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Apuradas irregularidades na concessão de transporte público de Colatina para o Consórcio Noroeste Capixaba

TCE-ES contata irregularidades na concessão do transporte público de Colatina | Foto: TCE-ES

A entrega do serviço de transporte público pela Prefeitura de Colatina (PMC) ao Consórcio Noroeste Capixaba, em concessão proveniente de concorrência pública realizada em 2015 ocorreu diante de quatro irregularidades. Em virtude disso o presidente da Comissão de Licitação da PMC, Victor Araújo Venturi, recebeu uma multa de apenas R$ 1,5 mil do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES). A constatação de que houve irregularidades foi apurada pela 2ª Câmara daquela Corte.

A auditoria de conformidade, iniciada em 2019, buscou fiscalizar a concessão de transporte público coletivo de passageiros de Colatina, licitada através de Concorrência Pública em 2015. O processo objetivou apurar a regularidade do processo licitatório, e fiscalizou o cumprimento das metas e indicadores de desempenho no contrato de concessão de transporte coletivo. Leia a íntegra da decisão do TCE-ES:

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Irregularidades

O relator, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, confirmou a existência de três irregularidades identificadas pela área técnica e atribuídas ao Presidente da Comissão Especial de Licitação, Victor Araújo Venturi. A primeira delas foi a manipulação para elaborar o edital de licitação com um item de qualificação técnica sem motivação, que foi capaz de reduzir a competitividade da disputa, e que privilegiou as antigas operadoras de transporte público do município.

Isso porque foi exigido que a empresa deveria ter experiência mínima de 10 anos na prestação de serviço público, com frota de porte igual ou superior a 50% do tamanho definido no projeto básico. A segunda irregularidade foi pelo edital ter adotado índice contábil não usual e sem justificativa, o que representou restrição à competitividade. Em uma das cláusulas, o edital pedia a comprovação de grau de endividamento menor ou igual a 0,5 como requisito de qualificação econômico-financeira.

A terceira irregularidade foi devido ao edital ter exigido, indevidamente, que devia haver a proporcionalidade de 70% entre a proposta técnica e 30% de oferta de tarifa. Esta desproporcionalidade da valoração de proposta técnica, também sem justificativa, não observou normas e jurisprudências. Por essas razões, a Corte decidiu pela aplicação de multa simbólica de R$ 1.500,00 ao presidente da Comissão de Licitação.

Reajuste tarifário com metodologia diferente

Além disso, houve o reconhecimento de uma quarta irregularidade, devido ao reajuste tarifário realizado com metodologia distinta da prevista contratualmente, atribuídos ao secretário municipal de Transporte, Trânsito e Segurança, Rennan Bragatto Gon, e ao ex-secretário Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança, Carlos Eduardo Messa Barbosa.

O conselheiro relator votou por não aplicar multa sobre este item, visto que houve exclusivamente as informações fornecidas pela concessionária, e pela falta de auditoria periódica na bilhetagem eletrônica, a constatação de catracas não lacradas ou inadequadamente lacradas, e dúvidas sobre a fidedignidade das informações de demanda de passageiro aplicada no cálculo da tarifa, aferição da quilometragem percorrida e na aferição de qualidade.

Atual prefeito foi notificado

O TCE-ES também expediu determinações aos atuais gestores, prefeito Guerino Balestrassi, e o Secretário Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública, Daltro Antônio Ferrari Júnior, para que em 60 dias designem um representante responsável pela fiscalização do contrato e de membros de composição da “Comissão de Avaliação do Sistema de Avaliação de Qualidade”.

Eles também deverão promover, quando cabível, os devidos cálculos de reajustes ou de revisão tarifária para embasar a decisão do Conselho Tarifário Municipal, homologando ou não tal deliberação, caso esteja em conformidade ou em desconformidade com as regras contratuais.