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Painel CRC/ES

Apenas os conteúdos referentes ao CRC


Walterleno Noronha, presidente do CRCES, destacou que a iniciativa de solidariedade serve como exemplo para outras instituições e empresas


CRCES realiza doações para Asilo dos Idosos de Vitória (ES) | Foto: Divulgação/CRCES

O Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRCES) realizou no início deste mês a doação de fraldas, leite em pó e produtos de higiene para o Asilo dos Idosos de Vitória (ES).  Os produtos doados foram arrecadados através das inscrições solidárias que o CRCES incentiva nos eventos que realiza.

A doação de produtos essenciais como fraldas, leite em pó e itens de higiene contribui significativamente para o bem-estar dos idosos residentes no asilo, melhorando sua qualidade de vida.

Solidariedade

Para o presidente do CRCES, Walterleno Noronha, que visitou o asilo, a ação do CRCES reflete a importância da solidariedade e do apoio a instituições que cuidam de idosos, garantindo que tenham uma vida digna e com qualidade. “A iniciativa do Conselho serve como exemplo para outras instituições e empresas, incentivando a prática de ações solidárias e o engajamento com a comunidade”, pontua o presidente.

A parceria entre o CRCES e o Asilo dos Idosos de Vitória demonstra a importância da união de forças para promover o bem comum.

Serviço:

Para quem desejar fazer doações, o Asilo dos Idosos de Vitória fica localizado na Rua Anselmo Serrat, 250, Bairro-Monte Belo, Vitória (ES) e o telefone de contato é o (27) 3323-6138.

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O objetivo, segundo a entidade, é levar informações de forma rápida de interesse dos contabilistas


CRCES lança canal de informação no WhatsApp | Imagens: Google Play e CRC-ES

O Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo lançou o “CRCES Informa”, o canal de informações no aplicativo WhatsApp. A proposta é de que os profissionais da contabilidade tenham mais acesso às notícias das áreas afins, na palma da mão.

Por meio do Canal no WhatsApp do CRCES, o contabilista terá acesso, de forma mais fácil e rápida, às informações, notícias, prestação de serviços, convites e programação de eventos, cursos e muito mais.

O CRCES cita dados recentes de uma pesquisa realizada pela empresa Opinion Box, onde mostra que, no Brasil, 9 em cada 10 pessoas abrem o WhatsApp pelo menos uma vez por dia, 59% dizem que checam o aplicativo várias vezes ao longo do dia, enquanto 36% o deixam aberto o tempo todo.

Serviço:

O colegiado convida a comunidade da área de Contabilidade a entrar no “CRCES Informa”, bastando clicar neste link e clicar em Acessar Canal.

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As anuidades para 2025 estão caras. Para manter a profissão regular, o contador terá de desembolsar R$ 664,00. Já o técnico em contabilidade terá de pagar R$ 587,00


CRC oferece desconto da anuidade 2025 aos contadores e técnicos que pagarem antecipado | Foto: Freepik

Através da Resolução CFC Nº 1.744, de 13 de novembro de 2024, assinada pelo presidente em exercício do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Joaquim de Alencar Bezerra Filho, todo e qualquer contador que quiser ficar regular em sua profissão em 2025, vai ter de desembolsar R$ 664,00. Já o técnico em contabilidade terá de pagar R$ 587,00. O vencimento é em 31 de março de 2025.

Mas, o CFC está anunciando que está oferecendo desconto para as profissionais pessoas físicas e as organizações contábeis, que queiram pagar antecipado, antes da data-limite de vencimento. Os valores com desconto por antecipação de pagamento, são estabelecidos para o período de 1º de janeiro de 2025 a 29 de fevereiro de 2025, serão, exclusivamente, para quitação em cota única. Em janeiro o desconto é maior. Em fevereiro menor.

