fbpx
Início > Bolsonaro não foi o único a vetar distribuição de absorvente às mulheres em pobreza extrema. O governador Casagrande já fez o mesmo

Bolsonaro não foi o único a vetar distribuição de absorvente às mulheres em pobreza extrema. O governador Casagrande já fez o mesmo

O governador capixaba também vetou à distribuição de absorventes para adolescentes em estado de extrema pobreza em escolas da rede pública, no último dia 23 de agosto

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que foi criticado e execrado nesta semana por vetar lei aprovada no Congresso Nacional, que beneficiava às mulheres em extrema pobreza, além de moradoras em situação de rua, através de distribuição gratuita de absorventes femininos não foi o único a cometer esse ato cruel. A mesma perversidade foi feita no Espírito Santo pelo governador socialista Renato Casagrande (PSB) e não houve em agosto último nenhuma repercussão negativa para esse ato de maldade semelhante ao que foi feito pelo Bolsonaro.

Página inicial e final do veto total à distribuição de absorvente para mulheres carentes no Espírito Santo

Exatamente às 8h19m: e 20 segundos do dia 03 de maio deste ano, o deputado Rafael Favatto Garcia, o Dr Rafael Favatto (Patriota), como gosta de ser chamado, deu entrada no protocolo da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) do Projeto de Lei (PL) 165/2021, instituído o Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos (PFAH) nas escolas públicas de ensino fundamental e ensino médio no Estado do Espirito Santo, com o intuído de distribuir absorventes femininos para adolescentes carentes. Leia a seguir, em arquivo PDF, o pedido de Autográfo para a Lei 145/2021, resultante do então Projeto de Lei 165/2021:

autografo

No artigo segundo do PL do parlamentar constava: “O PFAH constitui na promoção da saúde e atenção à higiene, com os seguintes objetivos: I – Combater a precariedade menstrual, identificada como a falta de acesso ou a falta de recursos que possibilitem a aquisição de produtos de higiene e outros recursos necessários ao período da menstruação feminina. II – Reduzir faltas em dias letivos de educandas em período menstrual e, por decorrência, evitar prejuízos à aprendizagem e ao rendimento escolar”. Leia a seguir o veto total a lei que proporcionaria a distribuição de absorventes para estudantes em extrema pobreza.

veto-total

“Sedu não tem informações do período menstrual”

Ao ser aprovado pelos deputados, o então PL 165/2021 se transformou em Autografo de Lei Nº 145/2021, devidamente assinado pelo presidente da Ales, Erick Musso, pelo 1º Secretário, Dary Pagung e pelo segundo secretário, coronel Alexandre Quintino. Mas, agindo pior do que Bolsonaro na sua recusa de distribuir os absorventes com recursos públicos, o governador escreveu de volta aos parlamentares estaduais, no dia 23 de agosto uma longa mensagem para justificar o veto total. Na inicial diz o que motivou em vetar integralmente o projeto e ainda colocou uma citação onde diz que “a Secretaria de Educação não possui informações e dados indicativos sobre a correlação no que tange ao período menstrual de rede pública de ensino e a evasão escolar”.

Na inicial do seu veto total, o governador iniciou a Mensagem 218/2021, encaminhada ao presidente da Ales dessa forma: “Transmito à V.Exª e digno Pares, amparado no artigo 66, § 2º da Constituição Estadual, as razões do VETO TOTAL (grifo feito no original) ao Autografo de Lei nº 145/2021, que ‘institui o Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos – PFAH nas escolas públicas de ensino fundamental e no ensino médio do Estado do Espírito Santo’, de autoria do deputado Dr Rafael Favatto, aprovado nessa Casa, relacionado ao Projeto de Lei 165/2021, para cumprimento das formalidades constitucionais de praxe”.

Justificativa do deputado

O deputado Rafael Favatto fez a seguinte justificativa para o projeto: “Em junho de 2019, entrou em vigor, na cidade do Rio de Janeiro, a Lei nº 6.603, que institui o Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos nas escolas públicas do Município. A proposta origina-se no Projeto de Lei nº 798, de 2018, do Vereador Leonel Brizola Neto, que o submeteu à apreciação da Câmara Municipal. Como também foi apresentado PROJETO DE LEI N.º 4.968, DE 2019 pela a Sra. Deputada Federal Marília Arraes na Câmara de Deputados”.

“A iniciativa consiste no fornecimento de absorventes higiênicos para estudantes do sexo feminino, visando à prevenção de doenças, bem como da evasão escolar. A demanda parte das próprias famílias das estudantes das escolas públicas, essas famílias relataram dificuldades financeiras para a compra dos produtos e situações de constrangimento vividas pelas alunas, que resultam em sucessivas faltas às aulas”, prosseguiu.

“Consideramos a proposta meritória e entendemos que deve ser levada às todas as escolas públicas. É um problema real para as adolescentes. A falta de acesso a produtos de higiene para lidar com o período menstrual traz enormes riscos à saúde dessas jovens, muitas vezes em virtude das soluções precárias e insalubres a que recorrem. Ademais, na falta de absorventes higiênicos, muitas perdem dias letivos, chegando abandonar os estudos por constrangimentos vividos”, continuou.

‘A relevância do tema está também refletida em projetos espalhados pelo mundo, implementados por organizações não governamentais e liderados por mulheres, que têm por objetivo financiar ou encontrar alternativas para viabilizar o acesso a produtos de higiene no período menstrual para meninas e mulheres atingidas por esse tipo de vulnerabilidade. Diante da relevância da matéria, solicitamos a colaboração dos nobres pares para a aprovação da proposta”, finalizou.

Distribuição de dinheiro público para os consórcios do sistema Transcol a título de “subsídio” | Fonte: Transparência do Governo do ES

Distribuição de dinheiro para empresários do Transcol

O custo dos absorventes não foi tocado, até porque o Governo atual dá mostras de que há fartura de dinheiro proveniente de arrecadação de impostos, tanto que a distribuição de recursos do erário público para os bolsos dos empresários do Transcol é farta. A título de “subsídio” os donos de ônibus receberam até o mês passado exatos R4 108.959,.0781,26 de dinheiro público a título de impostos.

Para o orçamento estadual para o ano que vem, ainda em debate na Ales, o governador destinou exatos R$ 126.964.825,00 do erário público para os bolsos dos empresários dos ônibus do sistema Transcol, também a título de “subsídio”