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Vereadores de Cachoeiro de Itapemirim (ES) aprovam comenda com nome de prefeito vivo


A homenagem ao atual prefeito da cidade do Sul capixaba entra em conflito com legislação federal e com diversas decisões de Tribunais de Justiça dos Estados brasileiros, que consideram uso de nome de pessoas vivas, em homenagens oficiais, como “promoção pessoal de autoridade” e “inconstitucionalidade”


Vereadores de Cachoeiro de Itapemirim (ES) aprovam comenda com nome de prefeito vivo | Foto: Divulgação/Câmara de Vereadores de Cachoeiro de Itapemirim (ES)

Contrariando legislação federal e decisões de vários Tribunais de Justiça dos Estados, os 19 vereadores de Cachoeiro de Itapemirim (ES) votaram, por unanimidade, a criação da Comenda constituída de medalha e diploma “Theodorico de Assis Ferraço”. Esse é o nome atual prefeito da cidade, de 88 anos incompletos, pai do vice-governador Ricardo Ferraço e pré-candidato à governador no ano que vem. O homenageado, eleito no ano passado, pelo partido PP, está vivo.

O Projeto de Resolução – 5/2025, que concede a homenagem, é de autoria do advogado e dono da empresa Marcelo Favero Cardoso de Oliveira Sociedade Individual de Advocacia, o vereador Marcelo ). Favero de Oliveira, o Marcelinho Fávero (União Brasil). No artigo primeiro da Resolução, ele diz  o ato é “como forma de reconhecimento e homenagem ao grande gestor de políticas no Estado do Espírito Santo e principalmente para cidade de Cachoeiro de Itapemirim.”

A homenagem ao prefeito vivo foi aprovada por unanimidade pelos 19 vereadores de Cachoeiro de Itapemirim

A proposta foi protocolada às  13 horas,:21 minutos e :44 segundos do dia 18 de março de 2025, ganhando o número de Projeto de Resolução – 5/2025, contida no Processo 6548/2025 e número de protocolo 6619/2025. No dia 24 de março último teve lo parecer jurídico assinado pelo procurador Geral Legislativo, Pablo Lordes Dias, que deu o seguinte despacho:

  • “A propositura, no entanto, encontra-se adequada às hipóteses de competência constitucional do Poder Legislativo Municipal. A Câmara Municipal possui competência para conceder títulos honoríficos às pessoas que tenham prestado relevantes serviços ao Município, (citou o art. 42, XXV e o Regimento Interno desta Casa de Leis, especificamente em seu art. 57, XVIII:)
  • Dessa forma, a propositura encontra-se adequada às hipóteses de competência constitucional do Poder Legislativo Municipal.
  • Diante do exposto, conclui-se que o Projeto de Resolução está devidamente fundamentado no ordenamento jurídico municipal, não há óbices à sua tramitação regular, assim, pelo envio da matéria à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise e devidas considerações.”

O que diz o autor para homenagear político vivo dando seu nome à comenda

“Na Verdade me sinto muito honrado de poder criar este Projeto de Resolução e propor juntos aos meus pares em instituir a Comenda “Theodorico de Assis Ferraço”, que é uma figura emblemática na política brasileira, onde representou o Estado do Espirito Santo, e sempre de modo especial a cidade de Cachoeiro de Itapemirim, onde sua trajetória se destaca por sua dedicação e compromisso com o bem-estar da população, durante seus 07 (sete) mandatos impressionantes como deputado estadual, 03 (três) mandatos como deputado federal, e agora com seu inigualável 5º mandato de prefeito da Cidade de Cachoeiro de Itapemirim”, diz o vereador Marcelo Favero (União) na sua justificativa.

“De fato, um homem muito vivido e reconhecido no meio político, que sem sombra de dúvida, para relatar sua história, conquistas, enfim, sua trajetória política, só através de um livro, que já é uma realidade, e que provavelmente deve ser lançado no dia da emancipação política da cidade neste ano de 2025”, prossegue.

Artigo da Constituição Federal citado por decisões judiciais que negam uso de nome de pessoas vivas para promoção pessoal de ocupantes de cargos públicos | Imagem: CF

Jurisprudência

O portal Jusbrasil traz dezenas de jurisprudência sobre o uso dos nomes de pessoas vivas, entre essas estão :

  • TJ-MT – “Incompatibilidade com os princípios constitucionais da impessoalidade e da isonomia – vedação no artigo 37 da Constituição Federal e da Lei Federal 6.454/1977”
  • TJ-BA – “Promoção pessoal de autoridade – Vedação: Artigo 37, $ 1º da Constituição Federal e da Lei Federal 6.454/1977”
  • TJ-RS – “Impessoalidade, moralidade, publicidade, afronta Artigo 19, Caput e $ 1º da Constituição Estadual e Artigo 37, Caput  e $ 12º da Constituição Federal/1988”
  • TJ-SE – “Ofensa ao princípio da impessoalidade. Aplicação do Artigo 37, 1º, da Constituição Federal. Desvifinalidade. Precedentes do STF”
  • TJ-MG – “Ofensa à Lei. Constitui ato de improbidade que causa lesão ao erário à ação, dolosa ou culposa, que enseja perda patrimonial (artigo 10, Caput, Lei 8.429/92. A Lei 6.454/77 proíbe a atribuição do nome de pessoa vivaa prédio público.”
  • TJ-GO – “Ofensa aos princípios da impessoalidade, moralidade (Artigo 37, $ 1º da Constituição Federal. Vedação expressa.”
TSE define qual é a função do vereador: legislar, fiscalizar, assessoramento ao Executivo e julgadora | Imagem: Geração por IA

Quais as funções do vereador, segundo o TSE

O vereador é eleito para ser única e exclusivamente um fiscal da população de um município . Nas eleições 2024 o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tornou a lembrar quais são as funções de um vereador, sob o seguinte título: Eleições 2024: conheça as atribuições do vereador de seu município.

Nesse documento, o TSE assinala: “Confira quais são as funções de quem ocupa o cargo e fique de olho na atuação de seu representante:” e destaca que “os vereadores têm quatro atribuições principais: legislativa, fiscalizadora, de assessoramento ao Executivo e julgadora:”

  • 1) Função legislativa: Os vereadores fazem parte do Poder Legislativo local. Cabe ao ocupante do cargo propor, analisar, discutir e votar leis municipais relacionadas a temas como transporte público, educação municipal, serviços de atenção básica à saúde, saneamento e determinados impostos, entre outras questões importantes para a localidade.
  • Na Câmara Municipal (também chamada de Câmara de Vereadores), os projetos, emendas e resoluções têm de passar por comissões, para serem votados no plenário. Mesmo depois de aprovados, projetos e emendas precisam ser submetidos à apreciação do prefeito, que pode vetá-los total ou parcialmente ou aprová-los.
  • 2) Função fiscalizadora: O vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração municipal. Cabe ao vereador acompanhar o Poder Executivo local, principalmente na fiscalização de projetos, programas e ações da Prefeitura, no que diz respeito ao cumprimento da lei, observando o orçamento e a boa gestão e aplicação dos recursos públicos.
  • 3) De assessoramento ao Executivo: Essa função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas no município por programas governamentais, via plano plurianual, Lei Orçamentária Anual (LOA) e lei de diretrizes orçamentárias. Proposta pelo prefeito, a LOA pode ser modificada pelos vereadores e define como os recursos financeiros serão aplicados pela Prefeitura no exercício financeiro do ano seguinte.
  • 4) Função julgadora: Os vereadores também têm a atribuição de apreciação das contas públicas dos administradores e de apuração de infrações político-administrativas por parte do prefeito e dos próprios vereadores.

Leia a íntegra do Projeto de Resolução n° 2025, que institui a Comenda “Theodorico de Assis Ferraço”, em arquivo PDF:

Projeto-de-Resolucao-n°-2025-Institui-a-Comenda-Theodorico-de-Assis-Ferraco