Descontos oferecidos pelo CFC para antecipação das anuidades 2025 | Imagem: CFC

Empresas de contabilidade

O valor integral para as organizações contábeis constituídas sob a forma de Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) e Empresa Simples de Inovação (Inova Simples) é, em 2025, de R$ 329,00. Os preços vão subindo a medida que houver maior quantidade de sócios. Para as organizações contábeis constituídas na forma de sociedades, inclusive cooperativas, os preços são:

  • .a) de R$ 664,00 (seiscentos e sessenta e quatro reais) para sociedades com 2 (dois) sócios;
  • .b) de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) para sociedades com 3 (três) sócios;
  • .c) de R$ 1.334,00 (mil trezentos e trinta e quatro reais) para sociedades com 4 (quatro) sócios; e
  • .d) de R$ 1.668,00 (mil seiscentos e sessenta e oito reais) para sociedades com mais de 4 (quatro) sócios.
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Aplicativo Receita Saúde passará a ser obrigatório para profissionais de saúde pessoas físicas a partir de 1º de janeiro de 2025 e reduzirá significativamente o número de declarações em malha fina


Receita Federal facilita declaração de despesas médicas na Declaração do IRPJ | Imagem: Redes sociais

A emissão de recibo de despesa com saúde por profissionais pessoas físicas (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais) será feita apenas por meio do Receita Saúde, de forma digital, a partir de 1º de janeiro de 2025.

Essa ferramenta dispensa que os pacientes e os profissionais precisem guardar os recibos em papel, que poderão ser consultados no aplicativo. O Receita Saúde está disponível desde abril deste ano, mas sua utilização era facultativa. Até o início de dezembro, mais de 380 mil recibos já tinham sido emitidos, totalizando mais de R$ 215 milhões em valores de serviços de saúde prestados.

Os recibos emitidos no aplicativo neste ano serão carregados automaticamente como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF/2025 dos pacientes e também como receita na declaração do profissional.

Redução na malha fina

O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, explica que “a medida deve reduzir significativamente o número de declarações em malha fina já que cerca de 25% das declarações que caem na malha, apresentam alguma inconsistência relacionada aos recibos de prestadores de serviços de saúde pessoas físicas”.

Apenas médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais com registro ativo em seus conselhos profissionais podem usar o Receita Saúde para emitir recibos.

Barreirinhas esclarece que a ferramenta não se aplica aos prestadores de saúde pessoas jurídicas que já prestam essas informações por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde – Dmed.

Fique por dentro

O que é o Receita Saúde?

O Receita Saúde é um serviço digital presente no aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – App Receita Federal, disponível para dispositivos móveis, que permite a emissão de recibos de serviços de saúde por profissional de saúde pessoa física com registro em situação regular perante o respectivo conselho profissional.

Onde encontro o Receita Saúde?

O Receita Saúde é uma funcionalidade do aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – App Receita Federal, disponível para dispositivos móveis IOS e Android e que pode ser baixado nas lojas de aplicativos.

Em que momento deve ser emitido o recibo?

O recibo deve ser emitido no momento do pagamento da prestação do serviço. Caso haja mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado.

Serviço:

Clique aqui para acessar a Instrução Normativa RFB 2.240/2024

Clique aqui para acessar o Perguntas e Respostas do Receita Saúde.

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O tema foi exposto pelo vice-presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Joaquim de Alencar Bezerra Filho


CFC e a responsabilidade das instituições do sistema contábil brasileiro ante a profissão | Foto: Divulgação/CFC

Em palestra realizada no 2º Congresso da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), no início deste mês, o vice-presidente de Governança e de Gestão Estratégica do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, fez o público refletir sobre a essencialidade da profissão contábil para o país e a responsabilidade das instituições do sistema contábil na promoção dessa peculiaridade junto à sociedade.

Sob o tema “Visão estratégica da profissão – Uma responsabilidade das instituições”, Joaquim Bezerra conduziu o público a uma profunda análise sobre o papel do profissional contábil até a perspectiva futura dessa atividade. Para guiar o público a esse raciocínio, o vice-presidente iniciou sua apresentação fazendo um breve histórico sobre a evolução da profissão e dos fatos que propiciaram a sua consolidação, como por exemplo crises financeiras, debates sobre o gasto público, o surgimento das instituições do sistema contábil brasileiro, a respectiva regulamentação da profissão, entre outros acontecimentos.

