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Vereadores de Vitória perderam oportunidade de a Capital reaver o controle sobre os ônibus municipais

A perda do gerenciamento dos ônibus municipais pela Prefeitura de Vitória trouxe prejuízos aos moradores | Foto: Arquivo/PMV

Nesta semana os vereadores de Vitória (ES) perderam a oportunidade de recuperar o poder de o município gerenciar o transporte público municipal, que foi perdido e se encontra sob o controle do governo estadual. A entrega do gerenciamento dos ônibus municipais ao Estado e que foi feita pelo atual prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini (Republicanos) trouxe prejuízos aos moradores da Capital do Espírito Santo, que antes pagavam passagem com valor menor do que o Transcol e ao ser igualado passou a custar mais caro.

Além do prejuízo financeiro para todos os munícipes, houve uma redução na quantidade de ônibus ofertados, piorando o que já era ruim, sendo que agora a municipalidade não pode fazer mais nada porque perdeu o controle. Outro fato danoso que a integração idealizada pelo governador do PSB, Renato Casagrande idealizou e que Pazolini acatou, foi a Certub, a empresa estadual que comanda agora os ônibus de Vitória, ignorar e não cumprir a Lei municipal 8.144/2011, que no seu artigo primeiro estabelece obrigações da Prefeitura de Vitória (PMV) em garantir gratuidade para segmentos da sociedade do município.

Pazolini se curvou à Casagrande e entregou a ele o controle dos ônibus de Vitória

“Art. 1º Obriga o Município de Vitória a assegurar aos portadores do vírus HIV e doenças crônicas, a gratuidade no uso do Transporte Coletivo Municipal de Passageiros, através da concessão de vale-transporte, para fins de tratamento devidamente comprovado”. E no artigo terceiro estabelece que “Compete a Secretaria de Transporte o controle sobre a emissão, distribuição e utilização”, competência essa que não existe mais porque Pazolini se curvou á Casagrande e entregou o gerenciamento dos ônibus de Vitória para a Ceturb.

Nesta semana os vereadores da Capital capixaba resolveram desenterrar o veto ao Projeto de Lei nº 14/2020, do então vereador Roberto Martins e que foi vetado pelo ex-prefeito Luciano Rezende (Cidadania). O projeto cria instrumentos de participação popular na deliberação acerca do aumento da tarifa do transporte coletivo urbano. Depois de muito debate, os vereadores em sua maioria bolsinaristas, não chegaram a nenhuma conclusão em favor da população, como é normal entre os apoiadores de Bolsonaro dentro da Câmara Municipal.

Assim, decidiram manter o veto do ex-prefeito “por perda de objeto”. Justificaram que “com a integração dos transportes, atualmente a fixação da tarifa está sob a responsabilidade do governo do Estado”. Diante disso, os vereadores optaram por apresentar uma indicação coletiva (indicação é nada mais do que um pedido, quem recebe atende ou não) junto ao secretário estadual e Mobilidade Urbana,Fábio Damasceno, para que Vitória possa se fazer representar numa comissão para o debate da fixação dessas tarifas.

Ex-vereador Martins previu que a integração ao Transcol seria maléfica para a população

O ex-vereador Roberto Martins formulou o projeto de lei 14/2020, que foi aprovado e vetado pelo ex-prefeito Luciano Rezende. Na sua proposta, Martins, que é professor, propôs a alteração de Lei n. 5.432, de 30 de novembro de 2001, a fim de criar instrumentos de participação popular na deliberação acerca do aumento da tarifa do transporte coletivo urbano do Município de Vitória, além de outras providências.

No projeto aprovado e vetado por Rezende, o ex-vereaador estabelecia que mesmo que os ônibus passassem a ser gerenciados pelo governador do Estado, através da Ceturb – o o que acabou se confirmando com Pazolini entregando o controle e sem debater com a população – estabelecia que “as tarifas do transporte coletivo serão definidas pelo prefeito de Vitória, através de lei ordinária, cujo projeto deverá ser instruído com as planilhas e a metodologia do cálculo tarifário e aprovado em Sessão Ordinária pela Câmara Municipal de Vitória”.

Estiveram presentes no plenário os vereadores Aloísio Varejão (PSB), Camila Valadão (PSOL) e Karla Coser (PT), que são os três que defendem os interesses dos moradoresdeVitória, mas são minoria, e lá maioria bolsonaristas Davi Esmael (PSD), Anderson Goggi (PTB), André Brandino (PSC); Armandinho Fontoura (Podemos); Dalto Neves (PDT); Duda Brasil (PSL), Gilvan da Federal (Patriota), Leandro Piquet (Republicanos), Luiz Paulo Amorim (PV) e Luiz Emanuel (Cidadania). Leia a seguir a lei municipal ignorada pelo governo do Estado, em arquivo PDF:

Lei-no-8.144-de-29_08_2011

Lei municipal de Vitória (ES) ignorada pelo atual governo estadual do PSB

Lei nº 8.144 de 29/08/2011

Norma Municipal – Vitória – ES – Publicado no DOM em 05 set 2011

Concede a gratuidade do vale transportes para os portadores do vírus HIV e doenças crônicas, para fins de tratamento devidamente comprovado, para uso no Sistema de Transporte Coletivo Municipal de Passageiros e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Obriga o Município de Vitória a assegurar aos portadores do vírus HIV e doenças crônicas, a gratuidade no uso do Transporte Coletivo Municipal de Passageiros, através da concessão de vale-transporte, para fins de tratamento devidamente comprovado.

§ 1º Dar-se-á por efetiva a comprovação com a apresentação do laudo médico.

§ 2º Os contemplados que desejarem os benefícios desta Lei será cadastrado na SETRAN – Secretaria de Transportes e receberão um cartão eletrônico e/ou instrumento que lhes possibilite o exercício do direito.

Art. 2º As empresas operadoras terão um prazo de 120 (cento e vinte) dias para adequação e cumprimento.

Art. 3º Compete a Secretaria de Transporte o controle sobre a emissão, distribuição e utilização.

Parágrafo único. A necessidade permanente ou temporária será aferida conforme laudo para a finalidade da concessão do benefício.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 dias contados de sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Attílio Vivácqua, 29 de agosto de 2011.

Reinaldo Matiazzi (Bolão)

PRESIDENTE DA CÂMARA