A Operação Freeloader, da Polícia Federal, ainda fez na manhã desta quinta-feira (8), ainda fez busca e apreensão em outros endereços em Cariacica e de Vitória
O atual vice-prefeito da Serra (ES), Thiago Menezes Carreiro (União Brasil) foi um dos nove alvos da Operação Freeloader, (em inglês, “aproveitador”), que fez busca e apreensão, expedidos pela 26ª Zona Eleitoral de Serra, para combater crimes eleitorais, como desvio de fundos eleitorais e de lavagem de dinheiro. Outros alvos, da ação desenvolvida pela Polícia Fedseral (PF) não tiveram seus nomes divulgados, mas são políticos conhecidos de Cariacica e de Vitória.
Segundo nota divulgada pela PF à imprensa, “foram cumpridos mandados de busca e apreensão em endereços dos investigados nos municípios de Vitória, Serra e Cariacica, todos no Espírito Santo. Durante a operação, foram apreendidos telefones celulares, documentos e a quantia de R$ 6.700 em dinheiro.” Além de Thiago Carreiro, faltou ser divulgado quem são os políticos de Cariacica e de Vitória envolvidos com desvio de fundos eleitorais.
Conluio e fraudes, diz a PF
De acordo com a PF, “no curso das investigações, foram colhidos fortes elementos de que um candidato ao cargo de deputado federal, durante o período eleitoral de 2022, teria praticado, em conluio com diversas pessoas físicas e jurídicas, fraudes com o propósito de se apropriar de recursos da campanha.”
A análise da prestação de contas do candidato, na época ocupante de cargo eletivo, evidenciou que ocorreu a contratação de duas empresas para realização de atividades de marketing eleitoral. Entretanto, a investigação constatou que apenas uma das empresas teria executado os serviços.
O que diz as contas do atual vice-prefeito da Serra
Nas eleições de 2022, Thiago Carreiro concorreu ao cargo de deputado federal pelo partido União Brasil, tendo como coligação partidão “A Serra vai pra frente”, os partidos PSD / PDT / Solidariedade / PSL / Cidadania. Ele declarou para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que possui um total em bens no valor de R$ 230.500,00. Esses bens era um veiculo Vectra Sedan (R$ 21.000,00). Participação societária na empresa Interative Tecnologia e Informática Ltda (R$ 9.500,00) e mais participação societária na Interative Informática Ltda ME (R$ 200.000,00).
Com relação às despesas, onde estão os crimes apurados pela Polícia Federal, Thiago Carreiro declarou ao TSE ter gasto R$ 1.857.320,50 em um total de 387 registros de pagamentos. Desses, os maiores gastos foram com marketing político. Consta na declaração ao TSE que contratou os serviços de marqueteira política da empresa Lucia Helena Dornellas – LD Consultoria em Gestão, CNPJ 40.356.937/0001-19, sediada na Rua Maria Correa de Azevedo, 3, sala 01, Bairro Vera Cruz, em Cariacica (ES), onde fez dois pagamentos que totalizam R$ 225.000,00, para “serviço de mentoria digital e elaboração de estratégia” (R$ 145 mil) e “assessoria e consultoria politica” (R$ 80 mil).
E na mesma declaração consta que pagou a empresa Gualberto & Gualberto – Estratégia e Planejamento Político Ltda, com o CNPJ 40.525.145/0001-20, localizada na Rua José Farias, 134, Edifício MedCenter, sala 402, no Bairro Santa Luiza, em Vitória, para fazer serviço de estratégia e planejamento político, pelo valor de R$ 166.500,00. Essa empresa tem como sócios: Helio Gualberto Vasconcellos Neto, João Gualberto Moreira Vasconcellos e Maria Vitoria Rodrigues Silva.
Outros gastos maiores foram com a gráfica Fontana Artes Graficas Ltda (R$ 183.360,00) e com a empresa Adyen do Brasil Instituição de Pagamento Ltda (R$ 69 mil) para impulsionar a sua candidatura nas redes sociais. Estas duas últimas despesas não chamara atenção por serem valores compatíveis com o mercado.
Mas, também chamou atenção da investigação os gastos elevados com assessores. Neste caso, Thiago Carreiro pagou R$ 60 mil a Rafaela de Araújo Silva para fazer a coordenação financeira da campanha e o mesmo valor (R$ 60 mil) á Rarissa Moura dos Santos Ferreira, para fazer a coordenação administrativa durante o período eleitoral. Ainda houve o gasto de R$ 36.600,00 com Ivanilson dos Santos Queiroz para ser o coordenador geral regional da campanha em Vitória, R$ 35 mil para Luis Fernando Belmont Mestre ser o coordenador operacional e mais R$ 30 mil ao escritório Dilen da Silva Sociedade Individual de Advocacia.
O que diz a PF
“Ficou demonstrado, ainda, que a outra empresa teria recebido o valor de R$ 225.000,00, sem a execução de qualquer serviço, além de ter realizado diversas transferências bancárias para pessoas físicas e jurídicas ligadas à campanha, numa demonstração de que estava sendo utilizada para pulverizar recursos eleitorais não declarados.”, diz a PF na nota enviada à imprensa.
“Paralelamente, o candidato, também, teria contratado serviços em valores superfaturados que ultrapassavam, em mais de 1.200%, os valores de mercado. Dentre tais serviços, pode-se citar a contratação de 2 (dois) assessores do gabinete do próprio candidato (que estavam licenciados durante o período eleitoral) para que atuassem como coordenadores da campanha, pelo valor de R$ 60.000,00 cada. De igual forma, também teriam sido contratados outros 2(dois) coordenadores de campanha, pelo valor de R$ 35.000,00 e R$ 36.000,00, respectivamente”, prossegue.
Quais as penas para os crimes apurados:
Pelas fraudes identificadas, que, em tese, configuram o delito de crime eleitoral e de lavagem de dinheiro, os envolvidos poderão responder pelos seguintes crimes:
Caixa dois e falso eleitoral
Art. 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais:
Pena: reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular.
Art. 353. Fazer uso de qualquer dos documentos falsificados ou alterados, a que se referem os artigos 348 a 352:
Pena: a cominada à falsificação ou à alteração.
Apropriação de recursos eleitorais:
Art. 354-A. Apropriar-se o candidato, o administrador financeiro da campanha, ou quem de fato exerça essa função, de bens, recursos ou valores destinados ao financiamento eleitoral, em proveito próprio ou alheio:
Pena: reclusão, de dois a seis anos, e multa.
Lavagem de dinheiro:
Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal:
Pena: reclusão, de três a dez anos, e multa.
Outro lado
O vice-prefeito da Serra optou em dar a sua versão através das suas redes sociais, onde disse:
“Sem nenhuma surpresa, recebi hoje uma visita da Polícia Federal para apurar uma denúncia feita durante as eleições de 2022. A perseguição política que venho sofrendo desde quando me posicionei contra projetos pessoais de poder na Serra aumenta em mais um nível e a uma semana das eleições”