Desafio

A partir daí, o vice-presidente lançou uma provocação à plateia: as instituições entendem seu papel ante a profissão? “Se escolhemos liderar a nossa profissão através das instituições, temos que entender que esse é o nosso papel”, respondeu Joaquim de Alencar Bezerra Filho.

O vice-presidente do CFC destacou ainda que um grande desafio enfrentado pelas instituições que compõem o sistema contábil diz respeito à dificuldade dessas entidades em comunicar seus respectivos papéis e de se apropriar ainda mais de discussões estruturantes para a sociedade, como por exemplo a regulação dos criptoativos, da discussão sobre o Microempreendedor individual (MEI), entre outros fatos encabeçados por outras áreas que não a contábil, e que o vice-presidente nominou como momentos de virada de chave. “São elas as responsáveis por esse debate. São elas as que precisam estar antenadas para a virada de chave que estamos vivenciando”, ponderou .

De acordo com Joaquim, a falta dessas informações, que cabem ser identificadas por essas entidades, dificulta à sociedade o entendimento da relevância dessas instituições, bem como da função de proteção que essas exercem para a população.

Unidade x Uniformidade

Após falar dos desafios da responsabilidade das instituições com a profissão, o vice-presidente ressaltou a necessidade de o Sistema Contábil brasileiro estar unido na defesa de ações que defendam e provam a classe e seus interesses.

O vice-presidente destacou que o Sistema Contábil brasileiro é único organizado e que apesar de convergir nas discussões, nem sempre pensa de maneira igual, o que beneficia os debates encabeçados pela área.

“Somos uma unidade. Unidade é soma de tarefas e a uniformidade tem que estar apenas para o padrão do que nós queremos. Isso não quer dizer que precisamos pensar igual. Inclusive, temos que divergir, ou não há crescimento.”, afirmou.

De acordo com o vice-presidente essa comunhão representada pelo sistema foi vista no 21º Congresso Brasileiro de Contabilidade (CBC), realizado nos dias 8 a 11 de setembro de 2024, que reuniu todas essas instituições do sistema e que foi simbolizado no evento por uma árvore.

Para o Joaquim, essa representação foi muito acertada pois árvore dá frutos e frutos representam prosperidade. “Resultado é diferente de fruto. Resultado é soma de esforços e fruto é o despertar da prosperidade.”, concluiu o vice-presidente.

Texto: Luciana Costa/Comunicação CFC

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A orientação decorre de recente intervenção da receita estadual, que promoveu o bloqueio de atividades de1.625 empresas, devido a falta de um profissional contábil dentro da organização empresarial


CRCES orienta empresas para o exercício legal da profissão contábil | Foto: Frepik

O Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRCES) está alertando à classe empresarial para a necessidade de ter em seus quadros um profissional contábil. Para isso lembra que recentemente a Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo (Sefaz-ES), por meio da Receita Estadual, bloqueou 1.625 empresas devido à ausência de contabilista responsável cadastrado.

A medida restringe essas empresas de emitir e receber documentos fiscais, em conformidade com o Artigo 54-A, Inciso IV, do Regulamento do ICMS/ES. As empresas já haviam sido notificadas previamente por mala direta sobre a irregularidade.

O presidente do CRCES, Walterleno Noronha, ressaltou a relevância do cumprimento das normas contábeis e da fiscalização. Ele enfatizou que todas as empresas, independentemente do porte ou regime tributário, devem ter um contabilista responsável, incluindo as optantes pelo Simples Nacional. A única exceção são os Microempreendedores Individuais (MEIs), que têm a contratação de um profissional contábil como facultativa.

Verificação de registro contábil: uma ferramenta essencial

Ao contratar um contador ou técnico em contabilidade, é possível verificar se o profissional possui registro regular junto ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A consulta pode ser feita pelo site oficial do CFC, utilizando o nome e o sobrenome do profissional. Adicionalmente, é possível confirmar o registro de auditores no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e de peritos contábeis por meio do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC).

