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Painel CRC/ES

Apenas os conteúdos referentes ao CRC


Para os profissionais de contabilidade em débito, a sua entidade está oferecendo descontos de 70% a 100% sobre os acréscimos lega e parcelamento em até 12 vezes


CRCES negocia a quitação de dívidas vencidas dos professionais até dezembro de 2023 | Imagem: Reprodução

O Sistema do Conselho Federal de Contabilidade os Conselhos Regionais de Contabilidade (CFC/CRCs) estão oferecendo a todos os profissionais e organizações contábeis a oportunidade de quitar dívidas vencidas até dezembro de 2023, independentemente da natureza ou ordem, em cobrança administrativa ou judicial. O anúncio está sendo feito pelo Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRCES).

Esse Mutirão de Negociação Administrativa ocorrerá até 6 de dezembro de 2024, diretamente nos Conselhos Regionais de Contabilidade. O mutirão é uma medida excepcional que visa permitir melhores formas de regularização de dívidas, promovendo a extinção dos créditos mediante a transação administrativa.

Adesão

A adesão pode ser feita de forma presencial ou eletrônica e a negociação deve abranger toda a dívida.

Os débitos podem ser parcelados em até 12 vezes, com descontos de 70% a 100% sobre os acréscimos legais, de acordo com o número de parcelas. O valor mínimo das parcelas é de R$100.

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Golpistas estão atacando escritórios de contabilidade e a entidade pede mais cautela na hora de manusear essas mensagens


CFC alerta aos contadores sobre o golpe da central de atendimento do WhatsApp | Foto: Freepik

“Fique atento ao golpe da Central de Atendimento do WhatsApp. O CRC Digital não dispõe de central de atendimento. Nunca forneça os seus dados nem a cópia de documentos pessoais”, alerta o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aos 533.309 contadores na ativa em todo o Brasil.

“Caso seja abordado, procure uma delegacia de crimes cibernéticos em sua região, registre um boletim de ocorrência e comunique ao seu Conselho Regional de Contabilidade”, reforça a entidade de classe. É lembrado que a cada dia surgem novas ameaças virtuais buscando lesar pessoas. Com isso, os esses profissionais também têm sido alvos de tentativas de golpes.

Para evitar esse tipo de adversidade, é dada as seguintes dicas de segurança:

  • Tenha sempre na sua agenda telefônica o número oficial do WhatsApp do seu Conselho Regional. No caso  do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRCES), o Whatsapp Business é (27) 3232-1600. Salve-o em seus contatos e desconfie de mensagens enviadas por outros números, que não seja o da sua entidade de classe. Se isso acontecer, entre em contato com o Conselho pelos canais oficiais disponíveis no site oficial para verificar a autenticidade.
  • Canais e e-mails oficiais: O CRCES envia e-mails apenas de endereços com o domínio @crc-es.org.br. Se receber e-mails com outro domínio, desconfie e entre em contato pelos canais oficiais para verificação. Adicione o domínio @crc-es.org.br à sua lista de remetentes confiáveis para receber notícias, atualizações e comunicados oficiais. Além disso, faça a adesão ao Domicílio Eletrônico do CFC (aqui), que em breve será mais um canal oficial e seguro para troca de informações e documentos. 
  • Cancelamento de registros: Os Conselhos Regionais somente cancelam registros ou carteiras de profissionais à revelia no caso de falecimento, comprovado por fontes oficiais, como a Receita Federal.
  • Baixa de registros: O seu Conselho Regional só realiza a baixa de registros de profissionais mediante solicitação formalizada pelo próprio interessado, através dos nossos canais oficiais.
  • Envio de documentos: Nunca envie cópias de documentos por canais eletrônicos sem antes confirmar a legitimidade do solicitante e a existência de alguma pendência. Utilize sempre os canais oficiais para essa verificação.

Boletos e notificações de cobrança:

  • O Conselho Regional não envia boletos para pagamentos de multas antes do devido processo, respeitada a ampla defesa e o direito ao contraditório dos profissionais contábeis. Ou seja, antes de receber a multa, o profissional primeiramente é notificado. Por isto, caso receba um boleto para pagamento de multa referente a um processo junto ao Conselho e ainda não tenha recebido nenhuma notificação ou passado pelo procedimento de defesa, o profissional da contabilidade deve desconfiar e entrar em contato com o seu Conselho Regional para verificar se a cobrança é legítima.
  • Em caso de dúvidas, os profissionais e organizações contábeis também podem conferir no Portal de Serviços do Conselho Regional, mediante acesso com login e senha, se em seu cadastro consta pendência de multa de infração. Em Serviços Online, na opção “Impressão de Guias” é possível verificar todos os débitos em aberto com o Conselho.

