Poucos dias após ter reativada a cobrança de estacionamento de veículos nem 18 ruas e avenidas no Centro de Vila Velha (ES), o atual prefeito Arnaldo Borgo Filho, o Arnaldinho (Podemos), determinou a transformação de uma câmera de videomonitoramento em radar de multas de trânsito no acesso à Terceira Pointe. O radar, que tem o formato de câmera de monitoramento, não avisa aos motoristas está multando e está localizado no cruzamento das avenidas Hugo Musso e Ceará.
A decisão de converter a câmera de videomonitoramento em radar de multas ocorreu devido ao fato de que a Avenida Hugo Musso possui três faixas de trânsito, sendo que em apenas duas os motoristas podem fazer a conversão para a Avenida Ceará e acessar a Terceira Ponte. Além dessa infração, a câmera vai observar o uso de celular ao volante e estacionamento proibido, como fila dupla.
Uso das câmeras de videomonitoramento é autorizado pelo Contran
O equipamento de monitoramento passou a ter a possibilidade legal de emitir multas de trânsito por causa da norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a Resolução Contran Nº 909, de 28 de março de 2022. No artigo primeiro dessa norma foi estabelecido que: “ Esta Resolução consolida normas de utilização de sistemas de videomonitoramento para fiscalização de trânsito nos termos do § 2º do art. 280 do CTB.’
Nos parágrafos seguintes estabelece: “Art. 2º A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas ‘online’ por esses sistemas.”
No parágrafo único estabelece que: “A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, responsável pela lavratura do auto de infração, deverá informar no campo “observação” a forma com que foi constatado o cometimento da infração.” E o terceiro e último artigo define: “Art. 3º A fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim.”
Estacionamento voltou a ser cobrado no Centro
Desde o último dia 21 de março os motoristas são obrigados a meter a mão no bolso e pagar o estacionamento em 18 ruas e avenidas, no Centro de Vila Velha. O estacionamento Rotativo no Centro de Vila Velha, intitulado de “Zona Azul”, está cobrando no período das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, e aos sábados, das 8h às 13h. Aos domingos e aos feriados não é feita cobrança. Em outubro do ano passado a cobrança voltou a funcionar no Bairro Glória.
As taxas de estacionamento são de R$ 0,50 para carros e R$ 0,25 para motos, cobradas a cada período de 15 minutos de permanência no estacionamento. O tempo máximo permitido será de três horas, sem possibilidade de prorrogação ou renovação do tempo.
Os motoristas poderão utilizar a vaga gratuitamente por até 15 minutos, desde que ativem essa opção no aplicativo. Motocicletas, motonetas e ciclomotores têm locais de estacionamento previamente estabelecidos e não podem utilizar as vagas destinadas aos automóveis. O dinheiro arrecadado através de estabelecimentos comerciais pode ser desembolsado em espécie, cartões de débito, crédito ou PIX.
Isenção
Os moradores dos bairros contemplados que moram em edifícios sem vaga de garagem, que deixam os veículos nas ruas, terão de realizar o pedido de isenção do Zona Azul, na sede da Prefeitura de Vila Velha.
Idosos e pessoas com mobilidade reduzida também terão isenção de taxa, desde que estejam estacionados nas vagas destinadas a esses públicos e que estejam com as credenciais visíveis nos veículos. Credenciais fornecidas por outros municípios também têm validade em Vila Velha. Tanto o idoso, quanto a pessoa com a mobilidade reduzida também precisarão indicar no aplicativo que estarão utilizando a vaga, mas nestes casos o valor não será cobrado.
Saiba quais são as ruas onde é cobrado para estacionar
- Rua Carolina Leal (entre as ruas Sete de Setembro e Domingos Leal)
- Rua Torquato Laranja (entre a rua Sete de Setembro e avenida Jerônimo Monteiro)
- Rua Doutor Freitas Lima (entre a rua Sete de Setembro e avenida Jerônimo Monteiro)
- Rua Henrique Laranja (entre a ruas Sete de Setembro e Henrique Moscoso)
- Rua Araribóia (entre a ruas Sete de Setembro e Henrique Moscoso)
- Rua Coronel Sodré (entre a ruas Sete de Setembro e Quinze de Novembro)
- Rua Presidente Lima (entre a ruas Sete de Setembro e Quinze de Novembro)
- Rua Cabo Aylson Simões (entre a ruas Sete de Setembro e Quinze de Novembro)
- Avenida Luciano das Neves (entre a ruas Amarildes Bernardes e Quinze de Novembro)
- Rua António Ataíde (entre a ruas Sete de Setembro e Quinze de Novembro)
- Rua Luiza Grinalda (entre a avenida Champagnat e rua Quinze de Novembro)
- Rua Guilherme Faria (entre as ruas Quinze de Novembro e Henrique Moscoso)
- Rua Professor Telmo de Souza Torres (entre a avenida Champagnat e rua Castelo Branco)
- Rua Inácio Higino (entre a avenida Champagnat e rua Quinze de Novembro)
- Rua João Pessoa de Matos (entre a avenida Champagnat e rua Henrique Moscoso)
- Avenida Jerônimo Monteiro (entre a rua Carolina Leal e avenida Luciano das Neves)
- Avenida Champagnat (entre a avenida Luciano das Neves e rua João Pessoa de Matos)
- Rua Henrique Moscoso (entre as ruas Carolina Leal e João Pessoa de Matos)