A possibilidade de conferir a existência de registro profissional, pretende garantir a transparência do serviço prestado que é fornecido à sociedade e combater o exercício ilegal da profissão, prevenindo golpes e outras práticas ilícitas.

Exercício ilegal da Profissão e suas consequências

O exercício ilegal da contabilidade não é apenas uma infração ética e profissional; é também um crime que pode trazer consequências severas tanto para quem o pratica quanto para os clientes que contratam serviços de profissionais não habilitados.

Para o profissional ou empresa irregular

Sanções financeiras: Além de multas administrativas impostas por órgãos de fiscalização, os envolvidos podem ser obrigados a reparar danos financeiros causados a terceiros.

Proibição de atuação futura: Em casos graves, o infrator pode ser impedido de exercer qualquer atividade contábil ou vinculada a responsabilidades financeiras.

Exposição pública: A inclusão do nome em denúncias ou listas de irregularidades publicadas pelos conselhos regionais ou pelo CFC pode prejudicar a reputação e futuras oportunidades de trabalho.

Para os clientes ou empresas que contratam serviços irregulares

  • Prejuízos financeiros: A falta de registros contábeis adequados pode levar a multas fiscais, bloqueio de operações (como o ocorrido com as empresas notificadas pela Sefaz), lavratura de autos de infração e até mesmo problemas na obtenção de crédito ou contratos.
  • Vulnerabilidade jurídica: Documentos contábeis elaborados por profissionais não habilitados podem ser invalidados em auditorias ou processos legais, comprometendo a defesa de empresas em disputas fiscais ou trabalhistas.
  • Risco de fraudes e golpes: A contratação de indivíduos não registrados ou empresas fictícias aumenta a probabilidade de práticas fraudulentas, como desvio de dinheiro, alteração de documentos fiscais ou uso indevido de dados sigilosos.

Segundo o CRCES, o exercício ilegal enfraquece a credibilidade da profissão e prejudica o ambiente de negócios. A presença de profissionais desqualificados gera concorrência desleal, desvaloriza o mercado contábil e compromete a transparência e a confiança no sistema financeiro. Além disso, cria um ciclo de insegurança jurídica que pode afetar investidores, empreendedores e trabalhadores.

Essas consequências reforçam a importância de sempre verificar a habilitação do contador ou técnico em contabilidade antes de contratá-los. O fortalecimento da fiscalização e o cumprimento rigoroso das normas são fundamentais para proteger tanto o mercado quanto os contribuintes.

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O CFC aguarda a participação da população no preenchimento dessa pesquisa, que será encerrada em 17 de dezembro


Conselho de Contabilidade promove Avaliação da profissão contábil perante a sociedade | Foto: Freepik

A Pesquisa de Avaliação da Profissão Contábil perante a sociedade 2024 já está disponível. O objetivo do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é entender como a sociedade julga as atividades realizadas pela classe contábil brasileira. A entidade já lançou a consulta e busca compreender, por meio das respostas, a percepção do público em relação ao conhecimento e ao trabalho que os profissionais da contabilidade entregam. Os interessados em participar têm até o dia 17 de dezembro para preencher o formulário.

O questionário é curto e possui apenas dez perguntas objetivas obrigatórias e um campo aberto para sugestões voltadas para a melhoria da atuação do profissional da contabilidade na defesa dos interesses da sociedade. De acordo com as respostas, o indivíduo classifica os serviços em muito ruim, ruim, regular, bom e muito bom.

Pontos avaliados

Entre os pontos avaliados estão qualidade das informações contábeis; impactos do trabalho dos profissionais da contabilidade na tomada de decisão; atuação dos profissionais na implementação de práticas sustentáveis em empresas públicas e privadas; compromisso da classe com a ética na prestação de serviços; qualidade na prestação de serviços.

O levantamento ainda observa a percepção do valor do profissional da área para a sociedade; compromisso dos profissionais com a excelência na prestação de serviços; avaliação do cumprimento de prazos perante as obrigações; e importância da classe nas discussões e nas decisões político-sociais do país.

