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Cariacica regulariza edital para contratação de empresa de software

Prefeitura de Cariacica anuncia que as dúvidas do TCE-ES em relação à licitação de software já foram sanadas | Foto: Divulgação

O subsecretário municipal de Esporte e Lazer da Prefeitura de Cariacica (ES), Renan Bobbio Querubino, entrou em contato com este portal de notícias Grafitti News, nesta última terça-feira (28), para dizer que a suspeita de supostas irregularidades em pregão eletrônico na contratação de empresa de software, já foi solucionada. Na ocasião em que o Tribunal de Contas do Espírito (TCE-ES) divulgou a suposta irregularidade, em janeiro deste ano, através do portal oficial do TCE-ES e na forna de release à imprensa, Querubino era secretário Municipal para Assuntos Administrativos, pasta responsável pela licitação do software que foi contestado pelo TCE-ES. O software é voltado para a área da educação municipal.

Naquela ocasião o TCE-ES relatou à imprensa a existência de “supostas irregularidades no certame, devendo a Administração se abster de praticar quaisquer atos relativos à continuidade do edital, até posterior decisão da Corte de Contas”. O link dessa divulgação do Tribunal pode ser conferido clicando aqui. Passado quase seis meses, o TCE-ES garante que agora o processo se encontra regularizado pela municipalidade. Diante disso, o Tribunal deu o caso por encerrado, após o cumprimento das exigências.

As supostas irregularidades no certame foram anunciadas pelo TCE-ES no dia 20 de janeiro deste ano | Imagem: TCE-ES

Querubino enviou a íntegra da Instrução Técnica Conclusiva 00854/2022-1 daquela Corte, um documento com linguagem técnica e de difícil entendimento por um leitor comum contendo 34 páginas em arquivo PDF, e onde a auditora de Controle Externo, Danise Simon Robers Gomes, atesta que as possíveis irregularidades foram sanadas e fez a seguinte sugestão aos seus superiores hierárquicos do TCE-ES: “Extinguir o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 307, §5º, e do 310, inciso I, do RITCEES, haja vista a suspensão do certame e a demonstração da Administração em realizar os ajustes sugeridos nos subitens 2.1, 2.3, 2.5 e 2.6 desta instrução, antes do prosseguimento do pregão eletrônico 161/2021”.

Em janeiro, a suspeita de irregularidades levantada pelo TCE-ES ocorreu uma semana após aquela mesma Corte ter determinado a Prefeitura de Cariacica que suspendesse um outro edital. O anuncio foi feita pelo próprio Tribunal (confira neste link) em seu portal oficial: “Cautelar suspende Edital de contrato para atualização cadastral de iluminação pública de Cariacica”. A proximidade das datas, entre uma determinação e outra, foi lembrada pelo Grafitti News na reprodução do release que se referia à então suspeita de irregularidades na contratação de empresa software.

A contestação do TCE-ES ocorreu sete dias após aquela mesma Corte ter mandado a Prefeitura de Cariacica suspender outro edital de licitação. Dessa vez foi de iluminação pública. As duas suspensões ocorreram em seguida | Imagem: TCE-ES

Essa lembrança, pertinente por ter ocorrido em um curto espaço de tempo, entre uma ordem de suspensão de licitação e outra, levou ao subsecretário municipal de Esporte e Lazer a alegar que “esta reportagem, traz em seu lead sobre uma outra situação não vinculada à noticiada no texto”. Em seguida, Querubino, volta a se referir à licitação do software, interrompida pela Corte em janeiro, dizendo que o “Tribunal de Contas do ES já analisou a situação e em seu relatório final, não verificou nenhuma irregularidade”. Leia a seguir a íntegra da Instrução Técnica Conclusiva 00854/2022-1, em arquivo PDF:

Instrucao-Tecnica-Conclusiva-00854-2022-1

Software

O software, cujo processo licitatório foi dado como regularizado pelo TCE-ES é voltado para o setor educacional. Segundo o que o Tribunal divulgou em sua página oficial, a reclamação foi originada por uma contestação da empresa Gestao Inteligente De Educacao E Saude Publica E Privada Ltda (Giespp), alegando que “o edital não estipulou um prazo de início e tão pouco de entrega do objeto, ao passo que esse ficaria a cargo discricionário da Administração”.

E o TCE-ES referendou com o seguinte argumento: “Por sua vez, a prefeitura justificou que a contratada “deve estar apta a iniciar os serviços imediatamente” e que “por padrão, sabe-se que o fornecimento tem um prazo de até 30 dias para ser iniciado ou entregue..No entendimento da área técnica não há dispositivo legal que subsidie as afirmações da prefeitura, como pode ser visto na jurisprudência do TCE-ES, por meio do Acórdão 1466/2019 – Segunda Câmara”.