Proteção de dados

  • Mantenha seu cadastro atualizado junto ao seu Conselho, troque sua senha regularmente e evite o uso de senhas fracas. E o mais importante: não compartilhe suas senhas! Sugerimos a verificação da força e confiabilidade das senhas utilizadas por meio da ferramenta gratuita da Kaspersky / Have.

Cuidado com phishing

  • Não clique em links suspeitos, mesmo que enviados por conhecidos. Esteja atento a mensagens e e-mails fraudulentos.

Autenticação de dois fatores

  • Utilize a autenticação de dois fatores sempre que possível. Isso adiciona uma camada extra de segurança às suas contas.

Denúncia de tentativas de golpe

Caso seja alvo de uma tentativa de golpe digital, denuncie às autoridades competentes para que possam rastrear, investigar e punir os responsáveis, ajudando a tornar o ambiente virtual mais seguro para todos. (Colocar meio de acesso à delegacia de crimes digitais, onde pode ser registrado um B. O.)

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CFC promove live nessa quarta (7) para debater as novas Diretrizes Curriculares | Imagens: Reprodução

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) realiza nessa quarta-feira (7), a partir das 10 horas uma live através do canal da entidade no YouTube para celebrar o “Dia D” das Diretrizes Curriculares. A live será transmitida no dia 7 de agosto, às 10h, no canal do CFC no YouTube. Para participar do evento virtual, os interessados devem clicar neste link.

Segundo texto divulgado pela entidade e assinado pela jornalista Gabriella Avila, da Comunicação do CFC, “para a ocasião, foram convidados membros da Comissão Nacional de Educação Contábil, que apresentarão casos bem-sucedidos de implementação das novas Diretrizes, já em andamento em algumas Instituições de Ensino Superior (IES).”

O vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, José Donizete Valentina, adianta um pouco do conteúdo: “estamos desenvolvendo no CFC um material orientativo que possa auxiliar as instituições de ensino no cumprimento das novas Diretrizes.

Cases de sucesso

Ele contará com um apêndice, no qual serão citados diversos cases de sucesso de diferentes instituições. Dois desses casos serão apresentados na live, onde também convidaremos outros estabelecimentos de ensino a contribuírem com boas práticas nesse processo de implementação do normativo atualizado”, explicou.

O “Dia D” é uma data simbólica para este tema, pois representa o avanço que as novas Diretrizes possibilitam para a modernização dos cursos acadêmicos de Ciências Contábeis. A live promete um debate interessante para coordenadores de curso, professores, estudantes e egressos do curso de Ciências Contábeis, e demais interessados nos impactos dessa transição das novas Diretrizes nos estudos e na profissão.

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A nova modalidade entra em vigor a partir desta quinta-feira, 1º de agosto, com o cancelamento e a reativação do CIB passando a ser automatizados


Receita Federal simplifica o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) | Imagem: Freepik

A Receita Federal do Brasil (RFB) está divulgando a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.203, de 17 de julho de 2024, que, entre outras mudanças, integra os atos de cancelamento e reativação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) aos processos cadastrais do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).

A partir da vinculação do CIB ao Código do Imóvel Incra, todas as atualizações cadastrais passam a ser automaticamente processadas no Cafir, eliminando a necessidade de ações manuais e reduzindo a burocracia.

A nova norma também simplifica o processo de criação de CIB. A regra geral será o processamento automático de operações cadastrais no Cafir após o processamento da Declaração de Cadastro Rural (DCR) pelo Incra ou a complementação de informações no CNIR.

As medidas implantadas entram em vigor a partir de 1º de agosto de 2024, diminuindo o tempo de processamento das operações cadastrais e garantindo maior integridade nas informações cadastrais dos imóveis rurais no Incra e na RFB.

Para mais informações, consulte a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.203, de 17 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União.

Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)

Número do imóvel rural no Cafir passa a ter estrutura alfa numérica. Nova configuração vai permitir a formação de mais de 34 bilhões de combinações para novos imóveis. Em 2021, o número do imóvel rural no Cafir passou a ser o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) em substituição ao Número do Imóvel na Receita Federa – NIRF.

