mata da Praia, Vitória (ES), próximo à entrada do Parque da Pedra da Cebola;
- Rua Antônio Aleixo, s/nº, Horto, Vitória (ES), rua que faz esquina com a Avenida Vitória e se se inicia na frente do Conselho Regional de Contabilidade (antiga Bandeirante Móveis) e termina na Avenida Marechal Campos.
Qual o argumento do prefeito?
Na Mensagem 046, enviada junto com o Projeto de Lei (PL)188/2024, o prefeito diz para os vereadores que quer “desafetar” (termo usado para se referir á venda imobiliária) três imóveis municipais “por meio de procedimento licitatório na modalidade leilão.” E prossegue:
“Cabe destacar que a gestão imobiliária visa buscar eficiência e otimizar o desempenho global dos ativos municipais. Isso inclui identificar imóveis que não estão sendo utilizados de forme eficiente ou que não mais se alinham aos objetivos da administração municipal. Uma estratégia eficaz é a realização de leilão, visto que a receita obtida com a alienação dos referidos bens será melhor alocada com novos investimentos para a cidade, beneficiando diretamente os cidadãos e otimizando os recursos municipais”, alegou o prefeito.
Proposta de emenda ao projeto
No mesmo Processo 9.893/2024, onde está a Mensagem e o PL, o vereador André Moreira anexou a Proposta de Emenda 47/2024, onde “Renumera o parágrafo único do artigo 2º do Projeto de Lei 188/2024 e acrescenta o § 2º.” A proposta do vereador do PSOL tem apenas o seguinte artigo:
- Art. 1º. O art. 2º do Projeto de Lei nº 188/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
- Art. 2º […]
- § 1º. A alienação de que trata o caput deste artigo está condicionada à realização de audiências públicas nos bairros de cada um dos terrenos mencionados pelo artigo 1º desta Lei, nos moldes do artigo 304, da Lei Municipal 9.271/2018 – Plano Diretor Urbano do Município de Vitória.
- § 2º. As despesas e procedimentos necessários para a regularização do imóvel ficarão sob responsabilidade do adquirente/comprador.
- Vitória, Casa de Leis Attílio Vivácqua. 26 de novembro de 2024.
- André Moreira
- Vereador
Conheça a proposta apresentada pelo prefeito em arquivo PDF:
PL1882024-202411260801535532380KFSC41342