Dois vereadores bolsonaristas de Vila Velha (ES) tiveram seus mandatos cassados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por terem sido eleitos, em 2020, em uma fraude à cota de gênero. Devacir Rabello da Silva e Joel Rangel Pinto Júnior foram eleitos, respectivamente, pela Democracia Cristã (DC) e PTB. Devacir, que se auto denomina nas redes sociais como sendo o “vereador de direita de Vila Velha”, trocou de partido e atualmente está no PL, onde disputava internamente a sua indicação para sair candidato à prefeito nas eleições deste ano.
O Plenário do TSE, na sessão de julgamentos reformou acórdãos do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) para reconhecer a prática de fraude à cota de gênero pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e o Partido Social Democrata Cristão (PSDC), atual Democracia Cristã (DC), no lançamento de candidaturas ao cargo de vereador do município de Vila Velha nas Eleições 2020. O relator dos casos foi o ministro Floriano de Azevedo Marques. A decisão em todos os recursos foi unânime.
De acordo com as denúncias feitas à Justiça Eleitoral por candidatos à vereador das eleições municipais de 2020, Mattos Silva e Fábio Barcellos, respectivamente do PDT e do Progessistas, a candidata Sonia Mara Silva da Silva Pereira se inscreveu apenas para fazer número. A fraude eleitoral ocorre nesses casos, quando o partido ou coligação cumpre a obrigação de preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo (artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997).
Figurantes
Participando apenas como figurante, Sonia Mara Silva da Silva Pereira, o TSE informou através de sua Assessoria de Imprensa, que ela permaneceu como funcionária comissionada na Prefeitura de Vila Velha. “Também não abriu conta bancária, não apresentou a prestação de contas parcial ou final, não realizou atos de campanha e apoiou outro candidato, o que demonstraria, também, a fraude eleitoral na candidatura, com o intuito de preenchimento da cota de gênero pelo partido”, assinalou o TSE.
Em outra Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), ajuizadas pelo PDT, foram acrescentadas mais duas candidatas envolvidas na fraude à cota de gênero praticada pelo PTB para concorrer ao cargo de vereador. Segundo a acusação, as candidaturas de Serenila Boschetti (PTB) e Deni Maura Almeida Pina também foram fictícias.
Candidatas fiscticias tiveram três e zero votos
Os recursos especiais apontaram a votação pífia (três votos) da candidata Serenila e zerada de Deni; a ausência de atos de campanha e de material publicitário; a prestação de contas zeradas; e a candidatura do marido de Deni (Mauro Vitalino) para a vereança – mas por outra legenda (Avante). Também citaram o fato de que a contaminação da filha de Deni pelo coronavírus ocorreu em maio de 2020, quatro meses antes da data fixada para o registro das candidaturas (setembro/2020). Todos esses fatos, segundo o PDT, permitem concluir pela configuração da fraude. Como os recursos não foram admitidos na origem, a agremiação recorreu ao TSE.
Democracia Cristã
O PDT e o candidato Fábio também ajuizaram Aijes contra o Partido Social Democrata Cristão (PSDC), atual Democracia Cristã (DC), a candidata ao cargo de vereador Elaine Mendonça da Silva Laures e o candidato Devacir Rabello da Silva (eleito), alegando fraude à cota de gênero no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda. Segundo a acusação, a candidatura de Elaine foi fictícia.
Em julgamento conjunto, o TRE do ES manteve a improcedência dos pedidos. Os recursos apontaram a votação inexpressiva (seis votos); a ausência de atos de campanha e de material publicitário; a declaração da candidata de que, apesar de ter recebido doação estimada do candidato a prefeito, não utilizou referidos valores em favor de sua campanha; e a prestação de contas zeradas, permitindo concluir pela configuração da fraude.
Ainda segundo a acusação, no mesmo período de campanha eleitoral, a candidata concorreu ao cargo de líder comunitária de bairro, obtendo votação expressiva. A pandemia – motivo utilizado para fundamentar a ausência de atos de campanha – não impediu a candidata de promover sua campanha como líder comunitária. Os recursos especiais não foram admitidos pelo TRE, o que motivou a interposição dos recursos.
Serviço:
Processos relacionados: AREspe 0600661-02.2020.6.08.0032, AREspe 0600662-84.2020.6.08.0032, AREspe 0600654-10.2020.6.08.0032, AREspe 0600655-92.2020.6.08.0032, AREspe 0600656-77.2020.6.08.0032 e AREspe 0600658-47.2020.6.08.0032