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Assembleia aprovada reestruturação de cartórios capixabas, mas o atual status quo não muda

Iniciativa do Tribunal de Justiça foi acatada pelo Plenário com seis emendas apresentadas pelos deputados, mas os cartórios continuam atuando como empresas privadas voltadas para o lucro e de se recusar a funcionar em bairros onde o lucro é menor

Deputados atenderam pedido do TJES a aprovaram alteração na legislação dos cartórios capixabas | Foto: Ellen Campanharo/Ales

O Plenário da Assembleia Legislativa do Espí8rito Santo (Ales) aprovou, durante a sessão ordinária híbrida desta última terça-feira (14), o Projeto de Lei (PL) 113/2021, que altera a Lei 3.526/1982, promovendo uma reestruturação das serventias extrajudiciais no Estado. A iniciativa é do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e foi aprovada pelos parlamentares com emendas, ou seja, com mudanças no texto original.

A matéria foi analisada pelas comissões de Justiça, Cidadania e Finanças, e aguardava uma segunda análise do colegiado de Justiça sobre a constitucionalidade de emendas ao texto original que foram apresentadas pelos deputados ao longo do processo. Durante a tramitação, a matéria recebeu mais de 20 sugestões de mudanças, mas foi aprovada com seis emendas.

O pedido de alteração da lei aprovada pelos deputados foi feito pelo desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, atual presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Na sua exposição de motivos o desembargador chama os “empresários” dos cartórios de “delegatários” e disse que o atual projeto, que agora virou lei, “respeita os direitos dos atuais delegatários das serventias extrajudiciais, assim aqueles particulares que obtiveram ou detêm suas outorgas em consonância com o regramento constitucional vigente”. Leia a seguir a íntegra do projeto que se transformou em nova lei:

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Máfia dos cartórios

Mas a alteração não muda a “máfia” dos cartórios, onde a propriedade passa secularmente de pai para filhos, netos e bisnetos. Da mesma forma que o interesse pelo lucro do negócio vai permanecer. O Centro de Vitória é um exemplo de como o interesse do lucro pelo lucro dos cartórios funciona. O Centro tinha a sede de vários cartórios, que devido ao interesse de elevar a lucratividade se mudaram para os chamados bairros nobres. Agora, o Centro não tem mais um único cartório.

Assim, os cartórios que tinha o registro de funcionamento no Centro de Vitória se mudaram para a Enseada do Suá, Praia do Canto e Jardim Camburi. Não houve nenhum órgão da Justiça que impedisse. O prejudicado foi o morador ou comerciante do Centro, que ao precisar dos serviços cartoriais são obrigados a sair da região central da capital para se locomover para os bairros da periferia, onde há dificuldade de estacionamento . O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ignorou o interesse comercial dos cartórios. Outros bairros tidos como pobres, como os da região da Grande São Pedro foram prejudicados pelo interesse do lucro elevado dos proprietários vitalícios de cartórios.

Entenda

O PL 113/2021, encaminhado ao Parlamento no dia 12 de julho, faz uma série de desmembramentos e anexações dos cartórios localizados no Espírito Santo, criando alguns serviços e desativando outros de modo a adequar o atendimento ao perfil social e econômico local.

Segundo a justificativa da proposição, assinada pelo presidente do TJES, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, as mudanças não geram impacto orçamentário e financeiro para o Poder Judiciário, “uma vez que os delegatários das serventias extrajudiciais são remunerados por meio de emolumentos tabelados e pagos exclusiva e diretamente pelos usuários do serviço”.

Ao todo, seis emendas foram aprovadas

Emenda 1, de Marcelo Santos (Pode): Assegura aos escreventes juramentados e nomeados por concurso público, pela vigência da Lei Federal 8.935/1994, a convalidação dos seus respectivos vínculos trabalhistas, em quadro especial em extinção, equiparando-os ao cargo de Analista Judiciário Especial.