O objetivo do CIB do imóvel é manter um cadastro único, válido em todo o território nacional, com informações de todas as unidades imobiliárias georreferenciadas do país. O georreferenciamento traz a definição da forma, dimensão e localização exata de um imóvel no mapa.

Padronizar essa identificação permite localizar os imóveis com mais precisão e facilita transações. O cadastro funciona como um grande banco de dados, integrando também as informações cadastrais, jurídicas e econômicas dos imóveis.

Essa alteração, de acordo com a Receita Federal, foi necessária para solucionar o problema gerado pelo esgotamento do NIRF, que estava chegando à sua capacidade máxima de 9.999.999 combinações. Dessa forma, os números de imóveis rurais passaram a ser emitidos pelo CIB, com 7 caracteres numéricos e 1 dígito verificador, mesma estrutura do NIRF.

A partir de agora, uma vez que a sequência numérica está chegando ao seu limite, a estrutura alfanumérica do CIB no Cafir será implantada, mantendo-se os números de caracteres e um dígito verificador. Com esta nova estrutura, é possível formar mais de 34 bilhões de combinações para novos imóveis. Essa mudança segue o mesmo padrão já adotado por outros órgãos, a exemplo do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para placas de automóveis no país.

Serviço:

Para mais informações sobre a nova estrutura do código identificador e sobre o algoritmo de cálculo do dígito verificador, acesse o link Identificador do Cafir — Receita Federal (www.gov.br).

A Instrução Normativa RFB nº 2.008, de 18 de fevereiro de 2021 foi revogada por esta norma.

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O programa da Receita Federal (RFB) Litígio Zero 2024.permite que contribuintes com dívidas tributárias federais de até R$ 50 milhões possam obter desconto de até 100% em juros ou parcelar as dívidas


CFC lembra que contribuintes podem aderir ao programa Litígio Zero até esta quarta (31) | Imagens: Freepik/Receita Federal

Termina nesta quarta-feira, 31 de julho, o prazo para que pessoas físicas e jurídicas façam sua adesão ao programa da Receita Federal (RFB), o Litígio Zero 2024. No segmento empresarial, a oportunidade é válida para microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou grande empresa com débitos de até R$ 50 milhões na RFB. O programa permite a regularização de pendências tributárias por meio de acordo entre contribuinte e fisco, sendo possível obter desconto de até 100% em juros ou parcelar as dívidas.

A conselheira do Conselho Federal de Contabilidade, Angela Dantas, avalia que o Litígio Zero é uma oportunidade que o governo federal concede aos contribuintes para resolverem processos administrativos e se regularizarem no âmbito fiscal.

O valor devido ainda tem que está em tramitação

“Se o contribuinte tem débitos tributários tramitando nas Delegacias de Julgamento (DRJ) e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), pode aderir ao programa. Um dos critérios é que os procedimentos fiscais não tenham sido constituídos definitivamente.”

A conselheira lembra que o Litígio Zero não contempla negociações que tramitam na Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) e orienta os contribuintes a buscarem apoio especializado de um profissional da contabilidade devidamente registro no Conselho Regional de Contabilidade.

“O sistema tributário brasileiro ainda é muito complexo, mas precisamos manter o pagamento dos impostos em dia para que a nossa vida ou a do nosso empreendimento tenha funcionamento saudável e sustentável. Minha sugestão, tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas, é que busquem um contador e ele vai avaliar contigo toda a sua condição financeira.”

Serviço:

Os critérios para adesão ao programa podem ser consultados clicando aqui.

Texto: Deividi Lira/ Agência Apex/Comunicação CFC

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CFC orienta sobre regulamentos de financiamento eleitoral para Eleições Municipais de 2024 | Imagens: TSE e Freepik

À medida que o calendário eleitoral de 2024 avança, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) reforça a importância da conformidade com os regulamentos de financiamento eleitoral. Essas questões são significativas e visam aumentar a transparência no financiamento das campanhas. Entre as principais normas regulatórias a serem seguidas estão:

  • Aumento da transparência nas fontes de financiamento: Candidatos e partidos são obrigados a divulgar mais detalhadamente as origens de seus fundos de campanha, incluindo a identificação de grandes doadores e a manutenção de registros detalhados de todas as contribuições financeiras recebidas.
  • Limites para contribuições individuais: Importante estar atento aos limites, as pessoas físicas podem fazer contribuições individuais para campanhas políticas em 2024 de até 10% dos rendimentos brutos do doador indicados no ano-calendário anterior à eleição.
  • Restrições a doações corporativas: As regras podem incluir regulações mais estritas ou proibições completas de doações corporativas para campanhas políticas, visando diminuir a influência corporativa na política.
  • Financiamento público de campanhas: O aumento ou a introdução de medidas de financiamento público para campanhas proporciona aos candidatos uma base de financiamento proveniente de fontes públicas, buscando reduzir a dependência de grandes doações privadas.

