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Cigarro eletrônico continua proibido no Brasil, segundo nova atualização da Anvisa


A Anvisa está anunciando que está mantida a proibição de fabricar, importar, comercializar, distribuir, armazenar e transportar dispositivos eletrônicos para fumar, além de estar vetada a propaganda desse dispositivo


Cigarro eletrônico continua proibido no Brasil, segundo nova atualização da Anvisa | Foto: Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) manteve a proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), também conhecidos como cigarros eletrônicos. A decisão é resultado do processo regulatório que revisou a regulamentação desses produtos no país e as informações científicas mais atuais disponíveis sobre esses equipamentos.

A atualização da norma proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar. Com isso, qualquer modalidade de importação fica proibida, inclusive para uso próprio e na bagagem de mão do viajante.

Uso individual

O regulamento aprovado não alcança a proibição do uso individual. É importante lembrar, porém, que o uso de qualquer dispositivo fumígeno é proibido em qualquer ambiente coletivo fechado, desde 1996, conforme previsto na Lei 9.294/1996.

A nova resolução prevê ainda a atualização sistemática da literatura pela Anvisa sempre que houver justificativa técnico-científica e a possibilidade de os interessados protocolarem novos dados para análise da Agência.

Conheça os principais pontos da regulamentação atualizada:

  • Fica mantida a proibição de fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento e transporte, e a propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar, inclusive de acessórios, peças e refis.
  • Também permanece proibido o ingresso no país de produto trazido por viajantes, por qualquer forma de importação, incluindo a modalidade de bagagem acompanhada.
  • O uso de qualquer dispositivo eletrônico para fumar em ambiente coletivo fechado é vedado por lei.
  • A Anvisa realizará periodicamente revisões da literatura sobre o tema, sempre que houver justificativa técnico-científica.
  • As revisões da literatura deverão ser independentes e isentas de conflitos de interesse. Para essas revisões, a Anvisa publicará edital de chamamento para apresentação de estudos científicos.
  • Fica facultado aos interessados protocolar estudos toxicológicos, testes científicos específicos e artigos científicos revisados por pares, publicados em revistas indexadas, comprovando as finalidades alegadas de qualquer dispositivo eletrônico para fumar, que serão submetidos à análise técnica da Anvisa.

Fiscalização e penalidades

O não cumprimento da resolução constitui infração sanitária e pode levar à aplicação das penalidades das Leis 9.294, de 2 de julho de 1996, e 6.437, de 20 de agosto de 1977, que incluem advertência, interdição, recolhimento e multa, entre outras.

A comercialização dos cigarros eletrônicos deve ser denunciada às Vigilâncias Sanitárias municipais, indicando o nome do estabelecimento e o endereço.

Na hipótese de ser identificada infração sanitária decorrente do descumprimento da legislação, a norma prevê ainda que a Vigilância Sanitária municipal, estadual ou a Anvisa, conforme competência de cada esfera, fará a imediata comunicação ao órgão do Ministério Público da respectiva localidade, para fins de eventual instauração do procedimento de apuração cível e criminal do fato.

Histórico

Desde 2009, todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar, incluindo os cigarros eletrônicos, são proibidos pela Anvisa, conforme a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 46, de 28 de agosto de 2009. A proibição inclui a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar.

  • – Agosto de 2009: RDC 46/2009 proibiu os dispositivos eletrônicos para fumar no país.
  • – Inclusão na Agenda Regulatória 2017-2020. Migração para a Agenda Regulatória 2021-2023. A Agenda Regulatória aponta os temas que serão discutidos pela Anvisa em um determinado período.
  • – Abril de 2018: painel para discussão sobre os DEFs na sede da Anvisa, em Brasília.
  • – Junho de 2019: abertura do processo regulatório para discussão sobre os DEFs.
  • – Agosto e setembro de 2019: realização de duas audiências públicas, uma em Brasília e outra no Rio de Janeiro.
  • – Setembro de 2019: emissão de alerta diante dos relatos de eventos adversos com usuários, especialmente nos EUA.
  • – 2020: contratação, pela Anvisa, de revisão sistemática e de pareceres independentes.
  • – 2021: realização de consultas dirigidas ao setor produtivo, Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e pesquisadores da área.
  • – Julho de 2022: aprovação do Relatório de Análise de Impacto Regulatório sobre o tema, com indicação de consulta
  • – 1º dezembro de 2023: aprovação de realização de consulta pública
  • – 12/12/2023 a 9/2/2024 – realização de consulta pública.

