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Servidores do Iema divulgam nota técnica apontando em minucias os erros na ‘Lei da Destruição’


Em pleno processo de mudanças climáticas, devido à destruição do planeta pelo ser humano, a lei em vigor favorece a destruição ambiental no Espírito Santo, atestam os funcionários do Iema, o órgão estadual que tem a missão legal de zelar pelo meio-ambiente


Servidores do Iema divulgam nota técnica apontando em minucias os erros ‘Lei da Destruição’ | Foto: Arquivo/Idaf

A aprovação a toque de caixa em 11 de dezembro de 2023 da Lei 1.073/2023, através do regime de urgência e sem debate público, o denominado “Código geral para licenciamento ambiental” ou apelida pelos ambientalistas de “Lei da Destruição”, tem seus erros apontados sete meses após ter entrado em vigor. E quem indica os erros são mais do que especialistas, são técnicos e funcionários do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema).

Segundo o Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos do Estado do Espírito Santo (Sindipúblicos), que representa os servidores do Iema, uma Comissão de Servidores daquele órgão divulgou uma nota técnica (que está na íntegra no final desta matéria), onde detalha todos os problemas da “Lei da Destruição”, que flexibilizou o licenciamento ambiental no Espírito Santo.

Servidores querem que a lei seja revista

Esse documento vai subsidiar as ações jurídicas e políticas a serem encaminhadas pelo Sindipúblicos, Associação dos Servidores do Iema (Assiema) e demais entidades no intuito do Estado rever a legislação aprovada ou que a Justiça a julgue inconstitucional.

O documento aponta “flagrante ilegalidade com relação às normas federais e estaduais que compõem o arcabouço da legislação ambiental brasileira”. Ainda “incorre em erros de natureza conceitual e fere dispositivos constitucionais”. Entre os alertas feitos pela comissão de servidores está que a nova legislação coloca “em risco o controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras e, consequentemente, o direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

Além disso, a nota ainda contrapõe o argumento dos defensores da Lei da Destruição quanto à eficiência. “Diferente do que se propõe, a Lein.º 1.073/2023 não garante uma maior eficiência ao licenciamento ambiental. Pelo contrário. Ao criar novas instâncias de decisão e possibilitar a atuação de consultorias e fundações privadas, o mais provável é de que haja um retrabalho e maior ingerência política sobre a análise técnica.

Objetivo

“O objetivo desta nota técnica era justamente trazer luz para os pontos problemáticos da nova lei do licenciamento ambiental. Pontuar as inconsistências, os embates com o ordenamento jurídico já estabelecido, com normativas federais até. Agora a perspectiva que fica é que as pessoas possam estar municiadas desse documento e fazer uma leitura crítica sobre a nova lei. Todos que têm interesse na pauta ambiental, que essa nota técnica possa demonstrar as fragilidades dessa nova lei de licenciamento ambiental” comenta Silvana Coutinho da Assiema.

“O trabalho feito pela comissão foi muito técnico e minucioso. Essa nota técnica precisa agora circular para que a sociedade entenda as contradições e os riscos que estamos correndo enquanto a Lei da Destruição está vigente. Por isso o Sindipúblicos está na campanha pela revogação dessa lei com o abaixo-assinado nesse sentido (abaixo)” analisa Silvia Sardenberg, secretária-geral do Sindipúblicos e servidora do Iema.

A comissão que elaborou a nota foi formalizada em assembleia do Sindipúblicos em 12 de dezembro de 2023 sendo composta pelos servidores Edilene Evangelista Andrade, João Paulo Furtado de Oliveira, Luiza Gabriela Cruz dos Santos Correia, Maria Izabella Salles de Sá e Almeida, Marina Santos Memelli, Sandra Gonçalves Moraes e Silvana Coutinho Ramos.

Lei em vigor permite maior ingerência política nos licenciamentos

Entre os inúmeros erros da legislação em vigor, o documento elaborado pelos funcionários do Iema aponta que “diferente do que se propõe, a LC nº 1.073/2023 não garante uma maior eficiência ao licenciamento ambiental. Pelo contrário, ao criar novas instâncias de decisão e possibilitar a atuação de consultorias e fundações privadas, o mais provável é de que haja um retrabalho e maior ingerência política sobre a análise técnica.”

“Além disso, a centralização de competências, até então distribuídas entre as autoridades licenciadoras, no Conselho de Gestão Ambiental tende a diminuir a capacidade de resposta dos órgãos ambientais. Ainda, é importante mencionar o prejuízo ao erário tanto pela redução das taxas de licenciamento quanto pelo pagamento de jetons aos membros do Conselho de Gestão Ambiental”, prossegue a conclusão do documento.

E prossegue: “A partir da data em que a LC nº 1.073/2023 entrou em vigor, já se iniciou o efeito imediato para a maior parte dos seus artigos, no entanto, ainda não foi regulamentada até a presente data. Pela análise contida aqui, é insuficiente qualquer tentativa de sanear as inconsistências apontadas por meio de tal regulamentação.”

E conclui: “Assim posto, entende-se que a LC nº 1.073/2023 representa um retrocesso para a política ambiental estadual e sua aplicação pode colocar as autoridades licenciadoras do Espírito Santo em uma situação de insegurança jurídica. Dessa forma, opinamos pela sua revogação integral, uma vez que a revogação de todos os itens conflitantes resultaria num documento fragmentado e sua aplicação seria impraticável.”

Serviço:

1) Confira a Nota Técnica na íntegra, clicando neste link ou leia seguir:

Nota_tecnica_sobre_a_LC_1073-2023

2) O Sindipúblicos-ES pede aos capixabas para assinar o abaixo-assinado que reivindica o fim da “Lei da Destruição” e a saída do político e atual presidente do partido União Brasil no Espírito Santo do cargo de secretário de Estado do Meio Ambiente, Felipe Rigoni Lopes, clicando neste outro link.