fbpx
Início > Vereador bolsonarista de Vitória (ES) coleciona processos criminais por promover calúnia e difamação

Vereador bolsonarista de Vitória (ES) coleciona processos criminais por promover calúnia e difamação

Vereador bolsonarista de Vitória é réu em vários processos por calúnia, injúria e difamação | Imagem: Reprodução/internet

O juízo da 2ª Vara Criminal de Vitória (ES) deu prazo de 10 dias, a vencer no dia 6 de março para que o réu e vereador bolsonarista de Vitória Gilvan Aguiar Costa, vulgo Gilvan da federal (Patriota), apresente respostas à decisão judicial de apagar fake news sobre a vice-governadora do Espírito Santo, Jacqueline Moraes da Silva Avelina. A publicação foi feita através do Faceboook. A ordem do juiz da 2ª Vara Criminal ocorre na mesma semana em que o bolsonarista foi condenado pelo juiz da 2º Juizado Cível de Vitória, Victor Queiroz Scheneider, a pagar R$ 5 mil a professora Rafaella Machado dos Santos por danos morais.

No processo 0016489-12.2021.8.08.0024, protocolado pela vice-governadora capixaba em 9 de novembro de 2021, teve uma decisão judicial no último dia 17. “Trata-se a presente de ação penal privada ajuizada pela querelante Jaqueline Moraes da Silva Avelina em face do querelado Gilvan Aguiar Costa, pelos fatos descritos na petição inicial de fls. 01/16 do feito, por ter o querelado infringido as sanções dos artigos 138, 139 e 140, todos do Código Penal, com a devida majoração, cumulada com pedido de liminar”, inicia o magistrado.

“A douta defesa do querelado (do bolsonarista) peticionou às fls. 38/41, apresentando pedido de reconsideração da liminar deferida. Despacho à fl. 45, determinando vista a querelante e ao Ministério Público para tomarem ciência e se manifestarem. A querelada se manifestou às fls. 51/53, pedindo a rejeição do pedido de consideração. O Ministério Público manifestou-se às fls. 55/57, opinando pela manutenção da decisão liminar, até a fase de instrução criminal, momento em que será analisada eventual manutenção ou não da medida liminar. É o relatório”, resume a decisão.

Já no processo onde o vereador foi condenado a pagar indenização por danos morais, o fato ocorreu em junho de 2021, quando a professora Rafaella lecionava aulas de inglês quando o bolsonarista invadiu a Escola Estadual de Ensino Médio (EEEM) “Prof. Renato José da Costa Pacheco”, no bairro Jardim Camburi e a ameaçou por utilizar uma suposta temática LGNTQI+. Tudo se iniciou quando uma mãe de aluna bolsonarista procurou o vereador de extrema direita para fazer a falsa acusação.

Alguns processos contra o vereador bolsonarista de Vitória (ES) em tramitação no Judiciário capixaba | Imagem: TJES

Outros processos

Entre os inúmeros processos onde o vereador bolsonarista é réu, está o de número 0010002-27.2020.8.08.0035, em tramitação na 4ª Vara Cível de Vila Velha e que foi protocolado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES). O senandor acionou o Judiciário porque o vereador de Vitória usa suas redes sociais para proferir injuúrias, calúnias e difamações. Entre essas cita um vídeo produzido pelo vereador e difundido por ele nas redes sociais com o título “Vídeo Gilvan x Fabiano Contarato – 16.08.20, “onde fala impropérios incultos, ditos pelo requerido e seus comparsas, além de cartazes com os dizeres ‘fora Contarato’, negritando o final do sobrenome do requerente, fazendo alusão injuriosa clara ao Ratop.

De acordo com despacho do magistrado, o juiz Carlos Magno Moulin Lima, deu a seguinte decisão: “A documentação apresentada pelo autor não deixa qualquer dúvida de que o requerido Gilvan descumpre, flagrantemente, as ordens judiciais expedidas pelo juízo. É cediço que o juízo, ao verificar que o comando decisório emitido não surte efeito, pode adotar medidas previstas no artigo 139, inciso IV, do NCPC. No caso dos autos, não há liberdade de expressão que assegure ao requerido a perseguição implacável que promove contra o autor. Qualquer leigo, ao verificar a realidade do processo, concluirá que há inúmeros excessos praticados pelo requerido, devendo o Estado agir no intuito de assegurar a dignidade da parte autora”.

“Urge que o Brasil adote providências para punição de stalkers, com a positivação de regras que contemplem, inclusive, sanções penais. Do contrário, atitudes como as descritas nos autos serão cada vez mais intensas. Desnecessárias outras considerações. Pelo exposto, Defiro o pleito autoral e aumento o valor da multa para R$ 10.000,00 (dez) mil reais, para cada evento relativo a qualquer descumprimento dos atos decisórios já emitidos. Determino a imediata remessa de todo o processo à Delegacia de Polícia, para abertura de procedimento criminal por desobediência. Defiro o pleito de execução provisória da multa anteriormente fixada, ante o descumprimento já descrito neste ato decisório”, completou o juiz.

Mais um processo criminal

Na 5ª Vara Criminal de Vitória há ainda o processo 0016099-42.2021.8.08.0024, que foi protocolado em 22 de outubro de 2021 pela cidadã Marlene Busato, onde o bolsonarista Gilvan é réu por crimes de calúnia, injúria e difamação. O juiz dessa Vara, Fernando Antonio Lira Rangel em sua decisão disse que Marlene Busato ofereceu queixa-crime em desfavor de Gilvan Aguiar Costa, “já qualificado nos autos, pela prática dos crimes tipificados nos arts. 139, por três vezes, 140, por sete vezes, na forma do art. 69 e com a incidência das causas de aumento previstas no art. 141, II e III e §2º, todos do CP”.

Ele determinou a citação do bolsonarista para responder à acusação, “devendo constar no Mandado de Citação, a necessidade de informação, pelo Sr. Oficial de Justiça, se o acusado tem condições financeiras para arcar com os honorários advocatícios, esclarecendo que em caso negativo, esta declaração deverá ser expressa. Caso o acusado informe que não tem condições de arcar com as despesas de advogado, fica desde já nomeada a Defensora Pública atuante neste juízo e, independentemente de nova conclusão, INTIME-SE para apresentar resposta à acusação.

“Advirto ainda, que caso o advogado constituído pelo acusado renuncie ao mandato, deverá, nos termos do artigo 112, do Código de Processo Civil, provar que o cientificou e recomendou por escrito que constitua substituto, devendo representá-lo durante os 10 (dez) dias seguintes a juntada da carta de renúncia aos autos, para lhe evitar prejuízo. Deverá o Cartório, se for o caso, zelar pelo cumprimento do artigo 3º da resolução nº 87 de 15/09/09. Certifique-se, detalhadamente, a respeito dos antecedentes criminais nesta Vara. Diligencie-se”.