A juíza de Direito do Plantão da 2ª Região, Inacia Nogueira de Palma, deferiu pedido de liminar feito pelo Ministério Público Estadual (MPES) e determinou a proibição de funcionamento da casa de shows Península de Meaípe – Café de La Musique “até que seja efetivamente produzido novo Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e que implantadas medidas efetivamente impeditivas da produção de ruídos que excedam os limites legais”. A empresa responsável pelo empreendimento disse estranhar a solicitação do MPES, uma vez que o estabelecimento está com sua documentação regularizada e em vias de solicitar à renovação e quer vai recorrer na Justiça.
O pedido do MPES, que consta no processo 0005476-25.2021.8.08.002 ocorre no exato momento em que aquele polo turístico tem um maior volume de turistas, a maior fonte de receita da cidade. Na solicitação ao Judiciário, os promotores de Justiça fizeram um rol de reclamações e onde acentua que o Café de La Musique é algo que “em muito transpõe os limites da responsabilidade”. Leia a seguir a íntegra da Ação Civil Pública (ACP) formulada pelo Ministério Público, em arquivo PDF:
acao-civil-publica“As irregularidades quase permanentes constatadas na operação da empresa Café de La Musique enquadram-se nos precedentes genéricos expostos no item anterior, mostrando-se especialmente relevante sua reiteração ano após ano e, também: :a) Que a fixação de capacidade de público do estabelecimento considerou precipuamente as condições internas do estabelecimento (área de implantação, etc.), omitindo consideração sobre as limitações das vias de acesso, cuja largura (‘caixa’) é adequada apenas para bairro de natureza residencial dotado de prédios unifamiliares (casas)”, inicia o MPES.
E continua: “b) Que o ingresso de público superior à capacidade do estabelecimento foi admitido em reunião e agrava as repercussões inerentes à segurança e mobilidade urbana; c) Que a interrupção de tráfego na área de impacto do empreendimento, impede e/ou dificulta extremamente o acesso de veículos de urgência e emergência(socorro médico, bombeiros, polícia, etc.) destinados a atender ao público que acede aos shows ou a população residente nas imediações, eis que se trata de bairro residencial densamente povoado notadamente nos períodos de temporada”.
Prosseguindo: “; d) Que existe constante produção de ruídos excessivos dos limites legais, notadamente por se tratar de área aberta e que os supostos elementos de tratamento acústico que teriam sido implantados se mostram absolutamente ineficazes na prevenção dos excessos suportados pelos moradores do bairro, conforme confessado em documentos produzidos pela própria demandada Península de Meaípe (Doc. 02 – Plano de Controle Ambiental de fls. 44 do Processo de Licenciamento nº 2523/2018 e Doc. 03 – Laudo Técnico de fls. 270 do Processo de Licenciamento Ambiental nº 2523/2018); e) que se desconsiderou a existência de outro estabelecimento com atividades similares exploradas pelo mesmo grupo econômico em distância não superior a 300 metros, cuja operação agrava as condições de mobilidade urbana e segurança, fator omitido/subdimensionado na elaboração do EIV produzido pelo Café de La Musique. Leia a seguir a íntegra da decisão da juíza plantonista, em arquivo PDF:
decisao-juiza-guarapariPrevisão de multa
Na decisão a magistrada ainda adverte que em caso de descumprimento, a decisão prevê aplicação de multa de R$ 500 mil por evento realizado pela casa de shows. De acordo com a decisão da Justiça, o estabelecimento terá prazo de 90 dias para regularizar a situação em cumprimento às exigências legais para o funcionamento. Segundo a ação do MPES, o local apresenta riscos à saúde, à vida e à segurança de pessoas, permitindo, por exemplo, o ingresso de público superior à capacidade do estabelecimento – o que se torna ainda mais grave pelas restrições impostas pelas autoridades sanitárias visando ao enfrentamento da pandemia de Covid-19.
Outros problemas, de acordo com a ACP, são a interrupção de vias públicas, dificultando o acesso de socorro médico, bombeiros e polícia, e a poluição sonora. O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), destaca o MPES na ação, constitui instrumento destinado a garantir condições mínimas de qualidade urbana e zelar para o uso social e ambientalmente equilibrado das áreas urbanas, conforme prevê a legislação.
Ainda de acordo com o MPES, o estabelecimento foi implantado em local que não permite sua adequada operação, notadamente se considerada a capacidade de público prevista nos atos de licenciamento expedidos pela municipalidade, os quais basicamente anuem quanto à capacidade de público do estabelecimento apontado pelo Corpo de Bombeiros Militar.