O coordenador da Comissão de Contabilidade Eleitoral do CFC, Haroldo Santos Filho, comenta as implicações dessas regras. “As regulamentações são um passo fundamental para garantir que as eleições municipais de 2024 sejam conduzidas de maneira justa e transparente. É necessário que todos os partidos e candidatos estejam plenamente informados sobre como essas regras afetam o planejamento e a execução de suas campanhas.”

Além disso, ele enfatiza a importância da preparação antecipada. “Aconselhamos que candidatos e comitês financeiros de campanha comecem o quanto antes a ajustar seus sistemas de contabilidade e reporte para atender aos requisitos. A transparência não é apenas uma obrigação legal, mas uma responsabilidade ética perante o eleitorado.”

O CFC reitera seu compromisso em apoiar o processo eleitoral, garantindo que a contabilidade eleitoral seja conduzida com a máxima integridade e em conformidade com a legislação vigente. As regras são um marco na busca por eleições mais transparentes e equânimes, alinhadas aos princípios de justiça e igualdade que são essenciais para a democracia.

Texto: Agência Apex/Comunicação CFC

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Estudantes de Ciências Contábeis já podem atuar como auxiliares contábeis | Imagens: Divulgação

A medida somente foi possível após o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) ter adotado a Resolução CFC Nº 1.732, aprovada em 13 de junho de 2024. A medida autorizou a participação de estudantes de Ciências Contábeis em atividades auxiliares contábeis, inclusive auditorias, desde o último dia 1º de julho de 2024.

Até então, os trabalhos de contabilidade só podiam ser realizados por técnicos e contadores com registro profissional. A mudança, de acordo com as informações divulgadas pelo Conselho, objetiva ampliar as oportunidades de aprendizado prático e inserção dos estudantes no mercado de trabalho.

Segundo a Resolução em vigor, os estudantes poderão exercer, inclusive, trabalhos auxiliares em auditoria contábil, além de outras funções técnicas preconizadas pela legislação em vigor destinada aos profissionais de contabilidade.

Exigência

A exigência é que os estudantes do curso superior de Contabilidade comprovem que estão em dia com a regularidade da matrícula e da frequência, de acordo com responsável da empresa de contabilidade. A documentação do estudante deverá ser apresentada à fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da jurisdição, assim que for requisitada.

Outro ponto destacado é que os escritórios que descumprirem essas exigências serão enquadrados como entidades que promoveram um ato de infração ao Código de Ética Profissional, configurando assim a geração de multas que podem chegar a até cinco vezes o valor da anuidade do exercício.

Leia a íntegra da Resolução

RESOLUÇÃO CFC Nº 1.732, DE 13 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a participação de alunos do curso de Ciências Contábeis em trabalhos auxiliares da profissão contábil.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

Art. 1º O aluno matriculado em curso de Ciências Contábeis poderá participar de trabalhos auxiliares da área contábil, respeitando as prerrogativas profissionais estabelecidas no art. 25 do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, inclusive em trabalhos de auditorias contábeis, e quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.

Art. 2º O aluno deverá comprovar a regularidade da matrícula e da frequência perante o responsável da organização contábil, mediante documentação que será apresentada à fiscalização do CRC da sua jurisdição sempre que solicitado, como condição de legitimidade de sua participação nos trabalhos.

Art. 3º A participação nos trabalhos auxiliares a que se refere a presente Resolução está condicionada à comprovação, pelo aluno, da regularidade da matrícula e da frequência perante o responsável da organização contábil.

Art. 4º A inobservância do disposto nesta Resolução constitui infração, inclusive ao Código de Ética Profissional do Contabilista, e o profissional será punido com a multa prevista na alínea “c” do art. 27 do Decreto-Lei nº 9.295, de 1946.