“Há anos, os antigos escreventes juramentados concursados de serventias extrajudiciais do Tribunal de Justiça do Estado buscam, através das entidades representativas da categoria, a regularização da sua situação funcional, em especial quanto à sua lotação e remuneração, que atualmente não encontram regulamentação em nenhuma legislação do Estado do Espírito Santo”, justifica o parlamentar.

Emenda 3, de Bruno Lamas (PSB): Determina que as serventias extrajudiciais do Espírito Santo deverão realizar o atendimento ao público externo no período máximo de 30 minutos, devendo adequar sua estrutura e ter funcionários suficientes para cumprir o estabelecido.

A proposta é “garantir a eficiência e celeridade no atendimento ao público que, em algumas localidades, enfrenta longas filas e dificuldades contumazes de atendimento”, afirma o deputado.

Emenda 12, de Marcos Garcia (PV): Desmembra as atribuições do serviço de registro de imóveis do Cartório do 1º Ofício de Linhares, denominado Cartório do 1º Ofício da 1ª Zona, e cria o serviço de registro de imóveis do 1º Ofício da 2ª Zona, denominado Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da 2ª Zona.

A emenda também propõe o desmembramento das atribuições do serviço de registro de imóveis do Cartório do 1º Ofício da 3ª Zona de Vitória e cria o serviço de registro de imóveis do 1º Ofício da 4ª Zona, denominando de Cartório de 1º Ofício da 4ª Zona. O parlamentar usa aspectos econômicos e populacionais para justificar a proposição.

Emenda 15, de Marcos Garcia (PV): Divide as atribuições, com seus anexos, dos serviços do Registro Geral de Imóveis da 1º e 2ª Zonas da Comarca de Cariacica, só permitindo que sejam desdobrados ou desanexados e instalados quando da primeira vacância do atual delegatário aprovado em concurso.

“Tal medida de reparo do erro e da ausência de Lei Ordinária visa contribuir com a correta aplicação do procedimento legiferante, bem como não traria maiores impactos nas pretensões do Tribunal de Justiça pois manteria a estruturação e economicidade pretendida reparando apenas os equívocos”, argumenta o autor.

Emenda Substitutiva 3, de Doutor Hércules (MDB): Anexa as atribuições de serviço de registro de títulos e documentos e de registro civil das pessoas jurídicas e de serviço do 1º Ofício Registro Geral de Imóveis da Comarca de Marechal Floriano às de serviço de tabelionato de protesto de títulos; além de anexar as atribuições do serviço de registro de títulos e documentos e de registro civil das pessoas jurídicas e do serviço de tabelionato de protesto de títulos às do serviço do 1º Ofício Registro Geral de Imóveis da Comarca de Iúna.

Subemenda substitutiva à emenda 6/2021, de Hudson Leal (Republicanos): Anexa as atribuições do serviço do Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim às do Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas.

Emenda oral retirada

Um dos pontos de divergência entre os parlamentares durante o debate em Plenário era uma emenda oral assinada por 15 deputados e apresentada à Comissão de Cidadania. A alteração determinava o prazo de um ano para que o TJES fizesse a reestruturação das serventias com faturamento semestral superior a R$ 4,5 milhões.

Na interpretação da Comissão de Justiça, segundo o parecer apresentado pelo relator Marcelo Santos (Pode), a emenda oral era inconstitucional. “Nesse caso, entendemos que a competência é exclusiva do Judiciário. Não podemos legislar sobre essa questão do faturamento”, defendeu o relator.

O deputado Gandini (Cidadania), que preside a Comissão de Justiça, apoiou a rejeição da emenda. “O objetivo principal dessa emenda oral era limitar os ‘supercartórios’. Mas se nós fixarmos esse valor, nós vamos engessar muito os cartórios menores. Eu também interpreto que esse tipo de decisão cabe ao Tribunal de Justiça”, defendeu. Ao final, os deputados decidiram retirar a emenda oral que tratava do faturamento dos cartórios.