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STF vai discutir possibilidade de revisão geral do subsídio de prefeitos e vice-prefeitos na mesma legislatura

O caso com  repercussão geral envolve leis de município paulista que preveem a revisão anual dos subsídios do prefeito e do vice-prefeito. Mas, a decisão que o plenário do STF adotar, será válida para todos os 5.570 municípios brasileiros

Políticos ignoram a recessão, fome, desemprego e se preocupam apenas em encher os bolsos com dinheiro público | Imagem: Internet

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é constitucional lei municipal que preveja revisão geral anual do subsídio de agentes políticos na mesma legislatura. Por unanimidade, o Plenário Virtual reconheceu a repercussão geral da matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1344400 (Tema 1.192). No Espírito Santo a farra com dinheiro público está generalizada, com os prefeitos e vereadores pouco se importando com o país em recessão econômica, taxa de desemprego recorde e a reinclusão do Brasil no mapa da fome mundial.

No recurso, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) questiona decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-SP) que declarou a constitucionalidade das Leis 3.056/2019 e 3.114/2020 do Município de Pontal, que dispõem sobre a revisão anual dos subsídios do prefeito e do vice-prefeito. Leia a seguir a íntegra da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo Ministério Público Estadual de São Paulo junto ao STF, em arquivo PDF:

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No STF, o MP-SP argumenta que a regra da anterioridade da legislatura (artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal) para fixação dos subsídios dos vereadores se estende aos demais agentes políticos (prefeito, vice-prefeito e secretários). Alega, ainda, que a revisão deve observar o princípio da legalidade remuneratória e o regime jurídico de remuneração peculiar, uma vez que o direito à revisão geral anual é exclusivo dos servidores públicos.

Repercussão geral

Para o presidente do STF, ministro Luiz Fux, relator do recurso, o Supremo deve definir a validade das leis do Município de Pontal (SP), diante dos princípios da moralidade administrativa, da anterioridade da legislatura e da inalterabilidade do subsídio durante o mandato eletivo. A temática, a seu ver, tem potencial efeito em outros casos, tendo em vista o impacto orçamentário decorrente da previsão de revisão anual de subsídio de prefeito, pois gera reflexos na remuneração ou nos proventos de diversos servidores vinculados à administração pública direta do município.

Nesse ponto, a proposta do ministro Fux foi seguida por unanimidade.

Mérito

Quanto ao mérito, o ministro citou precedentes do Supremo a respeito da impossibilidade de majoração dos subsídios dos agentes políticos municipais para a mesma legislatura, por contrariedade ao princípio da anterioridade, e propôs a reafirmação da jurisprudência dominante. Nesse ponto, no entanto, a manifestação do relator não obteve maioria de votos e, com isso, o tema será submetido a posterior julgamento no Plenário físico.