Art. 5º Fica revogada a Resolução CFC nº 1.246, de 27 de novembro 2009, publicada no Diário Oficial da União, de 2 de dezembro de 2009.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2024.

CONTADOR AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR

Presidente

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CFC, Fenacon e Sebrae discutem estratégias de apoio da Contabilidade aos pequenos negócios | Foto: Divulgação/CFC

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) participou de um encontro com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa (Fenacon). A atividade, que aconteceu no final de junho último em Brasília (DF), teve o objetivo de discutir como os profissionais da contabilidade podem contribuir, ainda mais, para o fortalecimento, sobrevivência e crescimentos dos pequenos negócios do país.

O programa “Contador Parceiro – Construindo o Sucesso”, fruto de uma parceria entre o CFC e o Sebrae também foi debatido durante a programação. A iniciativa, gratuita e on-line, é uma capacitação que tem a finalidade de preparar os profissionais da contabilidade para formar uma rede de suporte e de consultoria para os pequenos negócios.

Diagnóstico

No primeiro dia de atividades, cada entidade realizou um diagnóstico das ações, já em curso, envolvendo o suporte da classe contábil ao micro e pequenos empreendedores. Nessa ocasião, os grupos analisaram, inclusive, melhorias e inovações para o programa Contador Parceiro. A vice-presidente de Política Institucional do CFC, contadora Maria Dorgivânia Arraes, explicou os benefícios e as novidades para a iniciativa.

“O Programa Contador Parceiro: Construindo o Sucesso é muito bem formulado para o desenvolvimento de habilidades e competências do profissional da contabilidade. Contudo, necessita de uma reformulação para que possamos atingir melhor o nosso público-alvo, que é, justamente, esse profissional da contabilidade que cuida dos pequenos negócios, dos microempreendedores individuais, para que ele possa perceber que pode ajudar e auxiliar esses pequenos negócios e evitar a mortalidade e, além disso, contribuir com competitividade dos negócios das empresas brasileiras”, esclareceu.

No segundo dia, os participantes foram divididos em equipes mistas e discutiram em que pontos as entidades poderiam aprimorar a sua parceria, que metas gostariam de alcançar. A proposta dos envolvidos foi ir além da capacitação e buscar a preparação mais ampla da classe contábil. O grupo também debateu sobre meios de integrar forças, fortalecer o trabalho conjunto e, melhorar o ambiente de negócios no país e tornar mais sólido o relacionamento dos profissionais com as micro e pequenas empresas.

Expectativa

A analista da unidade de Relacionamento do Sebrae Nacional, Fabíola Calazans, disse que a expectativa é ampliar as iniciativas conjuntas e explorar ainda mais o potencial de integração das entidades. “Hoje nós temos essa parceria já estabelecida com o CFC, em que nós temos a trilha do Contador Parceiro, que é uma forma de trabalharmos, mas percebemos que a atuação Sebrae e organizações contábeis vai muito além do que só trabalhar uma trilha. Temos inúmeras possibilidades de atividades em conjunto e queremos explorar essas oportunidades dentro desse novo programa”, afirmou. O diretor Técnico da Fenacon, Wilson, também acredita nos frutos que os trabalhos integrados podem gerar. “Existem várias ações, do ponto de vista institucional, que as três entidades podem fazer, aumentando, ainda mais, a sinergia entre elas”, pontuou.

O encontro também contou com a participação de representantes regionais do Sebrae; dos conselheiros do CFC, Elias Caddah e Glaydson Trajano; da coordenadora de Desenvolvimento Profissional do CFC, Janaína Carvalho; do membro do Comitê Gestor Nacional do Programa Contador Parceiro: Construindo o Sucesso do CFC, Iraúna Rabelo da Rocha; e do colaborador do CFC, Alexandre Freire.

Texto: Lorena Molter/Comunicação CFC

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O contador, a sociedade e a democracia brasileira | Imagens: CFC e Facebook

Artigo: Haroldo Santos Filho, coordenador da Comissão de Contabilidade Eleitoral do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)

O papel do profissional da contabilidade nas eleições brasileiras é de fundamental importância para garantir a transparência e a integridade do processo eleitoral. No ano de 2024, comemora-se uma década desde que a presença desses profissionais se tornou obrigatória na prestação de contas de partidos e candidatos, uma medida instituída por resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob a presidência do ministro Dias Toffoli. Essa obrigatoriedade representou não apenas uma conquista significativa para a classe contábil, mas também um avanço para a sociedade brasileira, que reconheceu a necessidade de profissionais qualificados para assegurar a correta aplicação de recursos na política.

