Documento destaca que é vedada a contratação de pessoas em situação que configure conflito de interesses, incluindo pessoas ligadas à sociedade empresária causadora dos danos. O crime ambiental ocorreu em 25 de janeiro de 2019
O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPE) – instituições de Justiça responsáveis pela fiscalização da execução dos recursos referentes ao Acordo Judicial de Reparação dos danos coletivos decorrentes do rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho, em 25 de janeiro de 2019, divulgaram o Comunicado nº 19.
O documento informa que a cláusula 2.2 do Termo de Colaboração firmado entre as instituições de Justiça e a entidade gestora prevê que as parceiras poderão contratar empregados na forma de suas regras internas, sendo permitida apenas a contratação de pessoas atingidas para atividades-meio, sendo vedada a contratação de pessoas em situação que configure conflito de interesses, incluindo as ligadas à sociedade empresária causadora dos danos.
Controle e avaliação
O comunicado ainda reitera a necessidade de controle e avaliação, pela entidade gestora, dos contratados para atuarem nas atividades-fim, assim como dos cotados para contratação. O objetivo é evitar conflitos de interesse referentes às vítimas e à causadora dos danos.
Essa análise deve ser realizada pela própria entidade gestora, sem prejuízo da avaliação, pelas instituições de Justiça, de eventuais denúncias que lhes forem feitas, sendo salientado o compromisso com a reparação integral dos atingidos pelo rompimento.
Leia a íntegra do Comunicado nº 19: