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Vereador apresenta projeto para acabar com desfile de blocos em Cariacica (ES)


Diante de ampla repercussão negativa nas redes sociais, o político prometeu voltar atrás e retirar a sua proposta. No entanto, até o final da noite desta última quarta-feira (19) não havia cumprido a promessa e o projeto de lei continuava em tramitação


Vereador apresenta projeto para acabar com desfile de blocos em Cariacica (ES). À direita, o vereador contrário aos blocos | Fotos: Redes sociais

Após ser duramente criticado nas redes sociais, inclusive com nota de repúdio assinado por dois mais tradicionais blocos carnavalescos do Bairro Cariacica-sede, no município do mesmo nome, o vereador bolsonarista Cleidimar Helmer Silva, que se auto intitula Cleidimar Alemão (Republicanos), disse que voltaria atrás de seu projeto de acabar com o carnaval de blocos no município. No entanto, até às 22:30 horas desta última quarta-feira (19) ele não havia cumprido com a promessa feita nas redes sociais e o seu projeto de lei (PL) Nº 74/2025 continuava intacto no portal da Câmara dos Vereadores.

Logo na inicial do seu PL, que integra o processo 1600/2025 e que permanece ativo na busca de projetos em tramitação naquele legislativo municipal, o vereador do Republicanos diz textualmente: “Dispõe sobre a proibição de desfiles de blocos carnavalescos, festas ou eventos nas vias públicas.” Como justificativa para transformar aquela cidade em um deserto, sem festas e sem sonorização, ele alega que a sua medida é para favorecer as igrejas evangélicas que não promovem retiro no carnaval e insistem em manter seus cultos rotineiros durante as folias de Momo.

Ele completa o assunto de seu projeto dizendo que a proibição é válida para ruas ou avenidas “localizadas em frente ou ao redor de igrejas, templos religiosos e demais locais de culto no município de Cariacica, quando estes interferirem na realização de celebrações religiosas.”. Os dois blocos que assinaram a moção de repúdio são de Cariacica-sede, bairro onde a cada quarteirão há de duas a três igrejas evangélicas, o que na prática, a prática, promoverá veto total de blocos em todo o bairro.

O vereador contrariou os dois principais blocos de Cariacica-sede, exatamente o bairro onde o politico contrário aos festejos carnavalescos mora | Foto: PMC e redes sociais

Quem é o vereador conservador

Cleidimar Helmer Silva declarou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que tem a profissão de “Representante Comercial”, que possui o nível educacional “Ensino Médio Completo”, tem 50 anos incompletos, é casado e já participou de cinco eleições, desde 2008. Desses cinco foi eleito para vereador em três, em 2008 pelo PMN, em  2020 pelo PROS e em 2024 pelo Republicanos. Nas eleições municipais de 2023 ficou como suplente pelo PSD e em  2016 foi derrotado quando concorreu pelo PSB.

Declarou para o TSE ter bens no valor total em de R$ 355.000,00, sendo dono de uma moto Honda CG 160 FAN, no valor de R$ 5.000,00 e de uma casa em Cariacica-Sede, que segundo o TSE tem o valor de R$ 350.000,00. Na última eleição municipal declarou ao TSE ter obtido receita de campanha no total de R$ 56.300,34. Desse montante está R$ 44.500,28 da Direção Nacional do  Republicanos e os outros R$ 11.800,06 de oito doadores, sendo os dois maiores: 1) Israel de Souza Santos, que cedeu o imóvel do comitê eleitoral no valor de R$ 2.500,00 e, 2) Darlan Alves Rodrigues, que cedeu um veículo Toyota para a campanha no valor de R$ 2.000.00.

O vereador disse que vai retirar o PL, mas que vai conversar com o prefeito e que irá voltar ao tema da proibição dos desfiles dos blocos carnavalescos. No entanto, até as 23 horas desta quarta-feira ainda não havia retirado o PL antibloco | Vídeo: Redes sociais

O que diz o PL anti-bloco carnavalesco

A Câmara Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições  regimentais; Aprova.

Art. 1º

Fica proibida a realização de desfiles de blocos carnavalescos, festas, eventos musicais  e quaisquer outras manifestações que utilizem vias públicas e que possam prejudicar,  impedir ou atrapalhar a realização de cultos, missas e demais celebrações religiosas em  igrejas, templos e outros espaços de fé no município de Cariacica.

Art. 2º

A proibição mencionada no artigo 1º se aplica a eventos que:

I – Ocorrem em horários coincidentes com as celebrações religiosas regulares;

II – Impedem o acesso dos fiéis ao local de culto;

III – Produzem poluição sonora que comprometa a realização das cerimônias religiosas;

IV – Criem tumulto ou desordem na entrada e saída dos templos.

Art. 3º

A Prefeitura Municipal, por meio dos órgãos competentes, deverá regulamentar a

concessão de alvarás para eventos públicos, garantindo que não sejam concedidas

permissões para atividades que desrespeitem esta lei.

Art. 4º

O descumprimento desta lei sujeitará os organizadores do evento às seguintes

penalidades:

I – Advertência por escrito na primeira infração;

II – Multa de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de reincidência;

III – Cassação do alvará do evento em caso de persistência da irregularidade.

Art. 5º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.