Perguntas para e respostas sobre a regulamentação (Anvisa)

1. Eu posso vender cigarro eletrônico?

Desde 2009 a venda de cigarro eletrônico é proibida no país e continua sendo proibida. Não houve alterações nas proibições.

2. Eu posso usar o cigarro eletrônico?

O cigarro eletrônico faz mal à sua saúde e você não deveria usar esse produto. A norma brasileira veda a comercialização do produto, mas não o seu uso, ainda que se recomende fortemente a não utilização. Caso você realmente queira fazer uso do produto, é importante lembrar que é proibido o uso do produto em locais coletivos fechados, como restaurantes, bares, cinemas,salas de aula, dentre outros lugares. Eu posso portar cigarro eletrônico? Como o uso do cigarro eletrônico não é proibido, o porte de cigarro eletrônico não é proibido. Mas atenção, o porte é considerado o transporte do produto em pequenas quantidades para uso próprio. O transporte do produto em quantidades para comercialização é proibido.

3. Eu posso usar o cigarro eletrônico?

O cigarro eletrônico faz mal à sua saúde e você não deveria usar esse produto. A norma brasileira veda a comercialização do produto, mas não o seu uso em alguns ambientes, ainda que se recomende fortemente a não utilização dos dispositivos eletrônicos para fumar.

4. Há restrição de locais para uso dos dispositivos eletrônicos para fumar?

Como já mencionado, considerando os malefícios causados pelo produto, recomenda-se fortemente que não seja utilizado. Caso você realmente queira fazer uso do produto, é importante lembrar que é proibido o uso do produto em locais coletivos fechados, como restaurantes, bares, cinemas, salas de aula, teatros, estádios dentre outros lugares.

5. Eu posso fazer propaganda de cigarro eletrônico?

A propaganda de todos os produtos fumigenos é proibida no país. Você não pode fazer propaganda de nenhum produto, inclusive cigarro eletrônico. Lembre-se que quando se fala em propaganda estão incluídas as propagandas feitas em meio impresso (como jornal, revista, cartaz), por meio eletrônico ou por meio digital. E todas as formas de propaganda estão proibidas.

6. Eu posso importar cigarro eletrônico?

Você não pode importar cigarros eletrônicos. A importação desse tipo de produto é proibida no país.

7. Eu posso comprar o cigarro eletrônico fora do país e trazê-lo na minha bagagem?

Caso você compre o produto fora do país, você não poderá entrar com ele no país, mesmo que seja apenas para consumo próprio. Trazer o produto na sua bagagem é uma forma de importar o produto, e a importação não é permitida. Caso o produto seja encontrado em sua bagagem, será apreendido.

8. Sou pesquisador e quero importar cigarro eletrônico para fazer uma pesquisa cientifica. Como eu posso fazer?

Somente as instituições de pesquisa podem importar produto para a realização de estudos científicos. Entre em contato com a Instituição à qual você pertence para que ela faça os trâmites necessários.

9. O que fazer se eu encontrar local onde sejam vendidos cigarros eletrônicos e /ou acessórios?

Você pode denunciar à Vigilância Sanitária do Município indicando o nome do estabelecimento e o endereço.

A Anvisa reforça que o uso de cigarro eletrônico faz mal à saúde. Os estudos científicos demonstram que esses produtos não possuem riscos menores que os outros produtos convencionais. E atenção, quem usa cigarro eletrônico ou vaporizadores é fumante. Não há comprovação que o cigarro eletrônico possa ser usado como tratamento. A única forma de proteger a sua saúde é parando de fumar. O SUS oferece tratamento. Busque ajuda para parar de fumar na Unidade Básica de Saúde- UBS mais próxima de sua residência. Ou acesse o serviço do Disque Saúde 136.