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TCES vê irregularidades na concessionária de ônibus de Linhares, que detém monopólio há 54 anos


A empresa de ônibus Viação Joana D’arc S/A detêm o monopólio da concessão pública de transporte urbano de passageiros de Linhares (ES) desde 1969. Nesses 54 anos, a empresa conseguiu se manter como única durante a gestão de 16 prefeitos


TCES vê irregularidades na concessionária pública de ônibus urbano de Linhares (ES) | Imagem – Divulgação

A Viação Joana D’arc não vai mais poder cobrar R$ 4,60 pela tarifa do ônibus urbano de Linhares (ES), mesmo que tenha sido atendida no seu pedido formulado nos primeiros meses do ano pela Prefeitura daquela cidade e stá em vigor desde 1º de maio último. A determinação para a Prefeitura voltar atrás é do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES).

O valor da tarifa, concedido pela Prefeitura, é acima dos R$ 4,50 do sistema Transcol que atende a toda região metropolitana de Vitória (ES) e que é considerado como abusivo pelos usuários. Além da tarifa, o Tribunal, em seu Relatório de Auditoria 00012/2022-5 inda constatou a falta de fiscalização daquela municipalidade em relação ao uso de ônibus velhos e mau cuidados.

Frota velha

“No caso da primeira irregularidade, por exemplo, a concessionária deveria respeitar os limites máximo de 14 anos para cada ônibus e médio de 7 anos de idade da frota como um todo. Durante a inspeção física, a equipe de auditoria detectou discrepâncias entre a frota observada em campo em 13/7/2022 e a relação da frota anual declarada para 2022”, info4rmou o TCES.

“Por exemplo, a concessionária adquiriu 5 chassis para ônibus, de acordo com as notas fiscais apresentadas no Processo TC 4533/2018, emitidas em 17/12/2021. No entanto, ao verificar as placas indicadas na relação de frota, apenas 4 dos 5 novos veículos foram identificados. Por isso, verifica-se, pelo cálculo da idade média e máxima, que não há cumprimento ao requisito contratual válido de 7 e 14 anos”, apresenta um trecho do processo que foi relatado pelo conselheiro Rodrigo Coelho.

Determinações

A Secretaria de Obras e Serviços Urbanos de Linhares, sob pena de multa, não poderá conceder o reajuste tarifário solicitado pela empresa no ano de 2022, salvo diligência realizada por esse órgão comprove que a tarifa necessária para equilibrar o contrato é superior à praticada.

Essa mesma Secretaria também deverá tomar as providências necessárias para que seja realizada uma análise técnica e qualificada da regularidade dos cálculos de reajuste/reequilíbrios tarifários apresentados pela concessionária, de forma a subsidiar a deliberação do Conselho Tarifário Municipal.

Por fim, ela deverá formalizar uma alteração contratual, no prazo de 90 dias, estabelecendo as regras para avaliação da idade dos veículos e a periodicidade de fiscalização mensal para verificação da correspondência dos veículos alocados nas linhas de transporte municipal, acrescenta o Tribunal.

Mais determinações

Já a Secretaria de Administração e Recursos Humanos deverá, sob pena de multa, encaminhar para a Secretaria de Obras e Serviços Públicos os pedidos de revisão e/ou reajuste já solicitados e que venham a ser solicitados pelas concessionárias de transporte público. Isso para que o Executivo Municipal se manifeste sobre a precisão dos cálculos.

“Caberá ao prefeito, ou quem vier a sucedê-lo, a instituição de comissão multidisciplinar formada em maioria por servidores públicos efetivos que irá analisar os pedidos de revisão e reajuste de contratos de concessão de transporte coletivo”, conclui.

As irregularidades constatadas pelo TCES no monopólio da empresa Joana D’Arc são: Inconsistência entre a relação de frota declarada e a identificada em campo; Reajuste e/ou revisões tarifárias aplicadas sem conferência prévia fundamentada (descumprindo decisão já proferida pelo TCE-ES); e Reajustes/revisões tarifárias realizadas não conforme os ditames contratuais e legais.

Leia a seguir a íntegra do Relatório de Auditoria 00012/2022-5 do TCEES, em arquivo PDF:

Relatorio-de-Auditoria-000122022-5