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PCdoB recorre ao STF para pedir volta do auxílio emergencial de R$ 600 e suspensão no limite de gastos com ajuda à população

PCdoB aciona o STF para que retorne o auxílio de R$ 600,00 e que fique suspenso o limite de gastos com essa finalidade | Foto: Arquivo

O PCdoB ingressou nesta última sexta-feira (19) com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir o retorno imediato do benefício no valor de R$ 600 e a suspensão do limite de R$ 44 bilhões no pagamento do auxílio emergencial. No documento, que pode ser baixado em download no final desta matéria, afirma que diante da crise causada pelo Covid-19 não é possível estabelecer um limite de gastos para satisfazer as necessidades “urgentes” e “excepcionais” decorrentes da crise sanitária.

O partido também pediu a suspensão da redução do valor do auxílio emergencial, exigindo o retorno do valor “igual” ou “equivalente” aos R$ 600 estabelecidos no ano passado. A solicitação ao STF é feita no momento em que a pandemia chega a um patamar considerado mais grave do que o ocorrido na primeira onda em 2020.

O PCdoB ainda observou no seu documento que o governo Bolsonaro  “fragiliza substancialmente” medidas econômicas de apoio “às pessoas que mais precisam”.

Solicitações

No documento é requerido: “a) A concessão de medida cautelar inaudita altera pars, à vista do art.

10, § 3º, da Lei n.º 9.868/99 para suspender imediatamente a eficácia do § 1º, art. 3º, da EC n.º 109 quanto à fixação do limite normativo de R$ 44 bilhões, diante da impossibilidade constitucional de fixação de teto para satisfação das necessidades urgentes e excepcionais decorrentes da COVID-19″.

Também foi reivindicada : “A suspensão parcial dos efeitos relativos à redução dos valores econômicos inscritos nos arts. 1º e 2º da MP n.º 1.039/2021, dando-se interpretação conforme à Constituição para que os valores do Auxílio Emergencial 2021 sejam ao menos iguais ou equivalentes aos estabelecidos no art. 2º da Lei n.º 13.982/2020 com imediato pagamento”.

O documento foi protocolado em São Luiz (MA) através dos advogados Sálvio Dino de C. e Costa Junior e João Victor Rodrigues Oliveira, ambos do escritório de advocacia Dino, Figueiredo e Lauande.