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Conanda derrota senador Contarato e proíbe que agentes socioeducativos usem armas


O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente agiu rápido e evitou que o projeto armamentista do senador do PT do Espírito Santo vigorasse em sua plenitude e permitisse que agentes socioeducativos andassem armados em local onde há crianças e adolescentes internados


Conanda derrota senador Contarato e proíbe que agentes socioeducativos usem armas | Imagens: Divulgação

Contrariando o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que não aceita a ampliação de pessoas armadas nas ruas, o senador do PT Fabiano Contarato comemorou seis dias atrás a aprovação do seu projeto lei 4.256 de 2019, que concede porte de armas a agentes socioeducativos e a oficiais de Justiça. No entanto, a comemoração de Contarato durou pouco. No mesmo último dia 16 de outubro o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente se reuniu e acabou com a alegria do senador.

A Resolução do Conanda Nº 252, de 16 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 18/ de outubro de 2024, na sua edição 203, seção 1 e na página: 32, está estabelecido que os agentes socioeducativos até podem andar armados nas ruas, quando não estejam a serviço. Mas, estão terminantemente proibidos de entrar nos seus locais de trabalho armados e de andar armado nas ruas quando em serviço. Afinal, esses agentes trabalham com menores de idade e adolescentes.

Leia o que diz a Resolução do Conanda no que se refere a porte de armas:

  • Art. 20. O acesso ao estabelecimento socioeducativo ocorrerá por meio de autorização da autoridade máxima do estabelecimento ou unidade socioeducativa, devendo respeitar os horários e rotinas das atividades dos/as adolescentes.
  • Parágrafo único. Não será permitida a entrada de visitantes ou profissionais socioeducativos portando armas letais e não letais, dispositivos, simulacros, ou qualquer objeto que possa colocar em risco a segurança nas unidades socioeducativas.
  • Art. 69. É proibido o uso e a manutenção de armas letais e menos letais por profissionais socioeducativos quer dentro das unidades e/ou durante a realização de atividades externas com a presença de adolescentes e jovens.

O que diz o senador Fabiano Contarato

“A realidade é que esses agentes socioeducativos fazem um trabalho de fundamental importância, colocando em risco a sua vida, a sua integridade física, a sua integridade moral e a de sua família e a própria sociedade. Se houver uma invasão dentro de uma unidade de internação para adolescentes em conflito com a lei, as pessoas que serão atingidas serão esses agentes socioeducativos”, argumentou o parlamentar à Agência Brasil.

O projeto do senador favorável á ampliação de pessoas andarem armadas nas ruas visou modificar o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826 de 2003), que regula a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo no Brasil. O relator da matéria, senador Esperidião Amim (PP-SC), acatou emendas que incluíram também os oficiais de justiça como categoria com direito a porte de arma de fogo.

No texto da lei de Contarato, agora esvaziado com a decisão do Conanda, os agentes do Estado que lidam com menores de idade e adolescentes teriam direito ao porte de arma, “tanto em serviço, quando fora dele.” A lei de Contarato estabeleceu que os beneficiados com a sua norma não poderiam usar as armas como nos filmes do velho oeste, ostensivamente. Mas, sim, “escondidas no corpo.” O porte de arma permite que a pessoa transite com o armamento. É uma autorização mais ampla do que a posse de arma, que permite apenas usar o armamento no interior da residência ou local de trabalho.

Serviço:

Leia a seguir a íntegra da Resolução do Conanda Nº 252, de 16 de outubro de 2024:

Resolucao-do-Conanda-No-252-de-16-de-outubro-de-2024