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MPC denuncia irregularidades graves no sistema aquaviário, em implantação, e exige a suspensão da licitação

Ministério Público de Contas encontro irregularidades consideradas graves no projeto do novo aquaviário | Foto: Governo do ES

Nesta última sexta-feira (27) o Ministério Público de Contas do Espírito Santo anunciou ter encontrado irregularidades no Pregão Eletrônico (PE) 003/2022, conduzido pela Secretaria de Estado de Mobilidade e Infra Estrutura do Estado do Espírito Santo (Semobi- ES) e que objetiva reconstruir o transporte aquaviário entre a Prainha (em Vila Velha), Enseada do Suá e Rodoviária (em Vitória) e Porto de Santana (em Cariacica). Segundo o MPC, o valor estimado é de R$ 1.409.965,70, para prestação de Serviços de Transporte Aquaviário de passageiros na Baía de Vitória.

“A Representação ( que consta no Processo 04135/2022-1) apresenta irregularidades graves identificadas no Pregão Eletrônico nº. 003/2022 conduzido pela Semobi-Es), resume o órgão. Na inicial da Representação com Pedido Liminar Cautelar, o MPC diz: “Em face do sr. Fabio Ney Damasceno, Secretário de Estado de Mobilidade e Infraestrutura do Estado do Espírito Santo, em razão de graves indícios de irregularidades perpetrados no procedimento licitatório”. E diz que o Edital do Pregão Eletrônico “se encontra corrompido, em sua essência, por inúmeras irregularidades, sobretudo quanto à modalidade e espécie de licitação empregada”.

As irregularidades

“É possível, de pronto, identificar inconsistências entre a indicação do objeto e os demais termos do Edital”, inicia. “Não assiste lógica a Semobi pretender a contratação de um serviço o qual foi indicado que ela mesma o prestará”, diz em outro trecho. O MPC apontou a Indicação Defeituosa do Objeto, “pois não ficou esclarecido se o certame objetiva a futura aquisição de embarcações ou obtenção do serviço de transporte, bem como a Modalidade e Espécie de Licitação Inadequadas, uma vez que o Pregão Eletrônico destina-se, por lei, tão somente, à aquisição de bens e serviços ditos comuns e padronizados, ou seja, que apresentam as mesmas especificações, apenas não sendo possível prever sua quantidade exata, a exemplo de lápis, canetas, cadeiras, manutenção de veículos etc”.

Prosseguindo, o MPC diz: “Assim, para os fins pretendidos pela implantação do Sistema Aquaviário a modalidade indicada seria a Concorrência para sua concessão, haja vista tratar-se de serviço extremamente complexo, como, aliás, referido pelo próprio Edital, a demandar, entre outros aspectos, Estudo Prévio de Viabilidade, inclusive por parte das empresas licitantes que por ventura vierem a apresentar propostas, assim como se revela evidente que não se trata de um serviço ofertado por diversos fornecedores, mas sim por empresas especializadas, outra característica igualmente declarada pela série de autorizações constantes da exigência de Qualificação Técnica presente ao Edital”. Leia a seguir a íntegra da Representação do MPC-ES, em arquivo PDF:

Processo-TCEES-04135_2022-1

Mais irregularidades

Além das irregularidades já mencionadas, o MPC também apontou a insuficiência do prazo de apenas 10 (dez) dias para a apresentação das propostas pelos licitantes, pois “não haveria tempo hábil para que as empresas interessadas tomassem conhecimento da licitação, organizassem os estudos necessários e os documentos, proceder a elaboração das propostas e enviá-las até a data limite de 20 de maio”.

Por fim, também fora apontado como irregularidade a Ausência de estudo de mercado e justificativa do valor estimado e a Cláusula restritiva de competitividade, em razão da vedação da participação de Consórcios na apresentação das propostas.

A Representação em tela gerou o Processo TC 04135/2022-1 encaminhado ao relator do caso, conselheiro Sebastião Carlos Ranna de Macedo, para manifestação sobre a concessão da cautelar para suspensão da licitação. No entanto, foi proferida 4 – Decisão Monocrática 00564/2022-6 para notificar o Secretário Estadual de Mobilidade e Infraestrutura, Fábio Ney Damasceno, para apresentar informações, bem como determinando seja dada ciência à Assembleia Legislativa do Espírito Santo-ALES acerca da presente Representação.

O envolvimento dos donos de ônibus no projeto das lanchas

A implantação do novo modal é uma das prioridades do Governo do Estado na área da mobilidade. O Sistema Aquaviário operou na Grande Vitória até a década de 1990, quando foi desativado por pressão dos donos das empresas de ônibus, que não admitiam que parte da receita do sistema Transcol fosse repassada para a empresa que operava o sistema náutico.

Nessa ocasião, o transporte de passageiros por lanchas era bem abaixo do preço cobrado pelos empresários de ônibus, mas havia uma interligação entre as lanchas e os veículos terrestres. Com isso, havia o repasse de um subsídio proveniente dos recursos arreceadados pelo Transcol e iosso incomodava os empresários. O novo projeto prevê a operação com quatro estações para embarque e desembarque: Prainha (em Vila Velha), Enseada do Suá e Rodoviária (em Vitória) e Porto de Santana (em Cariacica).

De acordo com a Semobi, os pontos de embarque e desembarque vão contar com estrutura onde os passageiros vão aguardar a embarcação. Para o acesso aos barcos, haverá uma interligação, tipo ponte, que será coberta para o conforto de quem usar o novo aquaviário. As obras de construção dos pontos de embarque e desembarque estão em andamento e o valor do investimento é de cerca de R$ 1,5 milhão para cada uma das estações. O projeto prevê saídas das lanchas a ada 25 minutos, de segunda a sexta-feira, das 06h30 da manhã até as 20h30; aos sábados das 08h às 18h horas e aos domingos funcionária por apenas seis horas, entre 9h e 15h

O tempo de cada viagem é de 40 minutos, além de 20 minutos para embarque e desembarque (5 minutos em cada estação), totalizando uma hora de operação para cada barco. As Previsões de tempo de viagem é da Prainha a Praça do Papa, com  5 minutos; da Praça do Papa à Rodoviária com 25 minuto e da Rodoviária até Porto de Santana com 10 minutos

Para não desagradar aos empresários que controlam o transporte de passageiros por ônibus, a tarifa do novo aquaviário não trará nenhuma vantagem para o passageiro e será a mesma do Transcol (atualmente R$ 4,20). Com esse preço, considerado caro pelos usuários, a operação das lanchas será integrada a operação das linhas do Transcol por meio das conexões temporais, já que a passagem é a mesma. Dessa forma, quem iniciar a viagem em uma linha do Transcol e for concluir o trajeto com o aquaviário (ou vice-versa), pagará a tarifa somente no primeiro embarque. Para isso, será necessário a utilização do CartãoGV.