O CFC aguarda a participação da população no preenchimento dessa pesquisa. O questionário é simples e rápido de responder e fará a diferença na melhoria contínua dos serviços entregues pela classe contábil brasileira. O CRC pede que a população participe da pesquisa.

Serviço:

Para responder à pesquisa, clique aqui.

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Segundo o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o último dia para os contribuintes regularizarem a sua declaração, de forma voluntária, é o próximo dia 15 de dezembro de 2024


Prazo para regularização de bens no Brasil e no exterior termina em dezembro, avisa o CFC | Imagens: Divulgação

Os contribuintes que mantêm, ou mantiveram até o dia 31 de dezembro de 2023, bens e recursos no Brasil e no exterior, que ainda não tenham sido declarados à Receita Federal do Brasil (RFB) ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, terão até o dia 15 de dezembro para regularizá-los de forma voluntária. A ação se destina aos recursos ou patrimônio de origem lícita ou repatriados por residentes ou domiciliados no país, conforme a legislação cambial ou tributária.

A regularização visa cumprir as disposições estabelecidas na Lei nº 14.973, que criou o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), que permite a regularização de bens e recursos mantidos no Brasil ou no exterior, sancionada em setembro deste ano. A Receita Federal regulamentou o regime por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.221/2024.

O regramento estabelece normas para aqueles que queiram regularizar a situação junto à RFB e, consequentemente, aderir ao RERCT-Geral. Podem fazer parte do programa os residentes ou domiciliados no Brasil que se encontrem nas condições acima citadas.

Como aderir?

Para a adesão ao RERCT-Geral, o contribuinte deve cumprir os seguintes requisitos: apresentar declaração única de regularização específica; realizar o pagamento integral do imposto sobre a renda à alíquota de 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor total, em moeda nacional, dos recursos objeto de regularização; e realizar o pagamento integral da multa de regularização em percentual de 100% (cem por cento) do imposto sobre a renda.

Cumpridos os requisitos, o contribuinte deve preencher a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), que pode ser feita online, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessível no site da Receita Federal (https://rfb.gov.br).

Ao acessar o e-CAC, basta seguir dois passos simples para regularizar seus bens e recursos.

Serviço:

Para mais informações sobre a regularização de bens no Brasil e no exterior, acessar o site da RFB

Texto: Luciana Costa, da Comunicação CFC, com informações da RFB

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Para os profissionais de contabilidade em débito, a sua entidade está oferecendo descontos de 70% a 100% sobre os acréscimos lega e parcelamento em até 12 vezes


CRCES negocia a quitação de dívidas vencidas dos professionais até dezembro de 2023 | Imagem: Reprodução

O Sistema do Conselho Federal de Contabilidade os Conselhos Regionais de Contabilidade (CFC/CRCs) estão oferecendo a todos os profissionais e organizações contábeis a oportunidade de quitar dívidas vencidas até dezembro de 2023, independentemente da natureza ou ordem, em cobrança administrativa ou judicial. O anúncio está sendo feito pelo Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRCES).

Esse Mutirão de Negociação Administrativa ocorrerá até 6 de dezembro de 2024, diretamente nos Conselhos Regionais de Contabilidade. O mutirão é uma medida excepcional que visa permitir melhores formas de regularização de dívidas, promovendo a extinção dos créditos mediante a transação administrativa.

Adesão

A adesão pode ser feita de forma presencial ou eletrônica e a negociação deve abranger toda a dívida.

Os débitos podem ser parcelados em até 12 vezes, com descontos de 70% a 100% sobre os acréscimos legais, de acordo com o número de parcelas. O valor mínimo das parcelas é de R$100.

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Golpistas estão atacando escritórios de contabilidade e a entidade pede mais cautela na hora de manusear essas mensagens


CFC alerta aos contadores sobre o golpe da central de atendimento do WhatsApp | Foto: Freepik

“Fique atento ao golpe da Central de Atendimento do WhatsApp. O CRC Digital não dispõe de central de atendimento. Nunca forneça os seus dados nem a cópia de documentos pessoais”, alerta o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aos 533.309 contadores na ativa em todo o Brasil.

“Caso seja abordado, procure uma delegacia de crimes cibernéticos em sua região, registre um boletim de ocorrência e comunique ao seu Conselho Regional de Contabilidade”, reforça a entidade de classe. É lembrado que a cada dia surgem novas ameaças virtuais buscando lesar pessoas. Com isso, os esses profissionais também têm sido alvos de tentativas de golpes.

Para evitar esse tipo de adversidade, é dada as seguintes dicas de segurança:

  • Tenha sempre na sua agenda telefônica o número oficial do WhatsApp do seu Conselho Regional. No caso  do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRCES), o Whatsapp Business é (27) 3232-1600. Salve-o em seus contatos e desconfie de mensagens enviadas por outros números, que não seja o da sua entidade de classe. Se isso acontecer, entre em contato com o Conselho pelos canais oficiais disponíveis no site oficial para verificar a autenticidade.
  • Canais e e-mails oficiais: O CRCES envia e-mails apenas de endereços com o domínio @crc-es.org.br. Se receber e-mails com outro domínio, desconfie e entre em contato pelos canais oficiais para verificação. Adicione o domínio @crc-es.org.br à sua lista de remetentes confiáveis para receber notícias, atualizações e comunicados oficiais. Além disso, faça a adesão ao Domicílio Eletrônico do CFC (aqui), que em breve será mais um canal oficial e seguro para troca de informações e documentos. 
  • Cancelamento de registros: Os Conselhos Regionais somente cancelam registros ou carteiras de profissionais à revelia no caso de falecimento, comprovado por fontes oficiais, como a Receita Federal.
  • Baixa de registros: O seu Conselho Regional só realiza a baixa de registros de profissionais mediante solicitação formalizada pelo próprio interessado, através dos nossos canais oficiais.
  • Envio de documentos: Nunca envie cópias de documentos por canais eletrônicos sem antes confirmar a legitimidade do solicitante e a existência de alguma pendência. Utilize sempre os canais oficiais para essa verificação.

Boletos e notificações de cobrança:

  • O Conselho Regional não envia boletos para pagamentos de multas antes do devido processo, respeitada a ampla defesa e o direito ao contraditório dos profissionais contábeis. Ou seja, antes de receber a multa, o profissional primeiramente é notificado. Por isto, caso receba um boleto para pagamento de multa referente a um processo junto ao Conselho e ainda não tenha recebido nenhuma notificação ou passado pelo procedimento de defesa, o profissional da contabilidade deve desconfiar e entrar em contato com o seu Conselho Regional para verificar se a cobrança é legítima.
  • Em caso de dúvidas, os profissionais e organizações contábeis também podem conferir no Portal de Serviços do Conselho Regional, mediante acesso com login e senha, se em seu cadastro consta pendência de multa de infração. Em Serviços Online, na opção “Impressão de Guias” é possível verificar todos os débitos em aberto com o Conselho.

Proteção de dados

  • Mantenha seu cadastro atualizado junto ao seu Conselho, troque sua senha regularmente e evite o uso de senhas fracas. E o mais importante: não compartilhe suas senhas! Sugerimos a verificação da força e confiabilidade das senhas utilizadas por meio da ferramenta gratuita da Kaspersky / Have.

Cuidado com phishing

  • Não clique em links suspeitos, mesmo que enviados por conhecidos. Esteja atento a mensagens e e-mails fraudulentos.

Autenticação de dois fatores

  • Utilize a autenticação de dois fatores sempre que possível. Isso adiciona uma camada extra de segurança às suas contas.

Denúncia de tentativas de golpe

Caso seja alvo de uma tentativa de golpe digital, denuncie às autoridades competentes para que possam rastrear, investigar e punir os responsáveis, ajudando a tornar o ambiente virtual mais seguro para todos. (Colocar meio de acesso à delegacia de crimes digitais, onde pode ser registrado um B. O.)

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