A matriz de financiamento das campanhas no Brasil é majoritariamente pública, com cerca de R$ 6 bilhões sendo injetados na economia em anos eleitorais. Isso torna ainda mais crucial a necessidade de que a prestação de contas ocorra de forma eficaz e transparente. Nesse contexto, a participação do contador é indispensável para manter o compliace e a padronização das regras contábeis e eleitorais, elementos essenciais para o controle e a fiscalização dos gastos eleitorais.

Reforma do Código Eleitoral

No entanto, a reforma do Código Eleitoral, que atualmente tramita no Senado Federal, ameaça causar um retrocesso significativo. O projeto propõe a remoção da obrigatoriedade de um contador habilitado para liderar as prestações de contas eleitorais. Essa mudança, sob a justificativa de simplificação dos processos, pode comprometer seriamente a transparência e a fiscalização efetiva dos recursos.

Além disso, diante da limitação de pessoal do TSE para fiscalizar as eleições brasileiras, a expertise dos contadores é vista como um recurso valioso. Eles são profissionais treinados para gerenciar registros e garantir que a aplicação dos recursos de campanha esteja em conformidade com a nossa Carta Magna e com as regras eleitorais vigentes. Sem dúvida, um alívio para toda a população.

Desafios X contadores

Apesar dos desafios, há caminhos para simplificar e reduzir os custos dos processos de prestação de contas eleitorais sem, contudo, comprometer a responsabilidade e a transparência exigidas pela sociedade. Os princípios de equilíbrio e a limitação do abuso de poder econômico dependem da capacidade de fiscalizar adequadamente o uso dos recursos, tarefa para a qual os contadores sempre estiveram, excepcionalmente, preparados.

Por fim, deixa-se uma mensagem de esperança e responsabilidade, dirigida aos senadores e deputados federais. É primordial que eles reconsiderem as implicações dessa reforma, pois a nação brasileira, que não tolera mais retrocessos em sua democracia, estará vigilante e demandará o respeito e a atenção que essa questão merece.

Haroldo Santos Filho é capixaba e foi presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo entre 2016 e 2017.

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No centro, segurando a homenagem à categoria, o presidente do CRCES, Walterleno Maifrede Noronha (à esquerda) e o vereador Aloisio Varejão (à direita) | Foto: Divulgação/CRCES

O Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRCES) está celebrando nesta quinta-feira (25), o Dia da Contabilidade. De acordo com nota do CRCES, “uma data que reconhece a importância desses profissionais para a economia do país.” E anda reforça: “A profissão de contador é essencial para a transparência e a eficiência da gestão financeira em qualquer sociedade.”

Na noite da última segunda-feira (22), a categoria festejou antecipadamente a data em uma sessão solene na Câmara de Vereadores de Vitória, proposta pelo vereador Aloísio Varejão (PSB). “Quero agradecer a todos que participaram e fizeram deste momento tão importante para o Dia da Contabilidade. Quero também parabenizar os contadores pelas homenagens. Sucesso para todos e tamos juntos”, disse o vereador em suas redes sociais.

“Essas homenagens são uma oportunidade para a sociedade expressar gratidão e apreciação pelo trabalho meticuloso dos contadores, que com sua expertise, garantem a conformidade das operações financeiras com as leis e regulamentos vigentes. Além disso, eventos como esses servem para inspirar jovens estudantes a seguir essa carreira tão importante e desafiadora”, diz o CRCES através de sua nota.

Dia do Contador

Ao contrário do que muitos pensam, dia 25 de abril se comemora o Dia da Contabilidade e não o Dia do Contador. Essa data surgiu devido a uma homenagem ao senador João Lyra Tavares em 25 de abril de 1926, por ajudar na defesa da regularização da contabilidade como profissão no Brasil.

Já o Dia do Contador é comemorado no dia 22 de setembro porque foi neste dia, em 1945, que o então presidente Getúlio Vargas assinou o Decreto-Lei n.º 7.988, que dispõe sobre o ensino superior de Ciências Econômicas e de Ciências Contábeis e Atuariais, criando no país o primeiro curso de ensino superior em Ciências.

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