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PL visa combater a gordofobia e assegurar a inclusão e a proteção da pessoa gorda no ES


A prática de gordofobia vai trazer penalidades a quem vir a praticar essa discriminação no Espírito Santo, onde pessoas jurídicas poderão pagar multas de R$ 1 mil a R$10 mil. O projeto deverá ir a votação no plenário em breve


PL visa combater a gordofobia e assegurar a inclusão e a proteção da pessoa gorda no Espírito Santo | Foto: Freepik

Encontra-se em tramitação na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), o projeto de lei 648/2023, de autoria da deputada estadual Camila Valadão (PSOL) e que dispõe sobre medidas para assegurar a inclusão e a proteção da pessoa gorda nos espaços públicos e privados do Espírito Santo. Em síntese, a proposta legislativa pretende implantar ações de proteção e de inclusão da pessoa gorda e medidas de informação e combate à gordofobia no Estado.

A iniciativa ainda pretende viabilizar a garantia de ir e vir, o combate ao bullying, o acesso a todos os espaços, bem como os direitos humanos e sociais, assegurando tratamento digno e, sobretudo, sem preconceitos e discriminações. Na justificativa da matéria, a parlamentar diz que o ativismo gordo nasceu na década de 1970, com a morte prematura de Cass Elliot, vocalista do grupo The Mamas & The Papas.

Ela vinha sofrendo com fortes dores abdominais, os médicos disseram que a causa era o peso dela, mas depois descobriu-se que era um câncer terminal. Cass faleceu pouco tempo depois, aos 33 anos.

Ambientes não são planejados

“Hoje, o ativismo gordo luta pela despatologização e acessibilidade de corpos gordos. Isso porque, em que pese cerca de 60% da população brasileira ser considerada gorda, os ambientes não são planejados para incluir tais corporeidades. O preconceito e o estigma excluem pessoas gordas de direitos básicos – como à saúde, à educação e ao transporte – e impõem barreiras para a cidadania plena”, frisa.

Camila também cita a morte do jovem gordo Vitor Augusto Marcos de Oliveira, em São Paulo. Ele não resistiu após ser recusado em mais de um hospital por não ter maca que o comportasse. O rapaz morreu aos 25 anos, após sofrer três paradas cardíacas.

O projeto definie a pessoa gorda como aquela que possui acúmulo excessivo de gordura corporal. Já a gordofobia é toda ação ou omissão preconceituosa, repulsiva ou discriminatória cometida contra a pessoa gorda por qualquer característica física relacionada ao seu peso corporal.

São enquadradas como práticas gordofóbicas tratar a pessoa gorda de forma agressiva ou grosseira; recriminá-la por qualquer característica física relacionada ao seu peso corporal; tratá-la como chacota; não disponibilizar condições adequadas de acesso e acomodação para ela nos espaços públicos e privados; e cobrar valor adicional por produto ou serviço.

A Procuradoria da Ales opinou pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto da deputada Camila Valadão (foto acima) | Foto: Ellen Campanharo/Ales

Discriminação

Considera-se discriminação em razão da condição pessoal toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa gorda, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

Compete ao poder público estadual garantir meios para pessoas gordas denunciarem e adotarem toda e qualquer providência quando se sentirem discriminadas por conta do seu peso. A Defensoria Pública (DPES) e o Ministério Público estadual (MPES) deverão tomar as medidas necessárias à garantia dos direitos previstos na possível norma.

Adaptações

Outro ponto da proposição determina medidas para que estabelecimentos públicos e privados, instituições de ensino, espaços de saúde e empresas de transporte coletivo garantam acessibilidade às pessoas gordas nesses ambientes.

Cinemas, restaurantes e estádios, por exemplo, deverão ter pelo menos 3% da sua capacidade em assentos especiais. O projeto também defende carteiras adequadas nas escolas e meios de assistência à pessoa gorda nos hospitais. Já os veículos de transporte coletivo deverão permitir a entrada pelas portas de desembarque, dispensando o uso da catraca após a apresentação de cartão ao motorista.

Penalidades

Quem descumprir as medidas poderá ser punido com advertência. Caso seja servidor público, serão aplicadas as penalidades previstas na legislação específica. Se for pessoa jurídica de direito privado, haverá multa de R$ 1 mil a R$10 mil, observado o princípio da proporcionalidade, o porte do estabelecimento e as circunstâncias da infração.

As penalidades serão cobradas em dobro caso ocorra reincidência. O valor da multa será atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e toda a verba arrecadada revertida para o Fundo para a Infância e Adolescência (FIA), instituído pela Lei 4.653/1992. Já as penalidades administrativas serão aplicadas sem prejuízo da responsabilização cível e penal do infrator.

Ficará por conta do Executivo estadual a promoção de campanhas permanentes de formação, capacitação e treinamento sobre combate a gordofobia para os servidores públicos estaduais. Os processos licitatórios terão de priorizar itens e projetos que observem as normas técnicas de desenho universal, de modo a garantir o acesso da diversidade de corpos.

“A administração pública deverá observar a diversidade de corpos como diretriz na compra de equipamentos e na contratação de obras e serviços, ou seja, nas próximas aquisições de macas, cadeiras de rodas, carteiras escolares, por exemplo, deverá ser priorizada a aquisição de itens e serviços que comportem determinado peso e tamanho e atendam as múltiplas corporeidades”, menciona Camila.

Dia de Combate à Gordofobia

Por fim, a proposta institui o dia 10 de setembro como Dia Estadual de Combate à Gordofobia. O objetivo é debater e discutir políticas públicas que promovam a inclusão social, a conscientização e o combate à discriminação de pessoas gordas.

Se aprovada, a nova legislação começa a valer a partir de 90 dias após a publicação em diário oficial. O Poder Executivo poderá regulamentar e fiscalizar a norma.

Conceitos utilizados no projeto de lei

São consideradas práticas gordofóbicas, ações ou omissões que ofendam verbal, física ou emocionalmente a pessoa gorda, pelas seguintes condutas, além de outras:

I – tratar a pessoa gorda de forma agressiva, grosseira, sarcástica, ou de qualquer outra forma que a faça sentir-se mal pelo tratamento recebido;

II – fazer graça ou recriminar a pessoa gorda por qualquer característica física relacionada ao seu peso corporal;

III – recusar atendimento médico em decorrência de a pessoa ser gorda;

IV – fazer gestos ou falas específicas na forma de chacota referindo-se à pessoa gorda, causando-lhe constrangimento;

V – usar da característica física para identificar a pessoa gorda em qualquer ambiente;

VI – praticar ato que se traduza em preconceito, desmerecimento, ou que faça com que a pessoa gorda se sinta inferiorizada;

VII – não disponibilizar condições adequadas de acesso e acomodação à pessoa gorda nos espaços públicos e privados;

VIII – cobrar de pessoa gorda valor adicional por produto ou serviço.

Tramitação

O projeto foi lido na sessão ordinária do dia 7 de agosto e encaminhado para as comissões de Justiça, Defesa dos Direitos Humanos, Educação, Saúde, Infraestrutura e Finanças.

Leia a íntegra do projeto em arquivo PDF:

PROCESSO-16199_2023-Projeto-de-Lei-648_2023